Regimento Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
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CAPÍTULO VI
DOS TÍTULOS DE MESTRE E DE DOUTOR
SEÇÃO I
DO TÍTULO DE MESTRE
SEÇÃO II
DO TÍTULO DE DOUTOR
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Art. 81. Para a homologação do título de Mestre pelo CPGPq, o aluno deverá obrigatoriamente:
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VIII - Registrar na Secretaria do PPG a dissertação, ou trabalho equivalente, em sua forma final, em meio digital, contemplando ajustes sugeridos pela Comissão Avaliadora, quando aplicável, além da documentação evidenciando o cumprimento de todos os requisitos específicos do Programa, assinada pelo Orientador e pelo coordenador do Programa.
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Art. 82. Para a homologação do título de Doutor pelo CPGPq, o aluno deverá:
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X - Registrar na Secretaria do PPG a tese, em sua forma final, em meio digital, contemplando ajustes sugeridos pela Comissão Avaliadora, quando aplicável, além da documentação evidenciando o cumprimento de todos os requisitos específicos do Programa, assinada pelo Orientador e pelo coordenador do Programa.
Importante:Todas as Dissertações e Teses deverão conter fundamentalmente os elementos de identificação da produção como: pré-textuais (capa, folha de rosto, ficha catalográfica, resumo, abstract, termo de aprovação e palavras-chave em português e inglês, além é claro, dos outros itens que constam do Manual PARA ELABORAÇÃO DISSERTAÇÃO/TESE (disponível no link anterior), texto e pós textual (referências bibliográficas, anexos e apêndices) ou estar de acordo com outras normas estabelecidas pelo PPG (Programa de Pós-Graduação).