Segunda, 29 Novembro 2021 15:58

INSS será responsável pela gestão de aposentadorias e pensões da Unifesp

Mudanças já valem a partir do mês de janeiro de 2022

INSS RPPSU portal

A partir de janeiro de 2022, a gestão das aposentadorias e pensões dos(as) servidores(as) da Unifesp será de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação está na Portaria da Presidência do INSS N.º 1.365, de 13 de outubro de 2021, que estabeleceu o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões quanto às autarquias e fundações públicas federais.

O assunto foi abordado durante o Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas), em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021. O conselho apreciou a apresentação do informe feito pela sua presidente, a pró-reitora Elaine Damasceno, e deliberou pelo encaminhamento de uma manifestação ao Conselho Universitário (Consu), que ocorrerá no dia 1.º de dezembro.

Mas, na prática, o que muda para os(as) servidores(as) da Unifesp?

Em relação às aposentadorias e pensões, a solicitação de requerimentos, demais formulários e dos documentos necessários será feita nas unidades de Gestão de Pessoas de origem e nos demais canais ofertados pela Unidade Centralizadora RPPS no INSS. A análise do processo será de responsabilidade da Unidade Centralizadora RPPS no INSS, que também responderá pelo seu acompanhamento – assim como a própria Unidade de Gestão de Pessoas local –, o qual se dará pelos dos canais de comunicação disponibilizados pela Unidade Centralizadora RPPS no INSS.

Por fim, a concessão, implantação em folha de pagamento e cadastro do ato no Sistema e-Pessoal do Portal TCU passa para a Unidade Centralizadora RPPS no INSS. Já a instrução processual não sofreu alterações, continuando sob a responsabilidade da Unidade de Gestão de Pessoas local.

Mais informações sobre as mudanças referentes ao auxílio-funeral, recadastramento anual (prova de vida), reativação do benefício suspenso por falta de recadastramento, recurso administrativo, reversão de aposentadoria, revisão de aposentadoria e revisão de pensão, entre outros serviços, constam neste infográfico do INSS.

Histórico e legislações

Com a reforma da previdência estabelecida pela Emenda Constitucional N.º 103, de 12 de novembro de 2019, foi determinado prazo de dois anos, a contar da sua entrada em vigor, para que os entes federativos se adequassem ao disposto no parágrafo 20, do artigo 40 da Constituição Federal, consolidando a unificação da gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A centralização no INSS, que é vinculado ao Ministério da Economia, foi instituída por meio do Decreto N.º 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que transferiu a competência da concessão e a manutenção de aposentadorias e pensões dos(as) servidores(as) das autarquias e fundações públicas federais para o instituto. Como ato complementar para execução do que trata esse decreto, foi publicada a Portaria N.º 8.374, de 9 de julho de 2021, a qual definiu como responsabilidade do INSS a ordem de centralização dos serviços de cada ente de origem, bem como a elaboração de um Plano de Trabalho.

Até o início de 2021, a gestão de aposentadorias e pensões desses(as) servidores(as) era de responsabilidade de seus respectivos órgãos de origem, aos(as) quais permaneciam ligados(as) ao fazer o requerimento de aposentadoria.

Lido 4033 vezes Última modificação em Terça, 21 Dezembro 2021 09:10

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