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Instruções Normativas da Diretoria HSP...

 


LEI Estadual Antifumo de nº 13.541 de 7 de maio de 2009

Desde o dia 07 de agosto passou a vigorar a lei estadual nº 13.541 que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno,derivado ou não do tabaco. O Hospital São Paulo adotará medidas educativas para cumprimento desta lei.

Segundo esta lei, fica proibido este tipo de consumo em:

BARES E RESTAURANTES. No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.
CONDOMÍNIOS. Em áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo, como hall de entrada, corredores e salões de festa.
EMPRESAS E ESCRITÓRIOS. No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.
ESCOLAS, MUSEUS E BIBLIOTECAS. No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.
CINEMAS E TEATROS. No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar.
VEÍCULOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE TRANSPORTE COLETIVO. Em ônibus e táxis não será permitido fumar.

Cada cidadão é responsável. Denuncias poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541 ou acessando o site www.leiantifumo.sp.gov.br

Direção do Hospital São Paulo

 

Acesso ao Sistema de Consulta Genérica / Intranet do Hospital São Paulo para Funcionários do Hospital São Paulo / Servidores da UNIFESP - Campus Vila Clementino

A fim de acompanhar o acesso ao sistema de consulta genérica do Hospital São Paulo, que corresponde aos dados dos pacientes como: prontuários, exames, marcação de consultas, cirurgias e internações, tornam-se definidas  que corresponde aos dados dos pacientes d a saber: docentes, a as seguintes resoluções que passam a vigorar a partir do dia 17 de agosto de 2009:

Acesso liberado para os membros do Corpo Clínico e profissionais da área assistencial, a saber: docentes, médicos, residentes, enfermeiras, fisioterapeutas, fonoaudiólogas e nutricionistas contratados e lotados no Hospital São Paulo;

Pós-graduandos, estagiários e médicos autorizados do Hospital São Paulo, somente terão acesso à consulta genérica após autorização da Diretoria Clínica, desde que constam do cadastrado do Corpo Clínico;

Acesso liberado para os alunos dos 5ºs e 6ºs anos do curso de medicina;

Para os funcionários administrativos, indicados pela Gerência de Hospitalidade, o acesso ao sistema fica restrito a consulta de exames.

São Paulo, 31 de julho de 2009.

Diretoria Clinica do Hospital São Paulo

 

Alertas Federais de Farmacovigilância: Heparina: Suspeitas de reação alérgica e de inefetividade terapêutica.

De: Diretoria Clínica
Para: Corpo Clínico do HSP

Brasília, 29 de agosto de 2008
Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Ufarm nº 2, de 29 de agosto de 2008

A heparina sódica é derivada de intestinos de suínos e é comercializada nos Estados Unidos desde os anos 1930. Milhões de pessoas são beneficiadas a cada ano pela administração endovenosa desse medicamento, evitando a formação de coágulos sanguíneos nas veias, artérias e pulmões que ameaça a vida desses pacientes.

A Anvisa tem realizado, junto aos fabricantes, uma revisão sistemática dos medicamentos que possuem o princípio ativo heparina, principalmente no que se refere ao controle de qualidade desses produtos e coleta de amostras para análise fiscal.

Até o momento, as notificações acumuladas pela GFARM estavam relacionadas a suspeitas de reações descritas e compatíveis com o uso da heparina, não sugerindo a tomada de medidas regulatórias. Porém, ao longo do processo de monitorização das notificações, essas medidas poderão ser adotadas, caso haja necessidade.

Casos de suspeita de inefetividade também têm sido notificados. Em algumas dessas notificações, foi verificada a utilização de doses inferiores aos valores informados pela bula.

Em fevereiro de 2008, a Anvisa publicou na página eletrônica da Agência, por meio da Gerência de Farmacovigilância – GFARM, informações sobre a suspensão temporária, pela Baxter Healthcare Corporation, da fabricação de frascos multi-doses do medicamento anticoagulante, heparina injetável, devido a notificações de reações alérgicas graves e hipotensão em pacientes que receberam, de uma só vez, altas doses do medicamento nos Estados Unidos. Essas reações estão relacionadas à suspeita de contaminação por sulfato de condroitina.

