Programa Auxílio para Estudantes - PAPE

Critérios de Definição, Seleção, Avaliação e Inclusão do Programa de Auxílio Para Estudantes (PAPE-Unifesp)

1. PROGRAMA AUXÍLIO PARA ESTUDANTES - PAPE

O Programa de Auxílio para Estudantes (PAPE) é um programa de assistência estudantil norteado pelas diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), destinado aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação presencial da UNIFESP que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Tem por objetivo promover a permanência do(a) estudante e a conclusão de seu curso, oferecendo auxílios financeiros para garantia das condições materiais necessárias para sua formação acadêmica e profissional, pressupondo demais ações integradas, sem assumir ou justapor-se aos demais suportes sociais caracterizados pela família, redes sociais e as políticas públicas locais.

Em consonância com o PNAES, o PAPE elege como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo PNAES: alimentação, transporte, moradia e creche.

São atendidos(as) estudantes matriculados(as) em cursos de graduação presencial, prioritariamente oriundos da rede pública de educação básica ou com renda per capita familiar comprovada de até 01 (um) salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados por outros critérios socioeconômicos desta universidade.

2. OS CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS

Para classificação socioeconômica, recorte e identificação do público usuário e prioritário do PAPE serão utilizados indicadores socioeconômicos e variáveis que impactam na permanência do(a) estudante na universidade utilizando o princípio de análise combinada. A partir deste princípio, nenhuma variável isolada é suficiente para compor o perfil socioeconômico, antes, é a sua combinação que permitirá apontar os casos de vulnerabilidade. Tais indicadores e variáveis serão definidos e avaliados pela equipe técnica de assistentes sociais da UNIFESP que compõem a Comissão de Estudo e Avaliação do PAPE/PBP (CEAPP) (regulamentada pela Portaria nº 15/2013 de 09 de dezembro de 2013).

2.1. IDENTIFICAÇÃO DE NÍVEIS DE VULNERABILIDADE E PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES

Com o objetivo de promover uma distribuição mais equitativa dos recursos do PAPE, considerando as diversas situações apresentadas pelos estudantes e tomando como base os objetivos do PNAES em seu art. 2º, trabalhamos com níveis de vulnerabilidade socioeconômica e não apenas com a atribuição de bolsas determinadas pela modalidade de auxílios (transporte, alimentação, moradia). Esta distribuição visa atender as necessidades dos estudantes, pela identificação de perfis socioeconômicos e sua correspondente faixa de valores, conforme demonstramos a seguir:

PERFIL I situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica R$746,00
PERFIL II situação de alta vulnerabilidade socioeconômica R$586,00
PERFIL III situação de média vulnerabilidade socioeconômica R$373,00
PERFIL IV situação de baixa vulnerabilidade socioeconômica R$213,00
PERFIL V situação de vulnerabilidade financeira R$160,00

2.2. METODOLOGIA DE ANÁLISE E ATRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO PAPE:

Para fins de análise e atribuição de auxílios do PAPE, consideramos como vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de situações que podem comprometer a permanência do(a) estudante na UNIFESP. Para a análise socioeconômica, utilizando o princípio da análise combinada, são considerados para além da renda per capita do grupo familiar, os seguintes indicadores: A) Índices redutores (IR); B) variáveis agravantes (AG); C) variáveis atenuantes (AT):

A) São considerados como Índices Redutores (IR) aqueles que permitem priorizar estudantes que apresentam aspectos que podem ser indicadores de vulnerabilidade:

  • MR = Situação de moradia do(a) estudante ou do grupo familiar. Índice redutor associado a gastos com a moradia do grupo familiar;
  • DG = impactos de doenças graves na organização familiar.Índice redutor associado à existência de doença grave (com base na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022 ou conforme parecer dos profissionais de saúde do NAE se o profissional do serviço social considerar relevante para o prosseguimento da análise);
  • EP = Procedência escolar. Índice redutor associado ao estudante proveniente de escola pública.
  • ET = situação de trabalho do grupo familiar e do(a) próprio(a) estudante. Índice redutor associado ao estudante matriculado que apresenta atividade de trabalho com carga horária acima de 30 horas semanais.

