Dúvidas Frequentes sobre o uso de verba CAPES PROAP e PNPD

1. Fluxo de pedidos de material de consumo, ST-PJ e inscrição em Congressos

a. Cabe a cada aluno, pesquisador (PNPD) e docente, junto ao Programa de Pós-Graduação em cumprir o cronograma estabelecido pela Diretoria Administrativa de cada Campus, bem como a documentação pertinente a cada item solicitado (informar-se na Diretoria Administrativa de cada Campus)

2. Fluxo de pedidos de passagens, auxílio financeiro diário para alunos, pesquisadores (PNPD), docentes, colaborador eventual e técnicos (este último para participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos)

a. Cabe a cada aluno, pesquisador (PNPD) e docente, junto ao Programa de Pós-Graduação em cumprir o cronograma estabelecido pela Diretoria Administrativa de cada Campus, bem como a documentação pertinente a cada item solicitado (informar-se na Diretoria Administrativa de cada Campus);
b. O valor de auxílio financeiro diário de acordo com a Portaria nº 132, de 18/08/2016 para participação de alunos, pesquisadores (PNPD), docentes, colaborador eventual em atividades acadêmicas ou científicas, fica estabelecido em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)/dia, podendo de acordo com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação conceder o número de auxílios pré -determinados a serem pagos aos alunos, docentes e colaboradores diante a demanda, exceto, pesquisadores pelo PNDP, pois o recurso pertence ao pesquisador. Neste pagamento não há fracionamento do valor, devendo ser pago o valor cheio do auxílio;
c. O pagamento do auxílio financeiro diário alunos, pesquisadores (PNPD), docentes, colaborador eventual e técnicos se dará por meio de solicitação separada ao do pedido de passagem, esta última que se dará via SCP – Sistema de Concessão de Passagens (informar-se na Diretoria Administrativa de cada Campus sobre o processo de solicitação tanto de auxílio financeiro diário como de passagens);
d. O valor de auxilio financeiro diário de acordo com a Portaria nº 132, de 18/08/2016 para discentes, docentes, pesquisadores (PNPD), técnicos e convidados provenientes do exterior, para participar de atividades acadêmicas ou científicas de curta duração no Brasil, será o equivalente a 260 USD, convertidos em reais utilizando a taxa de conversão do Banco Central do Brasil, no dia do pagamento do auxílio ao beneficiário (informar-se na Diretoria Administrativa de cada Campus sobre o processo de solicitação tanto de auxílio financeiro diário como de passagens);
e. A prestação de contas do uso da verba concedida de auxílio financeiro diário a cada um dos beneficiários, bem como do uso de passagens deverão seguir as diretrizes do Campus por meio do Programa de Pós-Graduação (informar-se na Diretoria Administrativa de cada Campus sobre o processo de prestação de contas);

 

3. Restrição de número de dias a serem pagos de auxílio financeiro diário para alunos e pesquisadores (PNPD), docentes, colaborador eventual à participarem de Congressos/Eventos Científicos no país ou no exterior e treinamento de técnicas de laboratório e uso de equipamentos para técnicos.

a. Não há legislação que discipline isso. Pelo regulamento do PROAP não há essa restrição

 

4. Determinação que alunos, pesquisadores (PNPD) e docentes que irão participar de Congressos/Eventos Científicos no país ou no exterior obrigatoriamente tenham que fazer apresentação de trabalho em qualquer modalidade (oral, pôster) como primeiro autor.

a. Não há legislação que discipline isso. Pelo regulamento do PROAP não há essa restrição

 

5. Custear despesas de inscrição, auxílio financeiro diário e passagens à alunos, pesquisadores (PNPD) e docentes somente como ouvintes em Congressos/Eventos Científicos no país ou no exterior.

a. Não há legislação que discipline isso. Pelo regulamento do PROAP não há essa restrição. Cabe ao PPG analisar o mérito, desde que a atividade contribua para a atividade científica.

 

6. Técnicos Administrativos Servidores usufruirem da verba CAPES PROAP para participação de Congressos/Eventos Científicos no país ou no exterior, com pagamento de inscrição, auxílio financeiro diário e passagens ou na qualidade de ouvintes ou para apresentação de trabalhos, desde que voltados ao benefício do Programa de Pós-Graduação e da Unifesp.

a. O regulamento vigente do PROAP não permite a participação de técnicos administrativos para Congressos/Eventos Científicos, cursos e treinamentos, diferentemente dos técnicos administrativos para treinamento de técnicas de laboratório e uso de equipamentos voltados à pesquisa em Programas de Pós-Graduação.
b. Participação em Congressos/Eventos Científicos ficam restritos para docentes, pesquisadores (PNPD) e discentes.

 

Todos os pedidos, tanto do uso de verba CAPES PROAP e PNPD deverão ocorrer no âmbito do Programa de Pós-Graduação de acordo com as diretrizes de cada Diretoria Administrativa do Campus seguindo o cumprimento de licitações e demais encaminhamentos Institucionais.