Orientações para Solicitação de Progressão Funcional

A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.


Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Memorial Descritivo para Progressão Funcional na carreira Docente

v Definição:

De acordo com a Lei nº 12.772/2012: “progressão é passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe”.

São requisitos para a progressão funcional:

ü  o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e

ü  aprovação em avaliação de desempenho.

 

v Processo de Progressão Funcional:

De acordo com a portaria nº 554/2013 do Ministério da Educação: “O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente”.

Cabe à CPPD o papel de avaliar os pedidos de progressão funcional com base em critérios que compreendam as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão realizadas pelo docente no período em avaliação

O pedido de progressão funcional é individual e é realizado por meio de respectivo processo de solicitação de progressão funcional, via SEI.

Segue abaixo a lista de documentos a serem apresentados pelo requerente, assim como um fluxograma resumido dos processos de Progressão Funcional:

 

Documentação:

No processo de progressão funcional o docente deverá apresentar os seguintes documentos:

ü  o Requerimento de Progressão Funcional; (disponível no SEI - CPPD - REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL)

ü  o Memorial descritivo de atividades; (disponível no link: Memorial Descritivo para Progressão Funcional na carreira Docente ) 

ü  os comprovantes das atividades de Ensino; (Aulas e Orientações - providenciar de acordo com as orientações do Memorial Descritivo)

 Obs. Se for sua primeira solicitação via SEI, favor seguir o passo a passo do Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI e o fluxograma resumido descrito abaixo, caso já tenha um processo de progressão funcional utilize o mesmo processo e siga as orientações do fluxograma, abaixo, a partir do item 3.

Fluxograma resumido:

O processo de progressão funcional passa pelas seguintes etapas:

  1. Na primeira solicitação, o docente deverá abrir um processo de progressão funcional no SEI, conforme tutorial disponibilizado na página da CPPD.

2. Se o docente já possuir um processo de progressão funcional aberto, basta dar continuidade a ele.

3. O docente deverá:

ü  Incluir, preencher e assinar o “Requerimento de Progressão Funcional”;

ü  anexar ao processo, em formato PDF, o “Memorial descritivo de atividades”;

ü  anexar ao processo, em formato PDF, os comprovantes das atividades de Ensino (Aulas e Orientações);

ü  dar ciência em todos os documentos anexados e

ü  atribuir o processo ao chefe do departamento.

4. O chefe do departamento deverá:

ü  apreciar a documentação apresentada;

ü  assinar o requerimento e

ü  dar ciência no memorial e comprovantes.

5. O docente deverá encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do seu Campus de lotação para inclusão da folha de dados funcionais.

6. Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.

7. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado de sua avaliação e encaminhará o processo ao DAP para homologação.

OBS: O fluxograma detalhado pode ser conferido no “Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI”.

 

v Avisos importantes:

Para a aprovação dos pedidos de progressão funcional, a CPPD se baseia nos critérios estabelecidos em lei e observa cumulativamente o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e a aprovação da avaliação de desempenho que é dada ao docente pelo mérito de suas atividades desenvolvidas no período avaliado.

O docente que tiver seu pedido aprovado terá direito à progressão, a partir da data em que cumprir o interstício e for aprovado em avaliação de desempenho realizada pela CPPD.

Informamos que para o processo ser avaliado pela CPPD nas reuniões ordinárias mensais, conforme calendário publicado na página da comissão, ele deve ser enviado à CPPD, com todos os documentos necessários, com até uma semana de antecedência da data da reunião. Processos que chegarem após essa data só serão avaliados na reunião seguinte.

Para que o docente não tenha prejuízo financeiro, poderá encaminhar à CPPD seu pedido de progressão funcional com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do cumprimento de seu interstício.

Lembramos que a CPPD recebe os pedidos de progressão funcional todos os dias e que as instruções e prazos devem ser seguidas de modo a evitar prejuízo na carreira do docente ou sobrecarregar a secretaria da CPPD.

 

v Fundamento Legal:

ü  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

ü  Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.

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