B) São consideradas Variáveis Agravantes (AG) aquelas que buscam apontar, qualificar e quantificar uma situação de insegurança de renda e/ou risco social:

  • Participação em programas de transferência de renda governamentais;
  • Acúmulo de despesas com moradia do grupo familiar e moradia provisória do estudante;
  • Estudante único(a) provedor(a) financeiro(a) do grupo familiar;
  • Residência familiar localizada em área de ocupação irregular ou de risco;
  • Estudante com filhos(as) menores de 18 anos
  • Distância entre o endereço atual e a universidade
  • Insegurança de renda e/ou desemprego do(a) provedor(a) financeiro(a) da família;
  • Fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social.
  • Estudante residente em moradia provisória para estudar
  • Outros: (agravantes identificados pela CEAPP)

C) São consideradas Variáveis Atenuantes (AT) aquelas que buscam apontar, qualificar e quantificar uma situação de estabilidade financeira e/ou capacidade de acesso a bens de consumo e serviços da família e do(a) estudante.

  • Estudante já ter concluído curso de graduação anteriormente;
  • Acesso a bens e serviços privados de educação e/ou saúde;
  • Patrimônio familiar apresentado (veículos, imóveis e terrenos para além da residência familiar);
  • Segurança/estabilidade de emprego e renda em decorrência de benefícios previdenciários;
  • Segurança/estabilidade de emprego e renda em decorrência de vínculo público;
  • Disponibilidade de reservas ou aplicações financeiras;
  • Propriedade de CNPJ ativo;
  • Outros: (atenuantes identificados pela CEAPP)

2.2.1. CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

Para cálculo da renda per capita toma-se por base o conceito de Grupo Familiar (GF). Entende-se por grupo familiar um conjunto de pessoas relacionadas, por consanguinidade ou por afinidade, que usufruam e participem da renda bruta total mensal familiar, não sendo necessário residirem no mesmo local, a exemplo das situações de estudantes que saíram de sua moradia de origem, residem em repúblicas estudantis/pensionatos e continuam dependendo financeiramente de seus familiares.

São considerados(as) estudantes independentes aqueles(as) que conseguem prover o seu sustento sem a colaboração de familiares ou terceiros, devendo comprovar documentalmente a independência financeira.

2.2.2. RENDA BRUTA TOTAL MENSAL FAMILIAR E RENDA PER CAPITA FAMILIAR

Define-se renda bruta total mensal familiar (RT) como o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, compreendendo:

  • Renda bruta mensal familiar: composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas-extras, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato, tais como bolsas de pós-graduação de outros membros do grupo familiar, bolsas de estágios (do estudante e/ou de outros membros do grupo familiar).

*As bolsas de monitoria, extensão, iniciação científica ou outros projetos acadêmicos não serão contabilizados na renda.

**Os auxílios socioassistenciais não serão contabilizados na renda. O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o único considerado no cálculo da renda familiar e acumulado como variável agravante.

  • Renda mensal agregada: composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar.

2.2.3. CÁLCULO DO ÍNDICE DE CLASSIFICAÇÃO (IC)

A partir da consideração das variáveis qualificadoras apresentadas acima, propomos um cálculo do Índice de Classificação (IC). O Índice de Classificação (IC) tem como objetivo oferecer um parâmetro no momento da análise socioeconômica realizada. Os(as) candidatos(as) ao PAPE serão priorizados(as) em ordem crescente dos valores do seguinte Índice de Classificação, calculado pela fórmula:

RT/GF x MR x EP x DG x ET x AT x AG

LEGENDA: IC - índice de classificação; RT - renda bruta total mensal familiar; GF - número de membros do grupo familiar incluindo o candidato; MR - gastos com a moradia do grupo familiar; DG - doença grave; EP - escola pública; ET - estudante trabalhador; AT - variáveis atenuantes; AG: variáveis agravantes.

  • Sendo cálculo do MR:

MR = 0,8 x (gastos com a moradia / RT) se a moradia for financiada ou alugada;

MR = 1 se a moradia é própria ou cedida;

  • Sendo o cálculo do EP:

EP = 0,8 se o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola da rede pública;

EP = 1 em outros casos;

  • Sendo o cálculo do ET:

ET = 0,8 se o/a estudante apresenta jornada de trabalho superior a 30 horas semanais;

ET = 1 em outros casos;

*Visando atender ao público prioritário e promover uma política de incentivo aos estudantes com perfil socioeconômico mais vulnerável, os estudantes que exercem atividade remunerada com carga horária de trabalho acima de 30 horas semanais recebem um bônus no cálculo. A nossa política de permanência busca oferecer possibilidades ao estudante de dedicar maior tempo à formação universitária, potencializando seu aproveitamento do espaço universitário.