Após esse fato, diversas agências reguladoras e as empresas farmacêuticas iniciaram uma investigação, sendo verificado que existe uma possibilidade do referido problema ter afetado todos os tipos de heparina injetáveis, devido a questões relacionadas à matéria-prima. Tal situação motivou a revisão dos processos de produção e de controle de qualidade, o que vem trazendo dificuldades de oferta de produtos no mercado.

Diante dessa situação a Anvisa recomenda a avaliação criteriosa na prescrição de heparina, visando minimizar o impacto da falta momentânea dessa substância no mercado.

Para mais informações, sugerimos a consulta aos distribuidores para avaliar a disponibilidade dos produtos e o documento sobre uso racional de heparinas elaborado pela agência reguladora australiana, Therapeutic Goods Administration.

Além disso, a Anvisa recomenda aos profissionais de saúde que monitorem os pacientes que estão sob o uso de heparina e solicita que todas as suspeitas de eventos adversos relacionados com o uso da heparina sejam notificadas no sistema NOTIVISA, no site da Anvisa.

Referências consultadas:

Consensus Guidelines for Australian Clinicians for the usage of anti-coagulants during heparin-based product shortages http://www.health.gov.au/internet/main/publishing.nsf/Content/heparin-guidelines.htm;

http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/informes/2008/informe_2.htm

Caso observe problemas como este ou outros eventos adversos relacionados a medicamentos, favor encaminhar notificação para Gerência de Risco Sanitário.

Atenciosamente,

João Luiz Grandi / Lígia Maria Cunha de Oliveira
Gerência de Risco Sanitário Hospitalar
Hospital São Paulo/Unifesp
Rua Napoleão de Barros, 737 - 14º andar
grisco@dhsp.epm.br
(11) 55764692

 

Informativo: Implantação do Sistema de Controle de Internação Eletivas do HSP

De: Diretoria Clínica
Para: Corpo Clínico do HSP

Comunicamos que o Sistema de Controle de Internações Eletivas do Hospital São Paulo está implantado e, a partir do dia 2 de junho de 2008 (segunda-feira), as internações eletivas deverão obedecer à lista de agendamento do sistema, caso contrário não será possível a sua efetivação.

Em casos especiais, solicitar autorização a Direção do Hospital São Paulo por meio do formulário “TERMO DE ANTECIPAÇÃO PARA INTERNAÇÃO ELETIVA DO HOSPITAL SÃO PAULO” , disponível na Central de Agendamento de Cirurgias Eletivas, no prédio da Rua José de Magalhães e no Setor de Internação – andar térreo do HSP.

Colocamos-nos à disposição.

Direção do Hospital São Paulo

 

Informativo: Implantação do Formulário de Triagem de Mortes Evitáveis

De: Diretoria Clínica
Para: Corpo Clínico do HSP

A Direção do Hospital São Paulo comunica que, a partir de 05 de maio de 2008, será implantado o “Formulário de Triagem de Mortes Evitáveis” no Hospital São Paulo.

Solicitamos a colaboração de todos para retirá-lo e preenche-lo no Setor de Internação do Hospital São Paulo.

Esclarecemos que este questionário é imprescindível para a liberação do Kit de Declaração de Óbito.

Em breve o questionário será também disponível “on line” via Intranet/UNIFESP.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Odair Marson, Diretor Clínico

 

Informativo: Prescrições de Medicamentos

De: Superintendência HSP
Para: Disciplinas da UNIFESP e Corpo Clínico do HSP

Reiteramos que, de acordo com as determinações do Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital São Paulo (Art. 30) e do Código de Ética Médica (Art. 98) os Membros do Corpo Clínico do Hospital São Paulo devem observar os seguintes aspectos:

1- Utilizar o nome genérico do produto ao fazer suas prescrições. Estes produtos devem, obrigatoriamente, fazer parte dos fármacos aprovados pela Instituição, que estão listados no formulário terapêutico do Hospital São Paulo e podem ser verificados na Intranet da UNIFESP.
2- Não utilizar impressos ou carimbos com nomes comerciais de medicamentos em suas prescrições.
3- Não prescrever medicamentos sem a devida aprovação pela ANVISA para utilização no País.

Atenciosamente,

Prof. Dr. José Roberto Ferraro - Diretor Superintendente, Hospital São Paulo

 

Informativo: Prescrições de Medicamentos

De: Diretoria Clínica
Para: Disciplinas da UNIFESP e Corpo Clínico do HSP

Reiteramos que, de acordo com o artigo nº 124 do Código de Ética Médica, não é permitida aos membros do Corpo Clínico a prescrição de medicamentos que não tenham registro na ANVISA ou que não estejam liberados para comercialização no país.

