Nota de esclarecimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) sobre a notificação de inconsistências do alunado enviado às Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) no último dia 01/07/2022

Em decorrência do processo de rematrícula/recadastramento referente ao primeiro semestre de 2022, foram encontradas diversas inconsistências do alunado vinculado aos Programas de Pós-graduação e Pesquisa.

A despeito do risco de desligamento, muitos se mantiveram indiferentes à manifestação de interesse em continuar com o vínculo institucional até mesmo no formulário criado para essa finalidade (“Manifestação de Perda de Prazo de Rematrícula ou Recadastramento”).

Segundo o § 1º do artigo 68 do Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, "No caso de o(a) discente não efetuar sua rematrícula na época determinada, terá dois meses de prazo para efetuar o trancamento da matrícula".

Na ausência de trancamento com uma justificativa aceitável, até o dia 27 de julho, o que permitirá a rematrícula no próximo período para esta, resultará no desligamento da UNIFESP como amplamente divulgado.

IMPORTANTE: recomenda-se que as Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) e os Programas de Pós-Graduação (PPG) se atentem a todas as páginas da lista de inconsistências encaminhada no Processo SEI, uma vez que a lista está classificada por ordem de código — e não de nome do curso.

 



A seguir, esclarecemos algumas perguntas frequentes sobre rematrícula/recadastramento e a situação das matrículas.

 

A Secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) registrou a rematrícula do(a) discente ou o recadastramento do(a) pesquisador(a) na intranet, mas o nome dele(a) consta na lista de inconsistências. Por quê?

Tanto a rematrícula como o recadastramento são compostos por três etapas consecutivas, sendo:

  1. A primeira realizada pelo(a) discente ou pesquisador(a);
  2. A segunda pelo(a) orientador(a) — nos casos de rematrícula de discente —, ou pelo(a) supervisor(a) — nos casos de recadastramento de pesquisador;
  3. A terceira pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o(a) discente/ pesquisador(a) está vinculado(a).

Portanto, se o(a) discente/pesquisador(a) consta na lista de inconsistências, é porque:
a) não realizou a rematrícula ou o recadastramento até 22/04/2022; e/ou
b) o(a) seu orientador(a) não validou a sua rematrícula ou o seu recadastramento até 22/04/2022; e
c) não respondeu ao formulário de MANIFESTAÇÃO DE PERDA DE PRAZO DE REMATRÍCULA OU RECADASTRAMENTO até 11/05/2022.

Por favor, consultar o Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e a Instrução Normativa ProPGPq nº 2/2022.


O(a) discente defendeu a dissertação/tese e está nos trâmites finais para realização do auto depósito junto ao repositório. Era preciso realizar a rematrícula?

Conforme a Instrução Normativa ProPGPq nº 2/2022, estavam dispensados da rematrícula apenas discentes de mestrado ou doutorado com previsão de homologação de dissertação ou teses marcadas até 12/04/2022.


O(a) discente/pesquisador(a) não recebeu o(s) e-mail(s) relativos à rematrícula e ao recadastramento, incluindo aquele contendo o formulário de MANIFESTAÇÃO DE PERDA DE PRAZO DE REMATRÍCULA OU RECADASTRAMENTO porque o endereço de e-mail cadastrado no sistema está desatualizado ou incorreto.

É de responsabilidade do(a) discente/pesquisador(a) manter os seus dados cadastrais atualizados.

Além disso, é obrigatória a utilização do e-mail @unifesp em todas as correspondências oficiais, institucionais e no acesso aos equipamentos e sistemas da Universidade Federal de São Paulo, de acordo com o art. 3º da Portaria Reitoria nº 1.182/2022.


Como ficará a situação do(a) discente/pesquisador(a) que respondeu o formulário de MANIFESTAÇÃO DE PERDA DE PRAZO DE REMATRÍCULA OU RECADASTRAMENTO?

O(a) discente/pesquisador(a) que respondeu o formulário de MANIFESTAÇÃO DE PERDA DE PRAZO DE REMATRÍCULA OU RECADASTRAMENTO terá o seu vínculo institucional normalizado.


É possível EVITAR o trancamento automático da matrícula do(a) discente que está na lista de inconsistências?

Não, a matrícula será automaticamente trancada e, na ausência de justificativa aceitável até 27/07/2022, resultará no desligamento do(a) discente/pesquisador(a) da UNIFESP como amplamente divulgado.

Isso porque houve mais de uma possibilidade para a efetivação da rematrícula ou do recadastramento:

  1. Inicialmente, a rematrícula e o recadastramento foram disponibilizados entre 28/03/2022 e 12/04/2022;
  2. Em 13/04/2022, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) estendeu o prazo até 22/04/2022; e
  3. Em 28/04/2022, ainda diante da quantidade considerável de rematrículas/recadastramentos com pendências, a ProPGPq encaminhou o formulário de MANIFESTAÇÃO DE PERDA DE PRAZO DE REMATRÍCULA OU RECADASTRAMENTO àqueles(as) com pendências para manifestarem intenção de manutenção do vínculo institucional — esse formulário foi disponibilizado até 11/05/2022.

IMPORTANTE: recomenda-se que as Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) e os Programas de Pós-Graduação (PPG) se atentem a todas as páginas da lista de inconsistências encaminhada no Processo SEI, uma vez que a lista está classificada por ordem de código — e não de nome do curso.


Como posso indicar os nomes dos(as) discentes/pesquisadores(as) que poderão se rematricular ou recadastrar no próximo período rematrícula/recadastramento?

Até 27/07/2022, a Coordenação do PPG deverá informar no formulário SEI PROPGPQ - JUSTIFICATIVA DE TRANCAMENTO:
- número de matrícula;
- nome do(a) discente/pesquisador(a);
- nível (mestrado/doutorado/pós-doutorado); e
- justificativa.

PROPGPQ JUSTIFICATIVA DE TRANCAMENTO

 

O formulário deverá ser inserido no mesmo processo SEI de notificação das inconsistências à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) correspondente e ser assinado pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação (PPG) — em caso de sua falta ou impedimento, a assinatura caberá a seu(sua) substituto(a) legal.


IMPORTANTE: deverão ser informados e justificados apenas os casos que constam na lista de inconsistências e que poderão se rematricular ou recadastrar no próximo período de rematrícula/recadastramento.

Ou seja, não é preciso informar o nome do(a) discente/pesquisador(a) que conste na lista, mas que não terá o seu vínculo institucional regularizado no próximo período de rematrícula/recadastramento, seja por razão de abandono ou desistência, uma vez que será desligado(a) automaticamente após o período de trancamento em questão.

Da mesma forma, não é preciso informar o nome do(a) discente/pesquisador(a) que não conste na lista, ou seja, que já está com o seu vínculo institucional regularizado.

Reitera-se que, em relação aos períodos de rematrícula/recadastramento, conforme o Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp:
a) as rematrículas são semestrais ou anuais de acordo com as regras do Programa de Pós-Graduação (PPG) e da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) da Unidade Universitária correspondente (art. 68); e
b) os recadastramentos são anuais (art. 130).

 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
ProPGPq/Unifesp

 

* Atualizado em 07/07/2022 | 12h00