REGIMENTO
Do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Dos Cursos de Pós-Graduação
Art. 1º - Os Cursos de Pós- Graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Departamento de Otorrinolaringologia e Distúrbios da Comunicação Humana da UNIFESP-EPM, na sua modalidade Strictu Sensu, têm por objetivo a formação de recursos humanos, qualificados técnica e cientificamente para o exercício das atividades profissionais de ensino e de pesquisa em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º - São observados os seguintes princípios:
a) qualidade nas atividades de ensino, investigação científica e tecnológica;
b) busca de atualização contínua
c) flexibilidade curricular para atender a diversidade do desenvolvimento da Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
d) desenvolvimento de linhas de pesquisa com o objetivo de formação de pesquisadores de excelência na área de conhecimento;
e) manutenção de instalações, recursos tecnológicos, materiais além de apoio técnico-administrativo e outros meios necessários para atividade de pesquisa;
f) promoção da divulgação criteriosa das pesquisas desenvolvidas;
g) difusão dos conhecimentos adquiridos com a pesquisa, junto à comunidade científica, objetivando o desenvolvimento da Otorrinolaringologia nacional.
Art. 3º - Os Cursos são constituídos pelo conjunto de atividades programadas e individualizadas, acompanhadas por orientador com atenção à assistência, ensino e pesquisa, privilegiando a integração do conhecimento.
Art. 4º - Os Cursos de Pós- Graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, em nível de Mestrado e Doutorado, desenvolvem suas atividades em Pós- Graduação em Medicina e Pós- Graduação em Ciências da Saúde.
Art. 5º- Para admissão nos cursos, o candidato deverá ser Otorrinolaringologista portador de título de especialista reconhecido pelo MEC, Conselho Federal de Medicina, ou Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.
Parágrafo Único - Poderão, excepcionalmente, ser admitidos nos cursos, médicos especialistas de outras áreas, bem como profissionais de nível superior de outras áreas, desde que, a critério da CEPG, haja interesse em desenvolver iniciativas especiais com objetivo de aprimorar a pesquisa em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço com o apoio de Ciências afins.
Do Curso de Mestrado
Art. 6º - O Curso de Mestrado tem por objetivo aprofundar o conhecimento profissional, promover a competência científica, aprimorar a docência e possibilitar o desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Art. 7º - Para obtenção do Título de mestre, o aluno deverá durante o período máximo de 24 meses:
a) Obter 60 (sessenta) créditos que poderão ser atribuídos pela CEPG em razão de sua participação em cursos, reuniões científicas, atividades didático-profissionais ou assistenciais;
b) Cumprir as disciplinas obrigatórias do Programa e as aulas obrigatórias a todos os pós-graduandos;
c) Discutir periodicamente, em reunião científica designada a critério da CEPG, o andamento da pesquisa, com a presença obrigatória do orientador e se houver, do co-orientador;
d) Apresentar a tese dentro dos padrões estabelecidos pelo Curso e que demonstre sua capacidade de sistematização dos conhecimentos e de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica;
e) Redigir trabalho referente à tese, encaminhando-o para publicação em periódico indexado.
Parágrafo Único - A defesa de tese de mestrado, mesmo com a obtenção da totalidade dos créditos, não dispensa o aluno das atividades a ele designadas.
Do Curso de Doutorado
Art. 8º - O Curso de Doutorado tem por objetivo o desenvolvimento da docência, da habilidade de conduzir pesquisa original e independente em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Art. 9º - Poderão ser admitidos alunos no Curso de Doutorado sem o Título de Mestre, desde que comprove relevante produção científica e haja interesse do Curso.
Art. 10º - Para a obtenção do Título de Doutor, o aluno deverá durante o período máximo de 48 meses:a) Obter 90 (noventa) créditos que poderão ser atribuídos pela CEPG em razão de sua participação em cursos, seminários, reuniões científicas, atividades didático-profissionais ou assistenciais;
b) Cumprir as disciplinas obrigatórias do curso;
c) Discutir periodicamente em reunião científica, designada a critério da CEPG, o andamento da Pesquisa com presença obrigatória do orientador e, se houver, do co-orientador;
d) Defender tese que represente contribuição original e significativa para a Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
e) Redigir trabalho referente à tese, encaminhando-o para publicação em periódico indexado.
Parágrafo Primeiro - A defesa de Tese de Doutorado, mesmo com a obtenção da totalidade dos créditos, não dispensa o aluno das atividades a ele designadas.
Parágrafo Segundo - Os alunos portadores do Título de Mestre poderão utilizar os créditos já obtidos, devendo cumprir no mínimo 30 créditos para integrar o necessário para obtenção do Título de Doutor.