A aprovação pela CEUA/UNIFESP não dispensa a autorização junto ao IBAMA, SISBIO ou CIBIO e é restrita a protocolos desenvolvidos em biotérios e laboratórios da Universidade Federal de São Paulo.
RESPOSTAS DE PENDÊNCIAS
Os pesquisadores terão 60 dias para responder as pendências dos projetos após o recebimento do parecer da relatoria. Caso não seja atendido o prazo estabelecido, o processo de análise será encerrado.
ALTERAÇÕES NO PROJETO
Qualquer alteração no estudo, como àquela em relação ao número de animais utilizados ou no protocolo envolvendo os animais, ou no cronograma que implique em prolongamento do estudo, ou outra qualquer, deve ser informada à CEUA por meio de uma emenda.
RELATÓRIO PARCIAL E FINAL
Informamos que será necessário enviar Relatórios Parciais anualmente e o Relatório Final no encerramento do projeto (Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, Cap. IV, Art. 44, Inciso VIII - CONCEA).
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) informa que os Médicos Veterinários, Responsáveis Técnicos e Coordenadores de Biotérios setoriais têm o direito de solicitar aos pesquisadores o formulário contendo as informações do projeto e a carta de aprovação da CEUA a fim de garantir o suporte necessário para o bem-estar animal.
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