Art. 114. do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação estabelece que o cancelamento da matrícula efetivar-se-á:
I - a pedido do estudante, mediante requerimento;
II - em razão de penas disciplinares aplicadas ao estudante, após procedimento que lhe assegure ampla defesa;
III - se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamento;
IV - se o estudante deixar de se rematricular na época fixada em calendário escolar;
V – se, após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos;
VI - se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do curso;
VII - se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima estipulada no parágrafo único do artigo 108 deste Regimento;
VIII - se o estudante for reprovado por frequência em 100% das Unidades Curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivos.
§ 1º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas no inciso IV deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º Excepcionalmente, a Comissão de Curso poderá analisar eventuais motivos de força maior, relacionados às situações previstas nos incisos III, V e VI deste artigo, devendo sua decisão ser submetida ao Conselho de Graduação.