Considerando-se as medicaçõess não liberadas, elas são intituladas experimentais e a utilização dessas medicações é permitida apenas em protocolo de pesquisa clínica, com prévia anuência dos Órgãos competentes (CONEP, por exemplo).

Informamos que todo médico envolvido em prescrição experimental de medicamentos não registrados ou não liberados para comercialização no país pela ANVISA, será denunciado à Comissão de Ética Médica do Hospital São Paulo, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para averiguação de infração a legislação vigente.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Odair Marson - Diretor Clínico, Hospital São Paulo

 

Informativo: Reunião Anátomo Clinica

De: Diretoria Clínica
Para: Disciplinas da UNIFESP e Corpo Clínico do HSP

O Hospital São Paulo, na tentativa de fornecer a melhor formação aos médicos residentes, deu início no final do ano passado à Reunião Anátomo Clinica. Por se tratar de hospital escola e por atendermos pacientes de alta complexidade, o índice de óbitos sem diagnóstico definitivo muitas vezes é maior, mas nem sempre os pacientes são encaminhados ao SVO. Nestes casos é importante notar que o residente que toma ciência do diagnóstico post mortem, reconhecerá o padrão desta doença mais rapidamente. Nesse contexto, essa reunião abrange casos de todas as especialidades (clínicas e cirúrgicas) que foram encaminhados a necrópsia, com intuito de discussão clinica que precedeu evento final e revisão dos achados post mortem pela Patologia. Além do aprendizado anátomo-clínico, a reunião abrange aspectos éticos e médico-legais, a fim de sanar dúvidas freqüentes com relação a preenchimento de prontuário, atendimento, qualidade de trabalho, atestados de óbito e outros temas que geram dúvidas freqüentes.

A reunião ocorre mensalmente, na primeira quinta feira de cada mês, ao meio dia, em anfiteatros definidos previamente e divulgados através de cartazes por todo hospital.

Qualquer Disciplina pode requisitar inscrição daqueles casos que foram submetidos à necrópsia, a fim de apresentá-los. Maiores informações com a secretária Simone, na Diretoria Clinica (1º andar HSP).

Atenciosamente,

Prof. Dr. Odair Marson - Diretor Clínico, Hospital São Paulo

 

Informativo: Alerta de Farmacovigilância

De: Gerência de Risco Sanitário Hospitalar
Para: Profissionais do Hospital São Paulo

Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Ufarm nº 1, de 14 de fevereiro de 2008

Anvisa adverte que o uso do medicamento fentanil deve ser feito sob monitoração intensiva.

O fentanil, um agonista opióide, está associado a situações de hipoventilação respiratória. Este fato exige uma atenção maior por parte dos profissionais de saúde que prestam assistência a pacientes em uso desse medicamento.

A depressão respiratória, um dos efeitos mais indesejáveis dos opióides, está relacionada com a dose e pode ser revertida pelo uso de um antagonista narcótico, como a naloxona, contudo, doses adicionais posteriores podem ser necessárias uma vez que a depressão pode ser mais duradoura que a ação do antagonista opióide. A analgesia profunda é acompanhada por depressão respiratória marcante. Esta pode persistir ou recorrer durante o período pós-operatório.

Portanto, como ocorre com outros depressores do sistema nervoso central, os pacientes sob efeito do fentanil devem está sob monitoração intensiva, devendo-se contar com equipamento para ressucitação e antagonista narcótico à disposição.

No período pós-operatório, quando houver necessidade de analgésico com atividade narcótica, deve-se ter em mente a dose total de fentanil já administrada. Como o efeito depressor respiratório de fentanil pode se prolongar além da duração de seu efeito analgésico, as doses de analgésicos narcóticos devem ser reduzidas a 1/4 ou 1/3 das habitualmente recomendadas.

Caso observe problemas como este ou outros eventos adversos relacionados a medicamentos, favor encaminhar notificação para Gerência de Risco Sanitário.

Atenciosamente,

João Luiz Grandi / Lígia Maria Cunha de Oliveira
Gerência de Risco Sanitário Hospitalar
Hospital São Paulo/UNIFESP
grisco@dhsp.epm.br
(11) 55764692

 

 

 

 

 

 

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Última atualização:14/08/2009
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