Perguntas e respostas sobre a retomadas dos cursos de graduação durante o período de pandemia, excepcionalmente de maneira não-presencial, em regime de Atividades Domiciliares Especiais (ADE)

Quando terão início as atividades remotas dos cursos de graduação, na retomada do calendário acadêmico?

Diante do cenário da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais foram e continuam suspensas em todos os campi da Unifesp, desde 16/03/2020. No início de junho, os Conselhos de Graduação e Universitário deliberaram pela retomada do calendário acadêmico, excepcionalmente de maneira remota, por meio das Atividades Domiciliares Especiais (ADE). A partir de 06/07/2020, serão retomadas as aulas de graduação em ADE dos cursos do campus Osasco (EPPEN) e São Paulo (EPM e EPE), enquanto que as aulas nos demais campi serão iniciadas em ADE a partir de 03/08/2020 (Baixada Santista - ISS e IMar; Diadema - ICAQF; Guarulhos - EFLCH; São José dos Campos - ICT; Zona Leste - IC).

Como serão avaliadas as UCs que serão ofertadas em ADE no semestre 1/2020? Qual o impacto das UCs cumpridas em ADE para o Coeficiente de Rendimento dos estudantes?

A Portaria Prograd 1474/2020, discutida e aprovada pelo Conselho de graduação em 17/06/2020, prevê que as Unidades Curriculares sejam avaliadas processualmente, e que, ao invés de notas, o registro se dê por meio do conceito de cumprido ou não cumprido. Uma vez não havendo aprovação por notas, mas por cumprimento da UC, esses conceitos não comporão o cálculo do coeficiente dos estudantes. Tais estratégias foram elaboradas pensando na situação excepcional da epidemia, que traz condições inéditas de ensino e de aprendizagem e novos desafios para muitos alunos e docentes. Mais detalhes na Portaria Prograd 1474/2020: https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=392447&id_orgao_publicacao=0

Como fica a programação de carga horária das UCs no período em ADE, considerando a flexibilização de dias letivos permitido pela MP-934 e aprovado pelo Conselho Universitário (mínimo de 75% dos dias letivos previstos na LDB)?

Apesar da flexibilização dos dias letivos, garantindo-se os 75% dos 200 dias letivos previsto pela LDB no ano, a proposta é que a carga horária das UC sejam desenvolvidas integralmente, o que, em condições digitais, exige um modo diferente de organização do tempo como a que é prevista nas atividades de ensino presenciais. Conforme a portaria aprovada no CG, a carga horária das UC devem priorizar as atividades assíncronas, e o cálculo de distribuição das horas deve ser balizado pelo tempo necessário ao estudante para desenvolver as atividades propostas no cronograma. Essas atividades e o tempo dedicado a elas deve ser indicado nos planos de ensino, que serão atualizados, e divulgados aos estudantes antes do início das aulas, conforme calendário enviado às Câmaras de Graduação.

Será possível a inclusão de novas UC para o período em ADE?

Devido a limitações de ordem técnica vinculadas à questão do registro acadêmico e de sistemas de informação, a portaria aprovada no CG indica que haverá apenas a continuidade das UC previstas para serem desenvolvidas no sem 1/2020, com a possibilidade de adiamento daquelas que não puderem ser desenvolvidas em ADE. Os cursos informarão às secretarias acadêmicas quais UCs não serão desenvolvidas neste semestre, de forma que a Prograd e a STI possam retirá-las do sistema acadêmico, e que informações referentes a elas não apareçam nos históricos escolares dos alunos. Mais detalhes na Portaria Prograd 1474/2020: https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=392447&id_orgao_publicacao=0

Em relação à bibliografia (básica e complementar) dos planos de ensino originais, esta deve ser modificada de acordo com a disponibilidade da bibliografia neste período em que os estudantes não têm acesso às bibliotecas nos campi? O que fazer se alguns livros não estiverem disponíveis em versão e-book?

Para o período em ADE, é necessário prever a disponibilidade e o acesso dos(as) estudantes à bibliografia, considerando as condições atuais de estudos - por exemplo, considerando que não há acesso às bibliotecas dos campi neste período. Ressaltamos a importância de consulta aos repositórios institucionais, incluindo livros disponíveis online no Pergamum (sistema integrado de bibliotecas da Unifesp): https://biblioteca.unifesp.br/biblioteca/index.php

A pasta verde admite o uso de outras modalidades de avaliação? Notas e cumprido/não cumprido?

Sim, a modalidade de avaliação é cadastrada no SIU junto ao cadastro de informações da UC. Se indicado que a avaliação é por cumprimento (cumprido/não cumprido), isso será informado no cadastro da UC, e a pasta verde só permitirá a indicação dessas duas opções (cumprido/não cumprido) para avaliação final do(a) estudante.

