PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OFERTA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
(ESPECIALIZAÇÃO) E APERFEIÇOAMENTO
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) torna pública as orientações gerais para oferta de
cursos de Especialização e Aperfeiçoamento comunicando diretrizes e prazos para envio da Programação dos cursos
e dos Projetos Pedagógicos para cursos novos e para cursos não ofertados há mais de 3(três) anos.
Estes informes seguem a normatização disposta no Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação
Lato Sensu e Aperfeiçoamento da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e tem como base a Lei nº 9.394 de
20/12/1996 (LDB), Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº. 7423/2010, Resolução n° 1, de 08/06/2007
(CNE), Resolução Nº 2, de 12/02/2014 (CNE/CES), Resolução Nº 1, de 06/04/2018 (CNE/CES), Estatuto e Regimento
Geral da UNIFESP, Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, Resolução nº 172 de 12 junho de 2019 do CONSU e
demais legislações vigentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os prazos previstos para a oferta (recredenciamento) ou credenciamento (para curso novo) deverão respeitar
o que está definido no item 5.
1.2. Considerando a Portaria nº 4340 de 31 de outubro de 2017, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
deverá ser utilizado para a gestão de documentos e processos eletrônicos da instituição. Os fluxos serão
realizados através do SEI para a produção, edição, assinatura e trâmite dos documentos para a oferta ou
credenciamento de cursos.
1.3. Para cursos já ativos ou que foram ofertados há menos de 3(três) anos, a coordenação deverá enviar e-mail
para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando interesse em manter o curso ativo no ano vigente, observando o
prazo previsto no calendário 4.2.
1.4. Para cursos novos ou não ofertados há mais de 3(três) anos deverá ser realizado o credenciamento via
Intranet, pelo coordenador proponente do Projeto Pedagógico o que possibilitará o cadastrado do curso ou
sua reativação na ProEC.
1.5. Os cursos que possuírem alunos com pendências acadêmicas (nota, frequência, monografia e/ou carga
horária) de turmas que já se encerraram não serão liberados. Em caso de dúvida consulte a área restrita do
seu curso ou entre em contato com a Secretaria Escolar de Especialização e Aperfeiçoamento da respectiva
Câmara de Extensão e Cultura (CaEC) a qual o curso está vinculado.
2. CORPO DOCENTE
2.1. Cada curso deverá ter um coordenador e um vice coordenador servidores docentes ativos da UNIFESP ou
técnico administrativo na carreira de educação TAE-Ed.
2.2. O coordenador não poderá exercer essa função para mais de um curso, independentemente se da
modalidade presencial, à distância, com cobrança de mensalidade e sem cobrança de mensalidade,
(Resolução nº 172/2019 do CONSU). Em casos extraordinários, a justificativa poderá ser analisada pela
CaEC e pelo Conselho de Extensão e Cultura (CoEC).
2.3. O corpo docente dos cursos de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) e Aperfeiçoamento deverá ser
constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 30%
(trinta por cento) destes deverão apresentar titulação de mestre ou doutor obtido em programa de pós-
graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação - Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018
(CNE).
2.4. O quadro de colaboradores do curso deverá ter de 2/3 (dois terços) de sua equipe do curso vinculadas a
UNIFESP, devendo ser servidor docente, técnico-administrativo, estudantes, pesquisadores de pós-
doutorado, bolsista com vínculo formal a programas acadêmicos da instituição apoiada.
a) Na hipótese do não cumprimento da proporção de dois terços requerer-se-á a aprovação da equipe
pelo CONSU, conforme disposto no Decreto nº 7.423/2010.
3. CARGA HORÁRIA
3.1. Os cursos de Aperfeiçoamento, não se incluem na modalidade de Pós-Graduação Lato Sensu conforme
Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018 (CNE) e para que possam ser oferecidos na UNIFESP deverão ter
carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e máxima de 359 horas.
Orientações Gerais – Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento 2
3.2. Os cursos de Especialização deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e
máxima de 1440 horas de acordo com o Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e
Aperfeiçoamento da UNIFESP.
