Readaptação

DEFINIÇÃO

É a investidura do(a) servidor(a) em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, atestada em laudo emitido por junta médica oficial.


REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Constatação, por junta médica oficial, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o(a) servidor(a) de permanecer no exercício do cargo que ocupa;
  • Laudo médico; Atestados Médicos, se os possuir;
  • Relatório da chefia imediata com as atribuições do(a) servidor(a), ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importantes.

COMO SOLICITAR

Após constatação da incapacidade do(a) servidor(a) para as atribuições do seu cargo, será solicitada à área de Gestão com Pessoas do Campus do(a) servidor(a), a lista das atribuições inerentes ao cargo à Coordenadoria de Mobilidade Funcional (por meio de processo SEI ou através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo(a) servidor(a).

A junta oficial em saúde, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo(a) servidor(a), devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.

O processo será instruído e tramitado por meio do sistema SEI e deverá obrigatoriamente conter o Laudo Médico e após manifestação da área de Perícia, ser encaminhado para Coordenadoria de Mobilidade Funcional.


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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