ESTÁGIO PROBATÓRIO
Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório Docente
Formulário de Avaliação do(a) Servidor (a) Docente pela chefia imediata
Formulário de Avaliação do(a) Servidor (a) Docente pelo corpo discente
v Definição e Normas:
Estágio probatório é o período no qual o servidor público terá o seu desempenho avaliado pela Instituição para verificar se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou via concurso público.
O estágio probatório possui duração de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do efetivo exercício no cargo. O seu cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
A avaliação especial durante o estágio probatório deve ser realizada por uma comissão de avaliação de desempenho. Na Unifesp, tal papel cabe à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP) presente em cada Unidade Universitária, responsável por avaliar a atuação do docente em duas etapas sucessivas: a parcial e a final conforme disciplina a resolução nº 145 do CONSU.
A avaliação do estágio probatório irá considerar, entre outros fatores:
ü as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas pelo servidor;
ü o desempenho didático-pedagógico do docente avaliado incluindo a avaliação realizada pelo corpo discente e
ü a avaliação pela chefia imediata e conselho departamental.
v Processo de Avaliação do Estágio Probatório:
O processo de avaliação do estágio probatório docente será individual e deverá tramitar via SEI.
O processo deverá ser aberto pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório de cada Unidade Universitária que deverá zelar pelo cumprimento dos prazos e diretrizes previstas na resolução 145 do CONSU.
Documentação:
Assim que a CAEP realizar as duas avaliações previstas na resolução 145 do CONSU (avaliação parcial e avaliação final), o processo deverá ser encaminhado à CPPD para homologação.
Para análise da CPPD, o processo de avaliação do estágio probatório deverá conter os seguintes documentos:
ü Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório (responsabilidade do(a) docente);
ü documentos comprobatórios de todas as atividades elencadas no memorial (responsabilidade do(a) docente);
ü relatório das informações obtidas através da avaliação pelo corpo discente (responsabilidade da Comissão de Curso ou equivalente pedagógico);
ü parecer da Comissão de Curso de Graduação ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) (responsabilidade da Comissão de Curso ou equivalente pedagógico);
ü formulário para Avaliação do servidor docente em Estágio Probatório pela chefia imediata (responsabilidade da chefia imediata do servidor docente em avaliação);
ü cópia da Ata da reunião do Conselho Departamental (responsabilidade da chefia ou secretaria do departamento do servidor docente em avaliação);
ü relatório de avaliação elaborado e emitido pela CAEP (responsabilidade da CAEP);
Obs: Os documentos acima devem se referir à avaliação parcial e à avaliação final.
ü folha de dados funcionais contendo informações sobre a existência ou não de afastamentos e/ou licenças. (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus).
Fluxograma:
O processo de avaliação do estágio probatório passa pelas seguintes fases:
Avaliação Parcial (Primeira Etapa) – do 01º ao 12º mês:
- A CAEP:
ü Consulta junto à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus ou na Intranet, a lista de docentes de sua Unidade Universitária prestes a completar 12 meses de efetivo exercício.
ü Abre, no SEI, um processo de avaliação do estágio probatório para o docente em avaliação.
ü Solicita ao docente que anexe ao processo o “Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório”, devidamente preenchido, e os documentos comprobatórios das atividades listadas.
- O Docente anexa ao processo o Memorial Descritivo, devidamente preenchido, e a documentação comprobatória. Obs: Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF e o docente deverá registrar ciência nesses documentos.
- A CAEP solicita à Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) que providencie e anexe ao processo um relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e um parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.
- A Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) anexa ao processo o relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e o parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.
- A CAEP solicita à chefia imediata do docente que anexe ao processo o Formulário de Avaliação do(a) Servidor (a) Docente pela chefia imediata e a Ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente.
- A Chefia imediata do docente em avaliação inclui ao processo o formulário de Avaliação do servidor docente em Estágio Probatório pela chefia imediata e a ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente e registra ciência nesses documentos.
- A CAEP, em posse do processo devidamente instruído:
ü se reúne para avaliar o docente;
ü anexa ao processo um relatório circunstanciado da avaliação parcial;
ü dá ciência ao docente do resultado da sua avaliação parcial; e
ü arquiva o processo até o início da avaliação final do estágio probatório.
Avaliação Final (Segunda Etapa) – do 13º ao 24º mês:
- A CAEP:
ü Consulta junto à Divisão de Gestão com Pessoas ou na Intranet, a lista de docentes de sua Unidade Universitária prestes a completar 24 meses de efetivo exercício.
ü Reabre, no SEI, o processo de avaliação do estágio probatório em nome do docente em avaliação.
ü Solicita ao docente que anexe ao processo o “Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório”, devidamente preenchido, e os documentos comprobatórios das atividades listadas.
- O Docente anexa ao processo o Memorial Descritivo, devidamente preenchido, e a documentação comprobatória. Obs: Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF e o docente deverá registrar ciência nesses documentos.
- A CAEP solicita à Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) que providencie e anexe ao processo um relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e um parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.
- A Comissão de Curso ou equivalente pedagógico (Eixos Comuns) anexa ao processo o relatório com a compilação das informações obtidas através da avaliação discente e o parecer quanto ao desempenho didático-pedagógico do docente.
- A CAEP solicita à chefia imediata do docente que anexe ao processo o Formulário de Avaliação do(a) Servidor (a) Docente pela chefia imediata e a Ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente.
- A Chefia imediata do docente em avaliação inclui ao processo o formulário de Avaliação do servidor docente em Estágio Probatório pela chefia imediata e a ata em que conste a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente e registra ciência nesses documentos.
- A CAEP, em posse do processo devidamente instruído:
ü se reúne para avaliar o docente;
ü anexa ao processo um relatório circunstanciado da avaliação final;
ü dá ciência ao docente do resultado da sua avaliação final; e
ü envia o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.
- A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus:
ü anexa ao processo a folha de dados funcionais contendo informações sobre a existência ou não de afastamentos e/ou licenças do servidor docente durante o período do estágio probatório; e
ü envia o processo à CPPD para manifestação.
- A CPPD, em momento oportuno definido pela comissão, irá analisar todo o processo, emitirá um parecer recomendando ou não a efetivação do servidor, dará ciência ao docente e encaminhará o processo ao DAP para homologação e arquivamento.
v Fundamento Legal:
ü Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
ü Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ü Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
ü Resolução nº 145 do CONSU, de 21 de fevereiro de 2018.