Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

·        os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e

·        seja portador de uma das seguintes doenças:

Ø       AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Ø       Alienação mental

Ø       Cardiopatia grave

Ø       Cegueira

Ø       Contaminação por radiação

Ø       Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

Ø       Doença de Parkinson

Ø       Esclerose múltipla

Ø       Espondiloartrose anquilosante

Ø       Fibrose cística (Mucoviscidose)

Ø       Hanseníase

Ø       Nefropatia grave

Ø       Hepatopatia grave

Ø       Neoplasia maligna

Ø       Paralisia irreversível e incapacitante

Ø       Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento.

Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.

Situações que não geram isenção:

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Os servidores e pensionistas que atendem os requisitos acima apresentados poderão requerer ao Recursos Humanos na divisão de Cadastro a referida isenção, através do formulário próprio.