O artigo 11 da Portaria Prograd 1474/2020, sobre a regulamentação das ADE, prevê que o(a) estudante deva comunicar o docente ou coordenação quando motivos de saúde o impeçam de acompanhar as atividades, mas não menciona se permanecem sendo exigidos os mesmos requisitos do Regimento (relativos a atestados e prazos). Essas exigências serão flexibilizadas?

Não foram definidas regras para essas situações na portaria Prograd 1474/2020. Contudo, entende-se que o docente poderá gerir tais situações, pactuando com os(as) estudantes as possibilidades de recuperação dos conteúdos programáticos se isso for possível dentro do prazo de duração da UC. O fato de as atividades assíncronas serem priorizadas possibilita esse tipo de flexibilidade, sugerindo-se a pactuação de novos prazos de entrega. Se o(a) estudante entender que não terá condições de cumprir a UC, ele(a) terá até 25/09 para excluí-la.

Há alguma regra sobre a quantidade mínima ou máxima de atividades de avaliação em cada UC, no caso da UC ser ofertada em ADE?

A portaria Prograd 1474/2020 que regulamenta as ADE orienta que as avaliações sejam processuais, e que considerem a participação do aluno, a qualidade de suas reflexões, a realização das atividades propostas, dentre outros elementos que compõem uma avaliação processual, que possa avaliar se o estudante cumpriu a contento a UC e viveu um rico processo de aprendizagem. Neste sentido, as formas de avaliação podem ser múltiplas, contemplando formas diferentes das tradicionais provas. Tanto assim que a orientação é que o registro da avaliação se dê pelo cumprimento das UC (cumprido/não cumprido), em vez de notas.

No caso dos cursos anuais (Enfermagem, Fonoaudiologia, Medicina), como fica o planejamento das UCs em ADE? Será possível prever aulas práticas presenciais, considerando o ano letivo de 2020?

A Prograd está publicando a Instrução Normativa 1/2020, com alguns ajustes da Portaria Prograd 1474/2020 para os cursos anuais. Considerando que nestes cursos só há um processo de rematrícula anual, no início do ano letivo, e que as UCs se distribuem ao longo do ano letivo, havendo fechamento da Pasta Verde somente ao final do ano letivo (não semestralmente), é possível distribuir as UCs teórico-práticas, inclusive em ADE, ao longo do ano, a partir de uma reorganização interna dos cursos, de forma que a carga horária presencial seja alocada durante o ano letivo de 2020, quando atividades presenciais puderem ser programadas, respeitando as normas sanitárias, de biossegurança e de mobilidade urbana. Maiores informações estão disponíveis na Instrução Normativa 1/2020 da Prograd: https://www.unifesp.br/reitoria/prograd/pro-reitoria-de-graduacao/informacoes-institucionais/todos-os-arquivos/category/119-outras

Haverá novo procedimento de rematrícula para a continuidade do semestre letivo 1/2020?

Não haverá novo procedimento de rematrícula no semestre 1/2020. Os alunos poderão cursar as UCs em que já estavam matriculados, caso estas sejam desenvolvidas em ADE. Excepcionalmente, os coordenadores de curso podem solicitar às secretarias acadêmicas a inclusão manual de algum aluno em determinada UC, em especial nos casos em que o aluno fique sem opção de manter o vínculo com a universidade pelo fato das UC que cursaria não estarem sendo desenvolvidas em ADE. Mais detalhes na Portaria Prograd 1474/2020: https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=392447&id_orgao_publicacao=0

Qual a data limite para os(as) estudantes realizarem a exclusão de UC, ou trancamento do semestre/ano letivo?

O período de exclusão de UC ou trancamento do semestre vai até o dia 25/09, sendo que o semestre letivo 1/2020 terminará em 19/10. Este período é necessário para permitir a realização dos lançamentos das solicitações no sistema acadêmico pelas secretarias acadêmicas, até o final do semestre. No caso dos cursos anuais, serão divulgadas orientações específicas, uma vez que os alunos realizam rematrícula apenas no início do ano, e que o não cumprimento de apenas uma UC pode levar ao atraso de um ano na formação, pois o estudante só poderá passar para a série seguinte quando completar todos os créditos. Assim, caso o estudante opte por fazer apenas parte das UCs de seu ano/série, sugere-se que tal fato seja informado à coordenação de curso, para que essas particularidades possam ser bem entendidas, e as decisões tomadas com o cuidado necessário.

Se o(a) estudante exclui a UC, como isso será registrado no seu histórico escolar?

