Conforme o Regimento da Pós-Graduação o aluno estrangeiro que esteja pretendendo ingressar em um curso de Pós-Graduação na UNIFESP deverá atender alguns pontos, abaixo transcritos.
Para a Matrícula, será necessário o candidato apresentar dois documentos: a Cédula de Identidade de Estrangeiro-RNE e o CPF (*).
SEÇÃO X, DOS ALUNOS ESTRANGEIROS.
" Artigo 95º - Os alunos estrangeiros que pretendam ingressar nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Paulo deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Comprovar sua formação em curso de graduação e ter seu diploma de graduação admitido conforme os critérios estabelecidos neste Regimento (**);
II. Comprovar sua situação regular em território nacional (***);
§ 1° - O Orientador e a Comissão de Ensino de Pós-Graduação julgarão a necessidade de o aluno estrangeiro apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa.
§ 2° - No caso da necessidade de comprovante de proficiência em língua portuguesa, recomenda-se que o aluno apresente o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras) outorgado e aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
§ 3° - Os diplomas, históricos e demais documentos obtidos no exterior deverão ser entregues à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa em cópias devidamente certificadas no Consulado ou Embaixada do Brasil do país de origem, e acompanhadas por tradução juramentada (****), quando solicitada; "
(*) Alguns detalhes que o estudante estrangeiro deve observar no percurso para retirar estes dois documentos: Ao chegar ao país, existe o prazo de 30 dias, contados da data da entrada, para que o estrangeiro se apresente à Polícia Federal para solicitar o RNE. A cédula, entretanto, não fica pronta imediatamente. O estrangeiro receberá um protocolo. Este protocolo já possui o número do RNE. que é o que é preciso para proceder à matrícula. Somente após solicitar o RNE é que o estudante poderá solicitar o CPF. O estudante poderá agendar o atendimento na Polícia Federal pela Internet, mesmo antes de entrar no país (é recomendável faça isso).
RNE: http://www.dpf.gov.br/simba/estrangeiro/estrangeiro" ;
CPF: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Espanhol/Cpf/default.htm.
(**) Artigo 75º - A Pós-Graduação stricto sensu destina-se aos portadores de diplomas de graduação outorgados por Instituição oficial de Ensino Superior ou por ela reconhecida.
§ 1° No caso da Instituição de Ensino Superior (IES) não ter expedido o diploma de graduação a que faz jus o candidato, por ocasião da matrícula inicial aceitar-se-á a declaração da IES indicando a data da conclusão do curso e da colação de grau do candidato.
§ 2° Para a outorga e homologação dos títulos de Mestre ou de Doutor é necessária a apresentação do diploma de graduação à Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
(***) http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro
(****) Pesquisar na Internet :"associações de classe de tradutores juramentados".