Conforme Art. 14 do Regimento da PRAE:
A Coordenadoria de Cultura, Atividade Física e Lazer será coordenada por um coordenador designado pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, homologado pelo CAE e terá as seguintes atribuições:
I. contribuir para o cumprimento das deliberações do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, no que tange ao desenvolvimento de ações nas áreas de Cultura, Esporte e Lazer;
II. desenvolver um programa de acesso e difusão de práticas culturais, esportivas e de lazer voltado ao corpo discente da Unifesp;
III. promover a discussão e elaboração de propostas de ação cultural, atividade física e lazer junto à comunidade acadêmica, em especial aos estudantes, como forma de integração e convergência das políticas e ações adotadas;
IV. incentivar e difundir atividades culturais, como elemento complementar à formação acadêmica, com apoio técnico, didático, pedagógico e financeiro, para a realização de eventos culturais internos e externos à Universidade;
V. incentivar e difundir atividades físicas e de lazer, como elemento complementar às ações de atenção à saúde;
VI. organizar o estabelecimento de parcerias e auxílio a eventos culturais, de atividade física e de lazer.
Esta Coordenadoria é responsável pela Rede Procultura.
Coordenadora
Fernanda Emy Matsuda
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