Desde que a UC seja excluída dentro do prazo previsto em calendário (25/09, no caso do semestre 1/2020), a UC será retirada e não constará do histórico escolar do(a) estudante, até que o estudante se matricule futuramente na UC e a cumpra.

Se o aluno se interessar por uma oferta de UCs em que não esteja matriculado, ele poderá se matricular? Análise de excepcionalidades com inclusão manual?

O sistema de rematrícula não será reaberto na retomada do semestre letivo 1/2020 ou ano letivo de 2020 (no caso de cursos anuais), considerando que as escolhas de UCs pelos estudantes foram aqueles realizadas no início do semestre/ano. Excepcionalmente, casos e solicitações individuais poderão ser encaminhados para análise da comissão de curso, que por sua vez poderá justificar e autorizar a secretaria acadêmica a realizar matrícula manual em UC.

Os ingressantes podem excluir UC? Eles podem trancar o semestre, mas não podem excluir UC? Por que envolver as coordenações de curso no processo, se estas não têm acesso direto aos encaminhamentos administrativos?

Excepcionalmente, será permitido aos(às) ingressantes a possibilidade de fazer exclusão de UC, no entanto, isso não pode ser feito pelo sistema, uma vez que os ingressantes têm um currículo pré-definido para o primeiro semestre e não ainda não usam o sistema Remat. Além disso, entendemos que é importante para os ingressantes, que ainda não conhecem a instituição, um contato mais próximo junto à coordenação do curso para orientação e avaliação conjunta da situação e das demandas do ingressante. Se, após contato com a coordenação do curso, o(a) ingressante mantiver a decisão de excluir a UC, essa exclusão fica registrada junto à coordenação, que encaminhará a informação à secretaria acadêmica para registro posterior (até a data máxima prevista de exclusão de UC, 25/09).

Qual o mínimo de UCs em que o(a) estudante deve estar matriculado para manter seu vínculo ativo com a Unifesp?

A Portaria Prograd 1474/2020 estabelece que, excepcionalmente, neste período de impedimento de atividades presenciais, os(as) estudantes devem estar matriculados(as) em pelo menos uma (1) UC, para manterem seu vínculo ativo. Isso diz respeito a todos estudantes, incluindo ingressantes.

Qual o mínimo de UCs que o(a) estudante deve estar matriculado para manter eventuais auxílios permanência (PAPE) e outras bolsas?

O(a) estudante precisa estar matriculado(a) em no mínimo duas Unidades Curriculares (UCs) em cursos de graduação, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados.

No caso de estudantes que recebem auxílios ou bolsas, se mantiverem a matrícula no número mínimo de UC previstas (2), mas porventura não obtiverem o conceito "cumprido", haverá algum tipo de implicação ou impacto para a manutenção dessas bolsas ou auxílios?

No caso dos auxílios da Prae, não há impacto para a manutenção dos mesmos, desde que o(a) estudante não seja reprovado por frequência em todas as UCs. No caso de outras bolsas (Iniciação Científica, extensão, Fapesp, etc), deve-se consultar as condições estabelecidas em edital específico e/ou no contrato da bolsa com a agência financiadora.

Quando os equipamentos de informática estarão disponíveis para empréstimo dos estudantes inscritos no edital da Prae? Como será realizada a retirada dos mesmos?

Estudantes dos campi SP, OSA, BS e SJC poderão retirar os computadores a partir da última semana de junho. Importante estar atento/a aos avisos do NAE para as orientações. Levar crachá ou outro documento com foto. Ir com máscara e seguir as normas de prevenção da Covid-19. Na retirada do computador, o/a estudante irá assinar o termo de responsabilidade pela guarda e uso de equipamento de informática (Anexo IV do Edital: http://www.unifesp.br/reitoria/prae/editais/editais/emergenciais-covid-19/anexos-formularios-termos).

Qual a responsabilidade dos estudantes contemplados no edital de empréstimo de equipamentos de informática, caso haja algum problema com o equipamento?

Conforme descrito no Anexo IV do Edital, se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, o(a) estudante deverá repor o equipamento nas mesmas condições de uso ou, alternativamente, irá ressarcir a PRAE o valor do bem, atendendo à mesma especificação técnica ou equivalente ao bem recebido. https://www.unifesp.br/reitoria/prae/editais/editais/emergenciais-covid-19/anexos-formularios-termos

Como resolver a demanda dos docentes que têm pouca experiência com ferramentas digitais para ensino, ou com ensino remoto/não-presencial?

