Estágio não obrigatório

 

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 

 

 

Lei Nº 11.788/2008 , Lei do Estágio, rege a relação jurídica que se estabelece entre estagiária/o, instituição de ensino e cedente do estágio. Não basta que a/o estudante tenha sido aprovada/o em um processo de seleção para estar apta/o a dar início a um estágio. É necessária a aprovação do estágio pela instituição de ensino, medianteassinatura de seu representante legal no TCE (o contrato de estágio).

ausência do termo de compromisso assinado* pelas três partes caracteriza uma situação de informalidade na qual a/o estudante está sem as proteções que a Lei do Estágio garante.

*PRAZO PARA ASSINATURA: A Universidade não assina documentos com data retroativa, a data de início do estágio deve ser sempre posterior em pelo menos dez (10) dias úteis à data em que o contrato for enviado à Unifesp (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).

 

 

 

CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE CAMPO DE ESTÁGIO 

  

CADASTRO SIMPLIFICADO

Para instituições privadas(empresas) ou públicas e profissionais liberais que pretendem oferecer campo de ESTÁGIO obrigatório e não obrigatório aos(as) alunos(as) de graduação do Campus Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo  é necessário realizar o cadastro simplificado. Para acessar a página com orientações sobre o cadastro simplificado basta CLICAR AQUI. Após consultar as orientações preencha o FORMULÁRIO DE CADASTRO.

Para verificar se já existe cadastro em nome da concedente CLIQUE AQUI. 

 

AGENTES DE INTEGRAÇÃO

É obrigatório que agentes de integração possuam convênio de estágio vigente com a Universidade Federal de São Paulo para atuar mediando contratações de estágio. CLIQUE AQUI e pesquise pelo CNPJ para verificar se há convênio vigente entre Agente de Integração e Unifesp.

Caso não haja convênio vigente basta escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

ORIENTAÇÕES SOBRE ENVIO DE DOCUMENTOS DE ESTÁGO NÃO OBRIGATÓRIO 

  

MODELOS DE DOCUMENTOS:

Abaixo você encontra os modelos de documentos utilizados nos trâmites relativos a convênios.

IMPORTANTE I: Os documentos devem ser enviados, obrigatoriamenteassinados por meios digitais pela cedente, supervisor da/o estagiária/o e estudante.

Uma opção gratuita para assinatura eletrônica é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Para saber como utilizá-laconsulte as informações deste link.

 

IMPORTANTE II: Conforme Portaria - MEC 360, de 18 de maio de 2022, fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022

 

 

I - TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

 O TCE deve ser preenchido no computador pela parte cedente.

Deve ser enviada 01 (uma) via em PDF, arquivo único, do  TCE e Plano de Atividades assinada por meios digitais pela cedente, supervisor da/o estagiária/o e estudante, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

II - TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO

► Alterações de uma ou mais condições definidas inicialmente no contrato que sejam acertadas no decorrer do estágio, como prorrogação do prazo de vigência, devem ser devidamente formalizadas por meio de termo aditivo firmado entre estagiária/o, cedente e Unifesp. Deve ser enviada 01 (uma) via em PDF, assinada por meios digitais pela cedente e estudante, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

III - TERMO DE RESCISÃO DE ESTÁGIO

► O estágio pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento, por meio de um Termo de Rescisão. Deve ser enviada 01 (uma) via em PDF, assinada por meios digitais pela cedente e estudante, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando a data de desligamento do contrato inicial ou do último aditivo.