Regimento interno da Ouvidoria da UNIFESP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art.1º - A Ouvidoria da UNIFESP, vinculada organizacionalmente à Reitoria, é um órgão de comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das ações institucionais.
Art.2º - Compete à Ouvidoria:
I - receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios que lhe forem dirigidas pela comunidade;
II - acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o requerente informado desse procedimento;
III - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para adequada prestação do serviço público;
IV - propor aos órgãos administrativos medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da UNIFESP;
V - Propor aos órgãos administrativos a edição, alteração e, ou, revogação de atos normativos internos, com vistas ao aperfeiçoamento acadêmico ou administrativo da UNIFESP;
VI - estabelecer e divulgar sua rotina de atividades;
VII - encaminhar relatório semestral de suas atividades ao Reitor.
Art.3º - No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria deverá:
I - Receber as demandas apresentadas pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, mesmo aquelas sem identificação, em casos especiais se as razões do anonimato sejam consideradas justificáveis pela Ouvidoria;
II - Recusar como objeto de apreciação as questões pendentes de decisão judicial;
III - rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes, mediante despacho fundamentado;
IV - solicitar, às instâncias competentes, as necessárias diligências visando ao esclarecimento da questão em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação de seus membros como defensores dativos em processo administrativo;
V - atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, e com objetividade;
VI - congregar e orientar tecnicamente a atuação dos demais auxiliares da Ouvidoria existente nas entidades vinculadas a UNIFESP;
VII - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
VIII - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;
IX - resguardar o sigilo das informações;
X - manter em arquivo, de acesso controlado, todas as manifestações tramitadas, contendo os encaminhamentos, respostas e conclusões.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.4° - A Equipe de Ouvidoria será constituída por 6 (seis) membros como se segue:
I - Ouvidor, como coordenador geral dos Campi;
II - dois assessores, escolhidos pelo Ouvidor para auxiliar no atendimento aos usuários;
III – uma secretária e dois Assistentes Administrativos para execução das tarefas administrativas e burocráticas.
§ 1° - É vedada a concomitância da participação na Equipe da Ouvidoria com qualquer mandato sindical, função gratificada (FG), cargo de direção (CD), associação e aluno de outra instituição de ensino;
§ 2° - Caberá ao Ouvidor a coordenação geral dos trabalhos internos da Ouvidoria e a implementação de suas ações executivas, nos termos desse regimento;
§ 3° -Os membros da Ouvidoria deverão ter, pelo menos, 03 anos de efetivo exercício de suas funções na UNIFESP.
Art.5° - O mandato do Ouvidor será de dois anos, permitida a recondução.
Art.6° - O Ouvidor será designado pelo Reitor.
§ 1° - É permitida a composição da Ouvidoria por docente ou servidor técnico-administrativo ativo.
§ 2° - Em caso de férias ou afastamento até 60 (sessenta) dias o Ouvidor designará seu substituto.
Art.7° - Constituem motivos para a destituição do Ouvidor Geral, bem como de qualquer outro membro da Ouvidoria:
I - perda do vínculo formal com a UNIFESP;
II - Prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por estas normas e do Regulamento Geral da Ouvidoria;
III - conduta ética incompatível com a dignidade da função.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art.8º - À Ouvidoria será assegurada de plena autonomia e independência, no exercício de suas atribuições
Art.9° - À Ouvidoria serão assegurados acesso direto à docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, bancos de dados, arquivos, documentos e informações das unidades e setores no âmbito dos Campi da UNIFESP, necessários ao desempenho de suas funções.
§ 1° - Os responsáveis por unidades e setores da UNIFESP deverão pronunciar-se sobre o objeto das manifestações que lhes forem apresentadas pela Ouvidoria, no prazo de (5) cinco dias corridos;
§ 2° - O prazo poderá ser estendido em razão da natureza da solicitação à critério da Ouvidoria.
Art.10° - O não-cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º sujeitará o dirigente de unidade, setor ou servidor à apuração de sua responsabilidade, por meio dos procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação da Ouvidoria.
Art.11° - Todos os dirigentes de órgãos e unidades da UNIFESP deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria, assegurados os direitos à privacidade, a intimidade e à imagem pessoal.
Art.12° - Caberá à Reitoria prover as condições mínimas materiais, financeiras e servidores, para o adequado funcionamento da Ouvidoria.
CAPÍTULO IIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.13° - Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, que deliberará sobre eles, após conhecimento do Reitor.
Art.14º - A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo. Quando for o caso a Ouvidoria aconselhará o interessado a dirigir-se a autoridade competente.
Art.15º - O Ouvidor deverá cooperar com às demais Ouvidorias do governo federal, estadual, municipal e demais entidades públicas e privadas, visando salvaguardar os direitos do cidadão e garantir a qualidade das ações e serviços prestados.
Art.16º - A Ouvidoria da UNIFESP manterá vínculo constante com a Ouvidoria Geral da União para requisição de informações, coletas de dados, orientações e cursos, uma vez que pelo Decreto nº 5.683/05 a Ouvidoria Geral da União tem entre outras, a competência de coordenar técnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
São Paulo, 12 de junho de 2008.
Neile Gertrudes Ribeiro Ferlante – Ouvidora da UNIFESP