A Prograd, em parceria com o DDGP da Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e docentes da Universidade Aberta do Brasil e do TEDE, tem desenvolvido atividades formativas voltadas aos docentes, como o ciclo de debates e cursos de capacitação, cujos temas envolvem a relação ensino-aprendizagem e as tecnologias digitais. Até o momento, 10 cursos já foram realizados ou estão em andamento, e 8 encontros do ciclo de debates já foram realizados, com mais de 1200 inscritos. Há a proposta de que seja constituído um grupo de docentes com experiência no ensino com tecnologias digitais, com o intuito de oferecer apoio e tirar dúvidas de docentes que tenham pouca experiência com o ensino remoto, acompanhando-os durante o semestre letivo. Entende-se também que novos cursos de capacitação serão oferecidos, conforme a demanda dos docentes.

Como fica a programação de férias de docentes e servidores, considerando a retomada das aulas de graduação a partir de julho?

A Instrução Normativa n° 28, de 25 de março de 2020, proibiu a reprogramação de férias, entretanto, se houver necessidade da instituição as férias poderão ser reprogramadas desde que seja justificada com fundamento no interesse público e retomada do calendário acadêmico. É importante que os cursos possam se planejar internamente para o desenvolvimento das UCs do semestre letivo e, nesse sentido, a questão das férias se coloca como uma discussão coletiva e de planejamento dos cursos.

É possível a participação de professores colaboradores na UC ofertada em ADE, além do(a) docente responsável pela UC? Como incluir esse(a) professor na pasta verde? Isso será possível?

Sim, é possível incluir docentes colaboradores na pasta verde, atribuindo a carga horária a cada um(a) dos mesmos, conforme indicado no Manual da Pasta Verde, disponível na Intranet (fazer login na intranet > Menu > Unifesp > Pró-reitoria de Graduação > Pasta Verde - escolhar “Manuais” no canto superior esquerdo): http://aquarius-prod1.epm.br/NovaPastaVerde/Manual/manualpv.pdf

Como ficará a questão da carga didática dos professores que não oferecerem UCs (como as que envolvem estágios, por exemplo) para fins de promoção, progressão e outros?

Caso o(a) docente que não possa oferecer aulas em ADE, devido a característica da UC ou mesmo à definição coletiva dos cursos sobre quais UC deverão ser realizadas em ADE, entendemos que a situação excepcional deverá ser informada à todas as instâncias que lidam com a carreira dos docentes, de forma a justificar a excepcionalidade do período. Além disso, entende-se que o(a) docente que não puder lecionar na graduação neste período estará intensificando suas ações em outras dimensões da atividade docente, como a extensão, a pesquisa, a gestão, e a outras atividades concernentes ao papel docente. Certamente, isso passará por necessária discussão com a CPPD e demais instâncias.

O plano de ensino deve projetar somente o ensino remoto da UC durante o tempo da pandemia, ou pode/deve abranger o trabalho que será feito presencialmente depois da pandemia com os alunos que não tiveram condições de acompanhar as ADEs?

Na atual portaria se prevê que as UCs retomadas em ADE devem ser finalizadas até o final do período letivo. Assim, estudantes que avaliarem que não conseguirão acompanhar as UCs em ADE, podem considerar a possibilidade de excluir a UC até a data limite estipulada em calendário (25/09), e se rematricular e cursar a UC em período letivo futuro. Mais detalhes na Portaria Prograd 1474/2020: https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=392447&id_orgao_publicacao=0

Os docentes devem elaborar um novo plano de ensino para as UCs que serão continuadas em ADE?

Sim, os planos de ensino devem ser revisados, considerando a realização das atividades de maneira não-presencial, conforme indicado na Portaria Prograd 1474/2020: https://sei.unifesp.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=392447&id_orgao_publicacao=0

Sobre o plano de ensino dos cursos e Unidades Curriculares em ADE, haverá template específico?

Não haverá um template específico para os cursos ou Unidades Curriculares (UCs), mas alguns modelos podem ser disponibilizados e compartilhados entre docentes, assim como algumas sugestões gerais de organização dos cursos e UCs. Alguns materiais institucionais serão disponibilizados a título de sugestão, com o intuito de contribuir com os docentes na reformulação dos planos de ensino, no contexto do Repositório que está sendo organizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Docente, junto a docentes do curso TEDE.

Como garantir resguardo do direito de imagem e direitos autorais dos docentes a respeito dos conteúdos trabalhados remotamente, seja em áudio, vídeo, texto ou outras linguagens?

Serão disponibilizadas aos docentes as normas que regem os direitos autorais, bem como instrumentos que possam regulamentá-los com facilidade, caso esta seja uma preocupação de parte dos docentes. Contudo, é fundamental que essas questões possam ser discutidas logo no início das aulas com os estudantes, de forma a comprometê-los e co-responsabilizá-los pelos combinados coletivos que qualquer relação de ensino-aprendizado exige.


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