A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.
Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Memorial Descritivo para Progressão Funcional na carreira Docente
v Definição:
De acordo com a Lei nº 12.772/2012: “progressão é passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe”.
São requisitos para a progressão funcional:
ü o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e
ü aprovação em avaliação de desempenho.
v Processo de Progressão Funcional:
De acordo com a portaria nº 554/2013 do Ministério da Educação: “O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente”.
Cabe à CPPD o papel de avaliar os pedidos de progressão funcional com base em critérios que compreendam as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão realizadas pelo docente no período em avaliação
O pedido de progressão funcional é individual e é realizado por meio de respectivo processo de solicitação de progressão funcional, via SEI.
Segue abaixo a lista de documentos a serem apresentados pelo requerente, assim como um fluxograma resumido dos processos de Progressão Funcional:
Documentação:
No processo de progressão funcional o docente deverá apresentar os seguintes documentos:
ü o Requerimento de Progressão Funcional; (disponível no SEI - CPPD - REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL)
ü o Memorial descritivo de atividades; (disponível no link: Memorial Descritivo para Progressão Funcional na carreira Docente )
ü os comprovantes das atividades de Ensino; (Aulas e Orientações - providenciar de acordo com as orientações do Memorial Descritivo)
Obs. Se for sua primeira solicitação via SEI, favor seguir o passo a passo do Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI e o fluxograma resumido descrito abaixo, caso já tenha um processo de progressão funcional utilize o mesmo processo e siga as orientações do fluxograma, abaixo, a partir do item 3.
Fluxograma resumido:
O processo de progressão funcional passa pelas seguintes etapas:
1. Na primeira solicitação, o docente deverá abrir um processo de progressão funcional no SEI, conforme tutorial disponibilizado na página da CPPD.
2. Se o docente já possuir um processo de progressão funcional aberto, basta dar continuidade a ele.
3. O docente deverá:
ü Incluir, preencher e assinar o “Requerimento de Progressão Funcional”;
ü anexar ao processo, em formato PDF, o “Memorial descritivo de atividades”;
ü anexar ao processo, em formato PDF, os comprovantes das atividades de Ensino (Aulas e Orientações);
ü dar ciência em todos os documentos anexados e
ü atribuir o processo ao chefe do departamento.
4. O chefe do departamento deverá:
ü apreciar a documentação apresentada;
ü assinar o requerimento e
ü dar ciência no memorial e comprovantes.
5. O docente deverá encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do seu Campus de lotação para inclusão da folha de dados funcionais.
6. Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.
7. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado de sua avaliação e encaminhará o processo ao DAP para homologação.
OBS: O fluxograma detalhado pode ser conferido no “Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI”.
v Avisos importantes:
Para a aprovação dos pedidos de progressão funcional, a CPPD se baseia nos critérios estabelecidos em lei e observa cumulativamente o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e a aprovação da avaliação de desempenho que é dada ao docente pelo mérito de suas atividades desenvolvidas no período avaliado.
O docente que tiver seu pedido aprovado terá direito à progressão, a partir da data em que cumprir o interstício e for aprovado em avaliação de desempenho realizada pela CPPD.
Informamos que para o processo ser avaliado pela CPPD nas reuniões ordinárias mensais, conforme calendário publicado na página da comissão, ele deve ser enviado à CPPD, com todos os documentos necessários, com até uma semana de antecedência da data da reunião. Processos que chegarem após essa data só serão avaliados na reunião seguinte.
Para que o docente não tenha prejuízo financeiro, poderá encaminhar à CPPD seu pedido de progressão funcional com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do cumprimento de seu interstício.
Lembramos que a CPPD recebe os pedidos de progressão funcional todos os dias e que as instruções e prazos devem ser seguidas de modo a evitar prejuízo na carreira do docente ou sobrecarregar a secretaria da CPPD.
v Fundamento Legal:
ü Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
ü Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.