Condições
para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças
graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente
nas seguintes situações:
·
os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma
(outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de
entidade privada e a pensão alimentícia; e
·
seja portador de uma das seguintes doenças:
Ø AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Ø Alienação mental
Ø Cardiopatia grave
Ø Cegueira
Ø Contaminação por radiação
Ø Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Ø Doença de Parkinson
Ø Esclerose múltipla
Ø Espondiloartrose anquilosante
Ø Fibrose cística (Mucoviscidose)
Ø Hanseníase
Ø Nefropatia grave
Ø Hepatopatia grave
Ø Neoplasia maligna
Ø Paralisia irreversível e incapacitante
Ø Tuberculose ativa
Não há limites, todo o
rendimento é isento.
Nos casos de Hepatopatia Grave
somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
Situações que
não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade,
isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se
aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade
empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de
aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza
como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de
aposentadoria, reforma ou pensão.
Os servidores e pensionistas que atendem os
requisitos acima apresentados poderão requerer ao Recursos
Humanos na divisão de Cadastro a referida isenção, através do formulário
próprio.