Repercussão internacional das discussões no Brasil sobre a validade dos critérios diagnósticos para a identificação da morte encefálica
2. Cartas do Exterior
2.3 Alan Shewmon (EUA) - Professor de Neuropediatria da UCLA
UCLA Childrens Hospital
Divisão de Neurologia Pediátrica
Escola de Medicina UCLA
22-474 MDCC, Box 981752
Los Angeles, Califórnia
11 de outubro de 1998
Cícero G. Coimbra, MD, PhD
Laboratório de Neurologia Experimental
Universidade Federal de São Paulo
Rua Botucatú 862 - Ed. Leal Prado
Vila Mariana - SP - Brasil CEP 04023-900
Prezado Dr. Coimbra:
Quero tomar esta oportunidade para agradecer-lhe por ter entrado em contato comigo há poucos meses atrás , para trazer à minha atenção o seu artigo sobre penumbra isquêmica global, o qual eu até o momento reli diversas vezes. Eu aplaudo a criatividade do seu raciocínio sobre esse assunto e a forma como você sintetizou dados originários de vários campos de pesquisa, os quais não são usualmente associados e considerados relevantes para o assunto da morte encefálica - apesar de que, após ler o seu artigo, vejo que são de fato altamente relevantes. As preocupações que você suscita sobre a possibilidade de um falso diagnóstico de irreversibilidade devido ao fenômeno da penumbra, sobre o potencial efeito deletério do teste da apnéia, e sobre o benefício potencial do tratamento hipotérmico aplicado precocemente, atingem-me como preocupações razoáveis e válidas, e as implicações dessas questões para a prática clínica e para a ética são profundas.
Espero que o seu trabalho se torne mais amplamente conhecido e que urgentemente venha a estimular as necessárias pesquisas clínicas nessa área. Eu espero vir a conhecê-lo em alguma ocasião, quem sabe durante o Terceiro Simpósio Internacional sobre Coma e Morte em Havana no ano 2000, se não antes.
Atenciosamente,
D. Alan Shewmon, MD
Professor de Neurologia Pediátrica.
Tradução por José Martins de Paula e Silva (Tradutor Público Juramentado, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o número 195), tradução número 20.845, livro 160, fl. 119, em 26/10/98.