4. PRAZO E FLUXO
4.1. É definido um prazo para cada fase do fluxo de credenciamento ou oferta para que se completem todos os
procedimentos administrativos. A coordenação do curso tem a responsabilidade no cumprimento do prazo
inicial sob pena de atraso da oferta do curso como programado.
4.2. O cumprimento do prazo para o credenciamento do curso SM requer que o processo de encaminhamento da
documentação, realizado pela coordenação do curso, contenha:
a) O projeto pedagógico (PP) para credenciamento ou para oferta, emitido a partir do acesso da
coordenação à Intranet, que consiste em apresentar a documentação especificada no Regimento
Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento.
b) O fluxo para o credenciamento e oferta de novos cursos SM se inicia com o envio do PP para a
Câmara de Extensão e Cultura (CaEC), pela coordenação proponente do curso, via processo SEI.
c) O prazo para o credenciamento e oferta de cursos SM requer que o envio do processo seja realizado
com 14 semanas de antecedência.
d) O curso sem mensalidade (SM) segue o prazo e fluxo especificados no anexo I e figura 1.
e) A liberação das inscrições dos cursos SM ocorrerá apenas após a homologação do curso em reunião
ordinária do CoEC.
4.3. O prazo e fluxo para o credenciamento e oferta de cursos CM se inicia com o envio do da planilha de
previsão orçamentária (PPO) para a Diretoria Administrativa do Campus e do PP para a CaEC, pelo
Coordenador Proponente, via SEI.
a) O projeto pedagógico (PP) para credenciamento ou para oferta, emitido a partir do acesso da
coordenação à Intranet, consiste em apresentar a documentação especificada no Regimento Interno
dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento.
b) O PPO poderá ser encaminhado para a Diretoria Administrativa do campus inicialmente via e-mail,
para orientações iniciais. Após o deferimento, o projeto pedagógico com o ofício de encaminhamento
dos documentos de previsão orçamentária deve ser tramitado via SEI para o setor administrativo para
início do processo, maiores esclarecimentos processuais poderão ser informados pelo próprio setor
administrativo do campus.
c) A avaliação financeira, os cálculos de restituições de custos diretos e indiretos à Universidade, assim
como custo operacional da Fundação de Apoio, elaborada com base na planilha de cálculo, serão
realizadas pela Diretoria Administrativa do Campus.
d) O cronograma para o credenciamento e oferta de cursos CM requer que o início do processo (envio
do PP e PPO, via SEI), seja realizado com 22 semanas de antecedência.
e) Após a homologação pelo CoEC o processo seguirá então, novamente, à Diretoria Administrativa do
Campus e à Procuradoria para finalização do contrato.
f) Em condições especiais, serão homologados cursos ad referendum do CoEC que, apesar de terem o
seu processo de homologação iniciado dentro do prazo requerido, não tenham o processo finalizado
em tempo hábil para aprovação plenária regulamentar.
g) Cursos que tenham iniciado o seu processo fora do prazo sugerido deverão aguardar a reunião
ordinária do CoEC para sua aprovação.
h) Em condições especiais, serão homologados cursos via ad referendum do CoEC que, apesar de
terem o seu processo de homologação iniciado dentro do prazo requerido, não tenham o processo
finalizado em tempo hábil para aprovação plenária regulamentar.
i) Cursos que tenham iniciado o seu processo fora do prazo sugerido deverão aguardar a reunião
ordinária do CoEC para sua aprovação.
j) O curso com mensalidade (CM) segue o prazo e fluxo especificados no anexo II e figura 2.
Orientações Gerais – Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento 3
k) A liberação para realização das inscrições dos cursos CM ocorrerá apenas após a assinatura do
contrato.
5. ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DA MATRÍCULA AO(A) CANDIDATO(A)
5.1. É garantida a isenção da inscrição, da matrícula e mensalidades para candidatos(as) que tenham sido
aprovados(as) no processo seletivo acadêmico, se houver, e comprovem que:
a) Possuem cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com programa
social ativo nos últimos 3 (três) meses;
b) Estão matriculados(as) no Ensino Médio em escola da rede pública, quando couber.
c) O candidato inscrito no programa do Governo Federal CAD único deverá encaminhar à coordenadoria
do curso o comprovante do cadastro no programa social, que deverá estar ativo nos últimos 3 (três)
meses – Resolução no 02/2019 do CoEC, de 17 de outubro de 2019.
d) É obrigatória a isenção das mensalidades de no mínimo de 20% (vinte por cento) do total de
discentes matriculados para os cursos CM. (incluindo as isenções previstas no item 5.1.
e) A quantidade isenções da inscrição e da matrícula pode ser definida pela coordenadoria do curso.
f) É de responsabilidade da coordenadoria do curso definir e divulgar amplamente todos os critérios de
seleção para a isenção, além de publicar a lista classificatória de beneficiários.
g) A tabela de critérios socioeconômicos aprovada pelo CoEC pode ser usada como referência, nos
casos assim definidos por este formato. O coordenador poderá́ adaptar os pesos de critérios, caso
julgar necessário.
h) Para o atendimento aos candidatos que solicitarem a isenção para a taxa de inscrição e de matrícula,
o(a) candidato(a) deverá:
Realizar a inscrição on-line para gerar a ficha de inscrição;
Enviar por e-mail para a coordenação do curso, a solicitação de isenção informando:
Nome completo
CPF
Data de Nascimento
Ficha de inscrição
Formulário do cadastro no CadÚnico
Nome completo do curso
Justificativa detalhada da motivação da solicitação de isenção da inscrição e matrícula
5.2. Após a análise das informações, a coordenação do curso deverá encaminhar à coordenação de cursos
Especialização e Aperfeiçoamento, via SEI, o ofício da análise, para a aprovação da ProEC.
5.3. Para garantir a isenção da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação na primeira semana
das inscrições. O resultado para a isenção será encaminhado ao candidato interessado pelo e-mail indicado na
inscrição.
5.4. O(a) candidato(a) que discordar do resultado obtido poderá interpor recurso em até 2 (dois) dias da
5.5. A coordenação do curso deverá fazer a análise e divulgar o resultado com antecedência de 4 dias antes do
prazo final das inscrições. A observância do prazo é impreterível para o atendimento da solicitação.
5.6. O recurso será julgado pela coordenação do curso, com a anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Orientações Gerais – Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento 4
5.7. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao e-mail do candidato.
5.8. O(a) discente contemplado com a isenção de taxas deverá preencher o Termo de Compromisso constante
em - Clique aqui.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Se houver troca de coordenadores do curso, esta deverá ser informada à coordenadoria dos cursos de
Especialização e Aperfeiçoamento e para a CaEC, por meio de ofício via SEI, para a alteração no Sistema de
Informações Universitárias – SIU.
6.2. Deve haver intervalo mínimo de 10 (dez) dias entre o final das inscrições e o processo seletivo e intervalo
mínimo de 5 (cinco) dias entre o processo seletivo e o início das matrículas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Leia atentamente o Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e de Aperfeiçoamento, pois
as programações de ofertas e propostas de credenciamentos que não estiverem adequados ao Regimento
poderão ser devolvidas. A consulta ao documento pode ser feita através do link:
https://www.unifesp.br/reitoria/proec/lato-sensu-informacoes/922-professor
7.2. Evite contratempos, entregue toda a documentação com antecedência, zelo e cautela no preenchimento.
Orientação sobre a Resolução da gratuidade aos cursos com mensalidades
Os cursos com cobrança de mensalidades (CM) deverão garantir pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas com a isenção integral de mensalidades conforme Resolução 172 do CONSU de 12 de junho de 2019 e Resolução nº02/2019 do CoEC de 17 de outubro de 2019. As Resoluções dispõem sobre os critérios para isenção de mensalidades aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Aperfeiçoamento. Na tabela abaixo foram definidos os critérios para a seleção e classificação dos candidatos para auxiliar aos coordenadores.