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CONSU - Conselho Universitário

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2004.

Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano dois mil e quatro, nesta cidade de São Paulo, à Rua Botucatu, nº 720, no Anfiteatro “Leitão da Cunha”, reuniram-se os Senhores Membros do Conselho Universitário da UNIFESP, sob a presidência do Magnífico Reitor, Prof. Dr. Ulysses Fagundes Neto. Foram justificadas as ausências dos membros: Antonio Carlos Lopes, Antonio Roberto Chacra, Artur Beltrame Ribeiro, Dirceu Sole, Edmund Chada Baracat, Helena Bonciani Nader, Helena Maria Calil, José Luiz Gomes do Amaral, Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello, Luiz Kulay Junior, Marcos Pacheco de Toledo Ferraz, Valéria Petri. Participou da sessão, na qualidade de convidada a Procuradora Federal Patrícia Ruy Vieira. Tendo os senhores conselheiros assinado o livro de presença e constatando-se quorum com 48 presentes, o Sr. Reitor iniciou a reunião prestando homenagem póstuma ao Professor Osvaldo Giannotti Filho, solicitando a todos presentes um minuto de silêncio ao querido amigo e colega. Em seguida passou a palavra ao Professor Rui Maciel, que fez algumas considerações referentes ao seu pronunciamento feito na sessão do dia 17 de dezembro de 2003, tendo formalizado desculpas ao Departamento de Diagnóstico por Imagem pelos fatos expostos. Passando ao assunto da pauta - discussão e aprovação da minuta de Estatuto da Fundação de Apoio a ser instituída - o Sr. Reitor esclareceu aos presentes que o texto distribuído contém duas colunas, sendo que a coluna da esquerda contém a proposta original encaminhada para ciência e formulação de emendas pelos Conselheiros, e a coluna da direita contém as emendas encaminhadas pelos Conselheiros. Assim, constata-se que na coluna direita da proposta do Estatuto da Fundação estão destacados poucos pontos de divergências, não por falta de participação e sim pela conjunção de pensamentos e a participação ativa da ADUNIFESP. Propôs que as sugestões fossem votadas em bloco, sem prejuízo dos destaques. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. A seguir, o Sr. Reitor sugeriu um nome para a Fundação: FAUNIFESP - Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo que, após algumas sugestões, foi aprovado por unanimidade como: FA-UNIFESP. Iniciando-se a análise das emendas propostas, tem-se como primeira sugestão a da ADUNIFESP, a qual solicita inclusão de dois incisos ao artigo 6º: os incisos XII (mencionaria a necessidade de exercício de atividades de servidores na Fundação desde que tenham aprovação dos órgãos competentes da UNIFESP e desde que não haja conflito com o regime de trabalho, por exemplo: docente em dedicação exclusiva pode exercer atividades esporádicas, apenas) e XIII (os docentes poderão receber remuneração esporádica no caso de dedicação exclusiva ou bolsas, desde que estas não ultrapassem o valor de sua remuneração como servidor). O Prof. Durval esclarece que, se aprovarmos a inclusão desses incisos, o Presidente da própria ADUNIFESP não poderia assumir esse cargo se estiver em regime de dedicação exclusiva. A Drª Patrícia relata que não compete à Fundação, por meio de seu Estatuto, estipular quais podem ser as atividades do docente em regime de dedicação exclusiva, mas sim ao Conselho Universitário, por meio de Resolução específica. A Profª Soraya solicita que, quanto à remuneração e carga horária, o assunto seja discutido na CPPD, CPPTA e CTA para maior clareza das atividades remuneradas e, em seguida, seja encaminhada proposta ao CONSU, para recomendação final. A proposta da Profª Soraya foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Como segunda sugestão, a ADUNIFESP solicita incluir no par. 1º, do art. 10, o texto segundo o art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 8957/94”. Prof. Durval e Prof. Sérgio Draibe opinam que é redundante a colocação, posto que a Fundação, por meio de seus dirigentes e conselhos, deverão obrigatoriamente observar as normas constitucionais e legais, além do fato de que o texto, tal qual proposto originalmente, favorece a realização outras atividades. Recomendam que o Conselho Curador cumpra as normas estabelecidas. Colocada em votação, a emenda foi rejeitada, mantendo-se a redação original. Como terceira proposta, a ADUNIFESP pergunta: “Quem são os dirigentes da Fundação? É obrigatório existir o Regimento Geral?” Inicialmente, o Dr. Durval esclarece que a qualificação de dirigente é fornecida pelo Estatuto mais adiante. Drª Patrícia esclarece que o Regimento não é obrigatório, embora seja interessante tê-lo a fim de regulamentar questões de detalhamento do Estatuto. Prof. Sérgio Draibe relata que o Conselho Curador poderá decidir e também aprovar as normas de funcionamento. Na quarta proposta, a ADUNIFESP sugere suprimir o par. 2º, do art. 15, pois não há clareza a respeito de quem sejam os dirigentes. Assim, a fixação de remuneração poderá se configurar ilegal ante o disposto na Lei nº 8.957/94. Colocada em votação, a proposta não foi aceita, mantendo-se o texto original. Relativamente ao artigo 16, que trata da composição do Conselho Curador, foram encaminhadas quatro emendas: a primeira, formulada pelo Prof. Clóvis Nakaie, que sugere alterar a composição do Conselho Curador a fim de que sejam eleitos membros docentes do CONSU (4 ou 5) e do CTA (1 ou 2 membros); a segunda, formulada pelo Prof. Antonio Carlos Carvalho, dispõe que os representantes do corpo docente sejam compostos por pessoas dos diferentes cursos, embora o número de representantes de cada curso possa ser discutido; a terceira, da ADUNIFESP, dispõe que o Conselho seja composto pelo Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e 9 (nove) Conselheiros eleitos diretamente, resguardando a representação das categorias docentes, discentes e técnico-administrativa; a quarta, encaminhada pelo Departamento de Fisiologia, trata da inclusão de representantes dos instituidores entre os membros do Conselho Curador. A Composição do Conselho de Curadores foi bastante discutida entre os presentes. Prof. Ulysses esclarece que a Fundação está oferecendo a possibilidade para que os Centros de Estudos e Instituições se adequem a legislação atual, cooperem e participem financeiramente, conforme suas normas. Primeiramente, colocou a proposta do Prof. Antonio Carlos Carvalho em votação, tendo sido rejeitada. Em seguida, foi votada a proposta do Departamento de Fisiologia, que também foi excluída. A proposta da ADUNIFESP foi votada com sugestão do Prof. Rufino, no sentido de incluir os Pró-Reitores em outro inciso, e não como membros natos. A proposta original venceu com maioria do votos. Após algumas discussões quanto ao número de membros, ficou decidido que caberá ao CONSU, em resolução específica, decidir a forma de indicação dos membros do Conselho de Curadores. Foram formuladas, então, as seguintes propostas: (1) O Prof. Rufino sugere que os membros indicados a compor o Conselho Curador sejam, obrigatoriamente, membros do CONSU. (2) Prof. Paulo Pontes sugere que os membros sejam indicados pelo CONSU, entre ocupantes de cargos permanentes da UNIFESP; (3) o Dr. João Aléssio sugere que os membros indicados pertençam ou não a UNIFESP. O Prof. Ulysses apresenta para votação as propostas um e dois contra a três, tendo vencido a um e dois.Em seguida, apresenta as propostas um e dois, vencendo a de número dois. Finalizando as propostas para o art. 16, foram apresentadas para votação as sugestões quanto ao número de membros a serem indicados pelo CONSU para compor o Conselho de Curadores: cinco membros ou nove membros, tendo vencido a proposta de 9 membros. Em seguida, passou-se à análise da sexta sugestão, formulada pela ADUNIFESP para o parágrafo 3º do art. 16, nos seguintes termos: “Os Pró-Reitores serão substituídos em suas ausências e impedimentos por representante especialmente designado, por escrito até 31 de dezembro do ano anterior.” Colocada em discussão e votação, o parágrafo 3º foi suprimido. Como sétima sugestão, para o art. 27, referente ao provimento do cargo de Superintendente, a ADUNIFESP apresenta a seguinte sugestão: substituição da designação por uma eleição, realizada pelo Conselho Deliberativo. Colocada em votação, a proposta da ADUNIFESP não foi acatada, mantendo-se o texto original. Como oitava sugestão, a inclusão de um artigo no Capítulo V - Do Regime Financeiro e sua Fiscalização -, com o seguinte teor: A fiscalização das atividades da Fundação deverá: a) observar a legislação federal vigente (Lei nº 8.957/94) que institui normas para licitações contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços; b) prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos públicos financiadores; c) submeter controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino; d) submeter à fiscalização da execução dos contratos de que trata esta Lei, pelo Tribunal de Contas da União e pelo órgão de controle interno competente. Colocada em votação, a proposta foi rejeitada. Por fim, a ADUNIFESP solicita incluir um artigo no Capítulo VII - Das Disposições Finais e Transitórias, com o seguinte teor: As bolsas de que tratam os incisos VI e VII do art. 6º não deverão ferir o regime de trabalho do servidor na classe da respectiva carreira que se encontra na UNIFESP, devendo a sua liberação seguir regulamentação e normas específicas seguidas pelos órgãos de fomento à pesquisa e UNIFESP. Colocada em votação, a proposta não foi acatada, pois foi feita novamente a recomendação que o assunto seja discutido primeiramente na CPPD, CPPTA e CTA a fim de que seja regulamentada pelo CONSU por meio de Resolução específica. Para finalizar o Sr. Reitor agradece imensamente a participação de todos na elaboração do Estatuto da Fundação, especialmente ao Prof. Durval, Prof. Sérgio Draibe, Drª Patrícia e Drª Lílian, pelo grande esforço em benefício da nossa Instituição. Disse que estamos vivendo um momento histórico e de grande conquista. Agradece também a ADUNIFESP pelo trabalho, pois entende que a Fundação será um marco na UNIFESP. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada. Para constar, eu, Diva Rey da Silva Martins, secretária, lavrei a presente ata que, após aprovada, será assinada por mim e pelo Sr. Presidente.

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