  • Sendo o cálculo do DG:

DG = 0,8 se existe doença grave no grupo familiar conforme especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.

DG = 1 se não existe doença grave no grupo familiar conforme especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.

  • Cálculo das variáveis AG (agravantes) e AT (atenuantes):

A atribuição das variáveis AT (atenuantes) e AG (agravantes) realizadas a partir da análise socioeconômica qualitativa e de parecer técnico dos(as) Assistentes Sociais da CEAPP, visa respeitar as singularidades de cada contexto familiar, sendo o IC um norteador para a análise.

3. PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DOS VALORES DE AUXÍLIO:

Os valores de auxílios propostos relativos aos graus de vulnerabilidade identificados têm como referência (perfil V R$160,00, perfil IV R$ 213,00, perfil III R$ 373,00, perfil II 586,00, perfil I 746,00). A justificativa para a utilização destes valores como referência se deve à base inicial de seu cálculo já estabelecida que visa auxiliar nas três necessidades básicas previstas pelo PNAES (alimentação, moradia e transporte). A proposta de novos valores referenciais não está descartada mediante o estudo e a validação de nova referência ou índice financeiro. A soma máxima que perfaz um total atual de R$ 746,00, será destinada ao público alvo de estudantes considerados em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica. As demais faixas propostas correspondem aos outros quatro níveis de vulnerabilidade identificados e ordenados conforme classificação abaixo:

PERFIL

INTERVALO DE IC

(Combinado à análise social)*

REFERENCIAL DE VALOR DE AUXÍLIO PAPE***
Perfil I 0 a 197 R$746,00**
Perfil II 198 a 394 R$586,00
Perfil III 395 a 788 R$373,00
Perfil IV 789 a 985 R$213,00
Perfil V 986 a 1953 R$160,00

* As faixas de definição do Índice de Classificação (IC) propostas baseiam-se nos valores do salário mínimo de 2023 (R$ 1.302,00) e análise combinada de AG e AT que serão considerados na análise socioeconômica.

** Valor destinado a estudantes em extrema vulnerabilidade socioeconômica.

*** Além das faixas de valores citadas, contamos com o Auxílio Creche no valor de R$120,00 por criança, destinado aos pais estudantes contemplados pelo PAPE com filhos com idade máxima de até 6 (seis) anos completos e que estejam legalmente sob sua responsabilidade. A concessão do auxílio ocorrerá apenas a um dos pais, quando ambos forem estudantes. As normas do auxílio creche estão previstas em edital específico.

4. MODALIDADE DE INGRESSO NO PAPE:

O ingresso no PAPE é feito obrigatoriamente mediante processo de análise socioeconômica realizado pelos(as) assistentes sociais da Comissão de Estudos e Avaliação do PAPE/PBP. Para se inscrever, os(as) estudantes deverão acessar o Sistema PAPE disponível no Portal de Sistemas  (Intranet - UNIFESP) com o seu “Nome de Usuário” e “Senha”, preencher todas as abas do sistema com as informações socioeconômicas solicitadas e realizar o carregamento (“upload”) dos documentos comprobatórios exigidos nos respectivos campos, finalizar e enviar a sua inscrição via Sistema PAPE.

As inscrições para o PAPE serão realizadas em fluxo intermitente com respectivos períodos de acesso e prioridades de atendimento definidos em edital de CHAMADA PÚBLICA ANUAL.

Os auxílios PAPE são renovados anualmente, via sistema de bolsas, de forma automática. No entanto, os(as) estudantes ativos(as) no PAPE podem solicitar reanálise em virtude de mudança na sua situação socioeconômica para alteração do valor do auxílio. Para isso, o(a) estudante deverá apresentar formulário específico disponível no sítio eletrônico da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas (PRAEPA) e documentação comprobatória correspondente, entregando ao(à) assistente social de referência nos intervalos entre editais de ingresso PAPE.