O Departamento de Administração de Pessoal - (DAP) é responsável pela administração de pessoal da Unifesp envolvendo servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas; pelo processamento da folha de pagamento de pessoal, além da gestão dos documentos relacionados à vida funcional, registros cadastrais, controles e aplicação de legislação, como também o atendimento às demandas dos Órgãos de Controle.
O DAP é composto por:
I - Assessoria de Administração de Pessoal (AAP)
Compete à Assessoria de Administração de Pessoal (AAP):
I - assessorar a Diretoria do DAP em demandas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e demandas judiciais;
II - apoiar a estruturação de rotinas, o planejamento e desenvolvimento de ações relacionadas aos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal na área de administração de pessoal;
III - elaborar relatórios gerenciais relacionados às funções gratificadas e aos cargos de direção da universidade, entre outros;
IV - executar outras atribuições e atividades concernentes à área de Assessoria de Administração de Pessoal, designadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento.
II - Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP)
Compete à Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP):
I - administrar, analisar e encaminhar processos de aposentadorias e pensões e os assuntos a estes relacionados;
II - realizar o devido lançamento sistêmico das informações concernentes à área de atuação;
III - manter a comunicação com as demais áreas da Pró-reitoria de Gestão com Pessoas para o bom andamento do serviço;
IV - prestar subsídios ao Departamento de Administração de Pessoal para o atendimento de demandas das instâncias internas e/ou superiores, dos órgãos de controle interno e externo;
V - prestar informações aos(às) servidores(as) ativos(as), aposentados(as), pensionistas e dependentes, emitindo documentos e/ou orientações concernentes a área de atuação;
VI - zelar pela eficiência do serviço, emitir manifestações técnicas concernentes à área, para apreciação das instâncias superiores;
VII - executar outras atribuições e atividades concernentes à área de Aposentadorias e Pensões, designadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento.
III - Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP)
Compete à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP):
I - realizar a inclusão e exclusão, nos sistemas da Administração Pública Federal, das informações, pessoal e funcional, de servidores(as), discentes da residência médica, nos processos de admissão, exoneração/desligamento, remoção, redistribuição;
II - tratar os dados cadastrais, mantendo-os atualizados e organizados;
III - administrar o acervo funcional digital;
IV - realizar o devido cadastro sistêmico das informações relacionadas à evolução funcional de servidores(as);
V - manter a comunicação com as demais áreas da Pró-reitoria de Gestão com Pessoas para o bom andamento do serviço;
VI - prestar subsídios ao Departamento de Administração de Pessoal para o atendimento de demandas das instâncias internas e/ou superiores, dos órgãos de controle interno e externo;
VII - prestar informações aos (às) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, emitindo documentos e/ou concedendo o acesso às suas informações constantes em seus assentamentos funcionais;
VIII - executar outras atribuições e atividades concernentes à área de Cadastro de Pessoal, designadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento.
IV - Coordenadoria de Frequência de Pessoal (CFP)
Compete à Coordenadoria de Frequência de Pessoal (CFP):
I - controlar a frequência, licenças e afastamentos de servidores(as);
II - realizar o devido lançamento sistêmico das informações relacionadas à frequência de servidores(as);
III - manter a comunicação com as demais áreas da Pró-reitoria de Gestão com Pessoas para o bom andamento do serviço;
IV - prestar subsídios ao Departamento de Administração de Pessoal para o atendimento de demandas das instâncias internas e/ou superiores, dos órgãos de controle interno e externo;
V - prestar informações aos(às) servidores(as), emitindo documentos e/ou orientações concernentes a área de atuação;
VI - zelar pela eficiência do serviço, emitir manifestações técnicas concernentes à área, para apreciação das instâncias superiores;
VII - executar outras atribuições e atividades concernentes à área de Frequência de Pessoal, designadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento.
V - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE)
Compete à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE):
I - processar as informações que originam os cálculos dos vencimentos e proventos de servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas;
II - administrar e analisar dados que produzam efeito financeiro na folha de pagamento de pessoal;
III - realizar o devido lançamento sistêmico das informações relacionadas à folha de pagamento de pessoal, inclusive ações judiciais;
IV - manter a comunicação com as demais áreas da Pró-reitoria de Gestão com Pessoas para o bom andamento do serviço;
V - prestar subsídios ao Departamento de Administração de Pessoal para o atendimento de demandas das instâncias internas e/ou superiores, dos órgãos de controle interno e externo;
VI - prestar informações aos(às) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, emitindo documentos e/ou orientações concernentes a área de atuação;
VII - zelar pela eficiência do serviço, emitir manifestações técnicas concernentes à área, para apreciação das instâncias superiores;
VIII - executar outras atribuições e atividades concernentes à área de Pagamento de Pessoal, designadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento.