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REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA CONSELHOS CENTRAIS DA UNIFESP - 2010A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 1.220 de 14 de julho de 2010, do Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor da UNIFESP, expede o presente regulamento, o qual se destina a disciplinar as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Centrais da UNIFESP, nos termos do novo Estatuto: Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Graduação (CG), Conselho de Extensão (COEX), Conselho de Administração (CA), Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), Conselho de Assuntos Estudantis (CAE) Conselho de Curadores (CC), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Interna de Supervisão (CIS). 1. Das vagas: CONSELHO UNIVERSITÁRIO:
CONSELHO DE GRADUAÇÃO:
CONSELHO DE EXTENSÃO:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
CONSELHO DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA
CONSELHO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
CONSELHO CURADOR
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE:
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO:
2. Do Cronograma das Eleições:
3. Das Inscrições: 3.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 8:00 horas do dia 03/08 até às22:00 horas do dia 20/08/2010, pela Intranet no link Comunidade. Dúvidas sobre o acesso, a Central de Serviços da UNIFESP poderá orientá-lo através do telefone: (11) 5576-4656 ou e-mail: suporte@unifesp.br
3.2 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher o 'Formulário de Inscrição", devendo ainda especificar a categoria ocupada e para qual Colegiado está se candidatando. Cada interessado poderá se inscrever para concorrer a um único Colegiado.
3.3. Não serão efetuadas inscrições após o período acima estabelecido.
3.4. Recebidas as inscrições, a Reitoria constatará a natureza do vínculo do interessado e as encaminhará à Comissão Eleitoral para julgamento.
3.5. Serão indeferidas todas as inscrições: a) requeridas por candidatos que não estejam em situação regular na UNIFESP; b) requeridas por candidatos que não preencham os requisitos estabelecidos no Estatuto ou no Regimento Geral da UNIFESP;
3.6. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da UNIFESP, a lista das deferidas.
3.7. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da divulgação da lista, e protocoladas na Reitoria, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento em igual período, acolhendo ou indeferindo o pedido de impugnação.
4. Da Campanha Eleitoral
4.1. Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da UNIFESP, sem danificar bens da Universidade e da SPDM/HSP.
4.2. O uso da rede interna de Informática da UNIFESP, para campanha eleitoral, está vetado, sendo especificado como rede interna quaisquer e-mails ou sites residentes no servidor da UNIFESP, com destino e/ou visibilidade a toda comunidade UNIFESP ou parte dela, inclusive enviada por terceiros, estando sujeito ao cancelamento de sua candidatura.
4.3. É vedada a propaganda sonora dentro do complexo UNIFESP/HSP, bem como a que perturbe as atividades didáticas, administrativas e assistenciais.
4.4. A realização de "boca de urna" não será permitida dentro das dependências em que estiver alocado o terminal de votação, a uma distância de 50 metros. 4.5. Nos terminais de votação somente permanecerão os membros da Comissão Eleitoral, o Eleitor, os “Mesários” e Fiscais previamente indicados pelos candidatos. 4.6. Os candidatos que forem flagrados realizando "boca de urna" nos terminais de votação, ainda que por seus correligionários, terão sua candidatura anulada pelos membros da Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UNIFESP. 5. Das Eleições: 5.1 As eleições para os órgãos Colegiados da UNIFESP serão realizadas nos dias 28 e 29/09 p.f. Os terminais comunitários para votação estarão instalados nos seguintes locais e horários abaixo discriminados
5.2. A votação se fará por meio de voto eletrônico, devendo a cédula apresentar de forma clara e inequívoca o nome e departamento/setor dos candidatos regularmente inscritos, além da opção de "voto em branco". 5.3. Poderão votar os eleitores que estiverem em situação regular na UNIFESP. 5.4. Será colhido em separado o voto do eleitor que não conseguir votar, por cédula rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, o qual será guardado em envelope fechado, também por eles rubricado e, computado somente após a verificação da regularidade da situação funcional do eleitor, sendo em seguida destruído, arquivando-se apenas o envelope. 5.5. O voto será secreto, pessoal e intransferível. 5.6. Cada candidato terá direito à indicação de 1 (um) fiscal, para os terminais de votação, obrigatoriamente membro da comunidade em situação regular na UNIFESP, por meio de oficio à Comissão Eleitoral protocolado no mesmo local das inscrições, até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação. 5.7. Em caso de queda do sistema de rede ou problemas com computador e o eleitor tiver o voto bloqueado deverá procurar a Comissão Eleitoral para liberação do voto. 6. Do Direito de Voto 6.1. Os Professores Titulares deverão votar nos candidatos de sua respectiva classe que concorram ao CONSU, CG, COEX, CA, CPGPq, CAE, CC e CPPD, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.2. Os Professores Associados deverão votar nos candidatos de sua respectiva classe que concorram ao CONSU, CG, COEX,CA, CPGPq, CAE, CCe CPPD, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.3. Os Professores Adjuntos deverão votar nos candidatos de sua respectiva classe que concorram ao CONSU, CG, COEX, CA, CPGPq, CAE, CC e CPPD, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.4. Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação deverão votar nos candidatos que concorram ao CONSU, CG, COEX,CA, CPGPq, CAE, CCe CIS, independente de sua respectiva classe, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.5. Os Graduandos deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao CONSU, CG,COEX, CA, CAE, CC, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.6. Os Pós-Graduandos (stricto sensu) deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao CONSU, CA, CPGPq e CC, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.7. Os Pós-Graduandos (lato sensu) deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao COEX, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.8. Os Residentes deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao COEX e CAE , em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.9. Os Professores Visitantes Adjuntos deverão votar nos candidatos correspondentes à sua respectiva classe, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos. 6.10 Não poderão exercer o direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos licenciados e afastados, com ou sem vencimento, conforme art. 130 do Regimento Geral da UNIFESP. 6.11. Terão direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos em gozo de férias. 6.12. Terão direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos que forem nomeados até o dia 31/08. 6.13. O eleitor que mantiver mais de um vínculo na UNIFESP deverá, até o dia 30 de agosto, na Reitoria, no período das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, optar pela categoria na qual deseja exercer seu direito de voto, caso não ocorra manifestação, a Comissão Eleitoral decidirá. 7. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados 7.1. A apuração dos votos será eletrônica, no dia 29/09 e a divulgação dos resultados será pública e realizada no dia 30 de setembro, às 10:00 horas, na sala José Vasserman, no 5º andar do Edifício Octávio de Carvalho, Rua Botucatu, 740. 7.2. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) e protocoladas na Reitoria, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento, até às 17:00 horas do dia 01/10, acolhendo ou indeferindo o pedido de impugnação. 7.3. O encerramento do sistema de votação será no dia 29/09, às 22:00 horas. 7.4. Concluída a apuração, contabilização dos votos e o julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Magnífico Reitor ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e correspondentes suplentes, além do total dos votos brancos. 7.5. Serão eleitos titulares os candidatos que receberem maior número de votos e suplentes os candidatos que receberem maior número de votos, após os eleitos, observada a ordem decrescente. 7.6. Disposições Finais 7.7 Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis. 7.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
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