Equipe Biblioteca
Bibliotecários
Maria Rosa Kushnir (Coordenadora)
Ana Letícia Olímpio da Silva David
Andreas Leber
Assistentes em Administração
Naiara dos Santos Souza
Patrícia Félix da Silva
Intérprete de LIBRAS
Vivian Pataro Moraes
CLA - Comissão Local de Alimentação
A CLA
A Comissão Local de Alimentação - CLA, possui como finalidade o acompanhamento do contrato e dos serviços de alimentação do campus Osasco.
São Atribuições das Comissões Locais:
I – Conduzir processos internos de apoio à fiscalização dos RUs, na organização e na prestação de informações solicitadas pelos (as) gestores (as) de contratos;
II – Avaliar os cardápios dos RUs, com apoio do (a) nutricionista da Prae, de acordo com o que foi estabelecido nos contratos e termos de referência e fornecer subsídios aos (às) gestores (as) de contratos para aprovação;
III – Aplicar as avaliações e pesquisas de satisfação elaboradas em conjunto com a Comissão Central;
IV – Analisar as pesquisas de satisfação e formular propostas, por meio da compilação das sugestões dos usuários, para a melhoria da qualidade dos serviços de alimentação em conjunto com a Comissão Central e com a Prae;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre as vistorias, cuja periodicidade mínima deve ser semestral, informando à Prae quando houver alguma anormalidade;
VI – Promover campanhas educativas, quanto ao desperdício de água e alimentos, entre outras, nos RUs e nos demais espaços destinados à alimentação, além de outras questões relativas a normas de conduta dentro dos RUs;
VII – Manter um canal direto de comunicação com os usuários, divulgando em suas páginas na internet e/ou redes sociais o cardápio, orientações, pesquisas de satisfação, composição da comissão e outros, além do e-mail oficial de contato com os RUs, bem como os membros da Comissão Local de alimentação e o (a) gestor (a) do contrato;
VIII - Acompanhar a fiscalização do RU no Campus, visando zelar pela qualidade das refeições servidas à comunidade acadêmica e o bom relacionamento com a empresa terceirizada e/ou outros fornecedores.
Parágrafo único: As Comissões de alimentação poderão ter regimento próprio, obedecidos os limites aqui dispostos e visando unicamente o seu detalhamento no âmbito local, ficando vedados quaisquer acréscimos de funções, prerrogativas ou atividades.
Quem Somos
No campus Osasco, a CLA é composta pelas representações:
- Fiscais do Contrato: Elisangela Bardi da Fonseca e Andreia Naomi Kuno
- Representante Docente: Prof. Dr. Pedro S. de Mello Aleixo
- Representante TAE: Ricardo Vieira Bertoldo
- Representante Discente: Igor Frota Ximenes e Marina A. Tanaka
- NAE: Camila T. Moreira e Alessandra Maria de Souza
PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
DOCUMENTO DA POLÍTICA DE ALIMENTAÇÃO DA UNIFESP
PÁGINA DO NOSSO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
Qualquer dúvida, sugestão ou reclamação entre em contato com o RU: ru.osascounifesp.br