A Divisão de Contratos tem por missão:
I- A execução das atividades administrativas dos Termos de Contrato decorrentes das compras de bens, serviços, obras, locações e das cessões de uso do Campus.
Parágrafo Único: As atividades administrativas de que trata o inciso I deste artigo não contempla as atividades de fiscalização de contratos, estabelecida no artigo 67 §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
São atribuições da Divisão de Contratos:
I- Manter atualizado o banco de dados dos contratos e seus documentos em arquivo digital;
II- Oferecer informações técnicas a todas as áreas quanto aos procedimentos necessários para a formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão e rescisão contratual.
III- Analisar as minutas de contrato dos editais de licitação a serem publicados;
IV- Elaborar as minutas de apostilamento, termo aditivo e rescisão contratual;
V- Executar as atividades administrativas relacionadas aos procedimentos de formalização dos contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, aplicação de sanções e rescisão contratual.
VI- Solicitar a indicação do Gestor do Contrato e de seu Substituto a(o) Diretor(a) Administrativo(a);
VII- Solicitar a informação de recursos orçamentários a Divisão de Controladoria para cobertura de despesas referentes as prorrogações, repactuações, revisões, reajustes e acréscimos nos valores contratuais;
VIII- Solicitar e controlar as garantias contratuais exigidas nos editais de licitação;
IX- Solicitar a carta de preposto às contratadas, conforme exigido nos editais de licitação;
X- Promover as publicações relativas aos contratos na Imprensa Nacional;
XI- Divulgar o contrato, apostilamento, termo aditivo ou rescisão contratual no sítio oficial do Campus;
XII- Zelar para que, no âmbito das competências desta Divisão, os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos;
XIII- Gerar cronograma físico-financeiro no sistema SIASG/SICON, quando viabilizado no sistema;
XIV- Gerar NL (nota de lançamento) no Sistema SIASG/SIAFI, quando aplicável;
XV- Cadastrar e vincular o Gestor do Contrato no sistema SIASG/SICON, quando gerado o cronograma;
XVI- Entregar ao Gestor do Contrato o edital de licitação, contrato, proposta da contratada, planilha de custos e formação de preços, convenção coletiva de trabalho, apostilamentos, termos aditivos e o manual de fiscalização de contratos da UNIFESP;
XVII- Subsidiar o Gestor do Contrato quanto a conferência dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários apresentados pelas contratadas;
XVIII- Manter atualizada a documentação trabalhista dos empregados terceirizados das contratadas;
XIX- Divulgar a relação dos empregados terceirizados ativos das contratadas no sítio oficial do Campus e enviar aos órgãos de controle quando solicitado;
XX- Providenciar a abertura de processos acessórios relativos aos contratos (acompanhamento processual, liquidação e pagamento de despesas e aplicação de sanções);
XXI- Providenciar o encerramento de processos relativos aos contratos quando exauridos todos os atos;
XXII- Instruir o processo administrativo e tramitá-loao Gestor do Contrato para ateste das notas fiscais da Contratada;
XXIII- Controlar o saldo dos contratos e informar ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) quando as notas de empenho estiverem próximas de sua insuficiência;
XXIV- Notificar a contratada quando houver pendências relacionadas a documentação fiscal, trabalhista e previdenciária;
XXV- Instruir e conduzir o processo para aplicação de sanções relativos aos contratos, quando sua abertura for solicitada pelo Gestor do Contrato e autorizada pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus.
Caberá a chefia da Divisão de Contratos:
I- Promover a melhoria contínua nas atividades administrativas relacionadas aos contratos;
II- Coordenar as atividades e os servidores desta Divisão, a fim de garantir o seu bom funcionamento;
III- Elaborar relatórios gerenciais conforme as atribuições desta Divisão;
IV- Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;
V- Acompanhar as verificações de auditoria que envolvam os contratos;
VI- Atuar de forma sistemática para capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores desta Divisão;
VII- Participar da Câmara Técnica de Contratos;
VIII- Seguir as normas técnicas emitidas pela Câmara Técnica de Contratos, representada pelo Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos.