REGIMENTO

 

Da Comissão de Ensino de Pós-Graduação - CEPG


Art. 11º - A Coordenação didática e administrativa do curso é exercida pela Comissão Especial de Pós-Graduação (CEPG) composta por quatro docentes eleitos entre os docentes credenciados no curso e um representante discente.

Parágrafo Primeiro - A eleição dos membros da CEPG será por voto direto e secreto.
Parágrafo Segundo - O representante do corpo discente, e seu suplente, serão eleitos por seus pares, entre os alunos matriculados nos cursos.

Art. 12º - Os membros docentes da CEPG terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 13º - O membro discente da CEPG terá mandato de um ano, sendo permitida uma recondução consecutiva.

Parágrafo Primeiro - O mandato será suspenso:

a) Mediante solicitação pessoal;
b) Na hipótese de trancamento da matricula no curso;
c) Na hipótese de aplicação de pena disciplinar.
Parágrafo Segundo - O mandato será extinto:
a) Mediante solicitação pessoal;
b) Na hipótese de abandono ou conclusão do curso;
c) Na hipótese de aplicação da pena disciplinar de exclusão.

Art. 14º - São atribuições da CEPG:


a) Orientar e coordenar as atividades do curso, podendo recomendar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) a indicação ou substituição de docentes;
b) Elaborar o currículo do curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem para a aprovação da CPG;
c) Fixar diretrizes para os programas das Disciplinas e recomendar sua modificação;
d) Decidir sobre questões referentes a matrícula e re-matrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de créditos, representações e recursos impetrados;
e) Propor à CPG, a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do curso;
f) Propor às Disciplinas e outros Departamentos as medidas necessárias ao bom andamento do Curso;
g) Realizar processo seletivo para preenchimento de vagas, em consonância com as normas deste regulamento;
h) Indicar para a aprovação da CPG o nome dos professores que integrarão o corpo docente dos Cursos, bem como dos orientadores e co-orientadores;
i) Constituir comissão especial para análise dos projetos de trabalhos que visem elaboração de tese;
j) Indicar banca examinadora para julgamento das teses de Mestrado e de Doutorado;
k) Acompanhar as atividades assistenciais e didáticas exercidas pelos pós-graduandos nas Disciplinas dos Departamentos;
l) Estabelecer as normas dos cursos ou sua alteração, submetendo-as a aprovação da CPG;
m) Estabelecer normas para admissão no Curso;
n) Aprovar a oferta de disciplinas no Curso;
o) Estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno efetiva orientação acadêmica;
p) Estabelecer critérios para distribuição das bolsas disponíveis, bem como acompanhamento do trabalho do bolsista;
q) Fazer o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para captação de recursos com os órgãos oficiais e iniciativa privada;
r) Propor ao Conselho de Departamento a implementação de medidas necessárias ao incentivo da produção cientifica;
s) Reunir-se ordinariamente e extraordinariamente.


Da Coordenação da CEPG

Art. 15º - A CEPG será presidida por um Coordenador, eleito entre os membros por maioria simples de votos.
Parágrafo Único - O Coordenador exercerá mandato de dois anos, sendo permitida recondução.

Art. 16º - O Coordenador designará dentre os membros docentes da CEPG um Vice-Coordenador, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

Art. 17º - O Curso de Pós-Graduação em Medicina e em Ciências da Saúde terão, cada uma, um Pró-Coordenador para auxiliar nas respectivas coordenações didáticas e administrativas.

Parágrafo Primeiro
- A CEPG designará pró-coordenador um docente do respectivo curso.

Parágrafo Segundo - Os Pró-Coordenadores exercerão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 18º - São atribuições dos pró-coordenadores auxiliar o Coordenador nas suas atribuições.

Dos Docentes e da Orientação

Art. 19º - Os orientadores dos Cursos, portadores de título de Doutor ou equivalente, deverão ser credenciados de acordo com as normas previstas pela CEPG.

Parágrafo Único - Excepcionalmente poderão ser admitidos docentes sem titulação formal, sendo estes de notória qualificação, de reconhecidos conhecimentos especializados e experiência.

Art. 20º - Os alunos admitidos nos Cursos serão supervisionados por um docente credenciado ou por um docente, portador de título de doutor, a ser designado pela CEPG.

Parágrafo Único - A supervisão terá o objetivo de orientar e garantir a excelência da execução das atividades assistências e didáticas designadas ao aluno durante o estágio probatório e no decorrer do curso.

Art. 21º - Para elaboração da tese, os alunos serão acompanhados por um orientador, designado pela CEPG.

Parágrafo Primeiro - O orientador poderá propor a indicação de até dois (2) co-orientadores, portadores de título de Doutor que, pela experiência na matéria estudada, contribuirão para a execução da pesquisa e elaboração final da tese.

Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, a juízo da CEPG, poderão ser admitidos para assessorar a execução da tese, colaboradores sem titulação formal, com notório saber e experiência na área específica de conhecimento.

Art. 22º - O orientador poderá assistir, no máximo, cinco (5) alunos por grau para a elaboração da tese.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, esse limite poderá ser ultrapassado face às necessidades conjunturais dos cursos.

Art. 23º - Compete ao orientador:

a) coordenar, em conjunto com o supervisor, as atividades assistênciais e didáticas a serem exercidas pelo aluno;
b) assistir o aluno na elaboração e execução do projeto e da tese final;
c) orientar o plano de estudos, definindo os cursos a serem freqüentados pelo aluno;
d) relatar periodicamente à CEPG quanto ao andamento do trabalho de pesquisa e elaboração final da tese; e) certificar-se, com o supervisor, de que o aluno cumpre com assiduidade, dedicação e qualidade os programas assistencias e didáticos a ele designados;
f) comunicar à CEPG o descumprimento imotivado de metas, prazos ou programações determinadas ao aluno, que venham prejudicar a execução da pesquisa e elaboração final da tese.

Do Estágio Probatório

Art. 24º - Os candidatos ao Curso de Mestrado deverão cumprir estágio probatório de 6 (seis) meses, ocasião em que será admitido como aluno em estágio probatório, devendo elaborar projeto de pesquisa que obrigatoriamente deverá ser englobado por alguma linha de pesquisa do curso.

Parágrafo Único - O período de estágio Probatório poderá ser prorrogado por 6 (seis) meses, mediante solicitação do interessado e seu supervisor, desde que haja disponibilidade do curso.

Art. 25º - A elaboração do projeto deverá ter o acompanhamento do docente responsável pela respectiva Linha de Pesquisa.

Art. 26º - Toda e qualquer atividade do aluno no período de estágio probatório, deverá ser programada pelo supervisor, que cumprirá as diretrizes estabelecidas pela CEPG.

Parágrafo Primeiro - O supervisor, sempre que solicitado, deverá fornecer a CEPG relatório das atividades do aluno em estágio probatório.

Parágrafo Segundo - O supervisor deverá certificar-se do cumprimento das atividades designadas ao aluno, relatando à CEPG qualquer irregularidade.

Art. 27º - Os candidatos ao Curso de Doutorado poderão ser admitidos como alunos em estágio probatório pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com decisão da CEPG

Art. 28º - Os alunos em estágio probatório no Curso de Doutorado estarão sujeitos às mesmas normas que os de mestrado, ressalvado que, para a efetiva matrícula, o aluno deverá apresentar a separata ou o aceite de publicação do trabalho referente a tese de mestrado em Revista Indexada.

Parágrafo Primeiro - A matrícula do candidato ao Curso de Mestrado ou Doutorado será efetivada mediante a avaliação de seu desempenho no decorrer do período probatório e aprovação pela CEPG, desde que haja disponibilidade de vagas no respectivo Programa.

Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, o aluno poderá ser matriculado no Curso tanto em nível de Mestrado quanto em Doutorado, independentemente de cumprir o período de estágio probatório, mediante a análise do currículo pela CEPG.

Art. 29º - Caso o número de candidatos aprovados em estágio probatório seja superior ao número de vagas disponíveis, estas serão preenchidas mediante concurso de seleção promovido pela CEPG.

Do Regime Didático

Art. 30º - As Disciplinas dos cursos terão expressão em créditos estabelecidos conforme as normas definidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 31º - Os créditos serão conferidos aos alunos que cumprirem as exigências da Disciplina e forem aprovados com freqüência superior a 75% das aulas ministradas.

Parágrafo Único - Serão admitidas provas substitutivas, sendo vetado o abono de faltas, salvo por motivos de saúde e com anuência da CEPG.

Art. 32º - Por proposta do orientador, poderá ser proposta à CEPG a complementação da formação do aluno com programa de Estudos Especiais, sendo conferidos os créditos pertinentes, que não poderão ultrapassar a relação de 01 crédito para 12 horas de efetiva atividade.

Parágrafo Único - Para o Programa de Estudos Especiais será permitida no máximo a concessão de 20% dos créditos mínimos necessários para o respectivo curso.

Art. 33º - O orientador poderá exigir do aluno o aproveitamento em disciplinas ou atividades sem concessão de créditos.

Art. 34º - O cumprimento de disciplinas não pertencentes ao Programa de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço deverá ser previamente autorizada pelo orientador, sendo os respectivos créditos validados pelo mesmo.

Art. 35º - A não obtenção da totalidade dos créditos necessários a cada curso não impede a defesa da tese., observando-se, no entanto, o disposto nos artigos 6º e 9º deste regulamento Dos Projetos de Pesquisa e da Defesa de Tese

Art. 36 - O aluno em período de Estágio Probatório deverá depositar seu projeto de pesquisa na Secretaria da CEPG até 30 dias do término do estágio.

Art. 37º - O projeto dever conter os seguintes elementos:

a) Título, mesmo que provisório;
b) Justificativa e objetivos do trabalho;
c) Revisão da literatura;
d) Método previsto;
e) Cronograma de execução;
f) Etapas já cumpridas, se houver.

Art. 38º - Para a redação final da tese, o aluno deverá observar as normas pertinentes definidas pela CEPG.

Art. 39º - O aluno em conjunto com o orientador deverá, ao término da redação da Tese, solicitar à CEPG as providências necessárias para a defesa, bem como cumprir todas as formalidades exigidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para tal fim.

Art. 40º - As defesas de Tese de Mestrado e Doutorado deverão ser públicas.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, na impossibilidade de se realizar a defesa pública de tese de mestrado, o aluno deverá apresentar o trabalho em Reunião Científica das Disciplinas do Departamento. Da Captação de Recursos Financeiros

Art. 41º - A captação de recursos financeiros nas instituições oficiais de fomento, bem como as parcerias e projetos cooperativos com Empresas Privadas serão coordenadas pela CEPG que, para este fim específico, poderá nomear uma Comissão de Captação de Recursos que estabelecerá as estratégias e critérios para justificar a captação, respeitando-se as normas expedidas na UNIFESP.

Parágrafo Único - A Comissão de Captação de recursos deverá ser composta por docentes orientadores ou co-orientadores dos cursos, sendo que, no mínimo um dos membros deverá pertencer à CEPG.

Art. 42º - A captação de recursos junto às empresas privadas pode ser efetivada com repasse de recursos financeiros, fornecimento de bens e serviços ou outra modalidade que signifique relevante contribuição para o incremento da produção científica do Curso, em consonância com o artigo 39.

Art. 43º - Os recursos captados constituirão fundo especial gerenciado pela CEPG, com o apoio da Comissão de Captação.

Parágrafo Único - Os recursos do fundo serão mobilizados para sustentar e desenvolver as linhas de pesquisa dos cursos, tendo prioridade de destinação aquelas que contribuírem para a captação dos recursos, bem como as que apresentarem os melhores resultados na produção científica.

Art. 44º - A Comissão de Captação de Recursos poderá coordenar parcerias e projetos cooperativos com empresas privadas.

Parágrafo Primeiro - Os projetos que forem englobados por alguma Linha de Pesquisa dos Cursos poderão ser aprovados para constituírem trabalho que será desenvolvido por aluno do Curso, com seu respectivo orientador.

Parágrafo Segundo - As parcerias e os projetos cooperativos podem ser constituídos por recursos materiais, humanos, suporte técnico, administrativo e financeiro, devendo visar, preferencialmente o oferecimento de novas tecnologias, produtos e serviços.

Parágrafo Terceiro - Não será admitida contrapartida à empresa, distinta daquela que é o resultado da própria pesquisa.

Parágrafo Quarto - A contratação da parceria e do projeto cooperativo, deverá ser realizada pela CEPG após discussão e aprovação do contrato a ser firmado.

Das Disposições Gerais

Art. 45º - O funcionamento didático-pedagógico e administrativo da Pós-Graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço será regido pelas normas gerais da CPG.

Art. 46º - Por proposta da maioria de seus membros, a CEPG poderá modificar este regulamento em reunião especialmente convocada para este fim, com votos de pelo menos dois terços dos membros presentes.

Art. 47º - Todas as atividades da CEPG deverão estar em consonância com os princípios didáticos, técnicos e administrativos do Departamento Acadêmico a que se encontram vinculados os cursos.

Art. 48º - Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela CEPG em conformidade com as normas do Departamento de Otorrinolaringologia e Distúrbios da Comunicação Humana, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e do Estatuto e Regimento da UNIFESP.