CAPÍTULO 1 

DAS FINALIDADES 

Artigo 1º - A Liga de combate às Hepatites por Vírus da Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina (UNIFESP/EPM) foi fundada em 08 de Agosto de 1997, como entidade sem fins lucrativos, vinculada ao Departamento de Cultura Científica (DCC) do Centro Acadêmico Pereira Barreto (CAPB) e associada ao Setor de Hepatite da Disciplina de Gastroenterologia do Departamento de Medicina da UNIFESP/EPM. Sua finalidade é mobilizar estudantes universitários e a sociedade em geral em prol da prevenção, tratamento e erradicação das Hepatites Virais em nosso meio. Para atingir estes objetivos, a Liga é formada por duas frentes de atenção sob três diferentes modalidades de abordagem naquelas contidas, assim denominadas: 

1ª. Frente de Atendimento Ambulatorial – Prestará atendimento ao paciente encaminhado à Liga, geralmente de banco de sangue, e será responsável pelo diagnóstico, orientação e seguimento de pacientes portadores de Hepatites Virais. 

2ª. Frente de Prevenção das Hepatites – Responsável pela orientação de portadores, busca e orientação de comunicantes, vacinação de grupos expostos e pela ministração de palestras e organização de campanhas de prevenção da doença. 

3ª. Iniciação Científica – Discentes das Frentes Ambulatorial e Preventiva participarão desta modalidade em esquema de rodízio compilando e trabalhando os dados coletados nas duas frentes a fim de iniciarem-se na literatura médica e verificarem o resultado de suas orientações junto aos pacientes e comunicantes. Portanto esta modalidade encontra-se inserida naquelas anteriores. 
 
 

CAPÍTULO 2 

DA VINCULAÇÃO 

Artigo 2º - A Liga de Hepatites é vinculada ao DCC do CAPB e associada ao Setor de Hepatites da Disciplina de Gastroenterologia da UNIFESP/EPM para cumprimento de suas atividades. 

CAPÍTULO 3 

DOS SEUS MEMBROS E SEU FUNCIONAMENTO 

Artigo 3º - Serão membros da Liga de Hepatites alunos do 1º ao 5º ano médico e do 1º ao 3º ano de enfermagem. Os alunos serão selecionados por prova classificatória que será realizada após o Curso Preparatório anual, coordenado pelos professores da Disciplina associados a esta Liga. Poderão também participar da Liga alunos de outras Escolas médicas, desde que tenham feito o Curso Preparatório e realizado a prova classificatória, e que o número total destes não ultrapasse 20% do total de participantes. 

Artigo 4º - Estarão automaticamente desligados da Liga alunos que completarem o 5o ano médico ou 3º de enfermagem, quando receberão certificado de participação. 

Artigo 5º - No início de cada ano as vagas deixadas pelos membros por desligamento automático, serão preenchidas por convocação baseada na classificação obtida ao final do Curso preparatório. 

Artigo 6º - No caso de exclusão de um participante, ou seu desligamento, a Diretoria executiva chamará substitutos entre acadêmicos da mesma série do excluído ou desligado, obedecendo a ordem descendente de classificação (conforme pontuação) na prova classificatória.  

Artigo 7º - Serão membros da Liga de Hepatites; pós-graduandos, preceptores e/ou médicos designados pela Disciplina de Gastroenterologia, para orientação, assessoramento e supervisão dos acadêmicos. 

Artigo 8º - A Liga de Hepatites funcionará em horário extra-curricular, nas dependências da UNIFESP/EPM. 
 
 

CAPÍTULO 4 

DA DIRETORIA 

Artigo 9º - A Diretoria da Liga de Hepatites será formada pelos seguintes cargos: 

  • Um Coordenador, obrigatoriamente professor da Disciplina de Gastroenterologia da UNIFESP/EPM.
  • Dois Orientadores, professores, médicos e/ou pós-graduandos da Disciplina de Gastroenterologia - indicados pelo Coordenador - um para cada frente da Liga.
  • Dois Diretores, responsáveis cada um por uma frente de atuação, sendo necessariamente pertencentes ao corpo discente da EPM.
  • Um Secretário, necessariamente do corpo discente da EPM.
  • Um Tesoureiro, necessariamente exercendo função de diretor de uma das frentes.

Artigo 10º - Caberá à Diretoria a orientação dos trabalhos da Liga. 

Artigo 11º - Caberá aos Orientadores a supervisão dos trabalhos em cada frente da Liga e ao Coordenador a supervisão geral dos trabalhos da Diretoria. 

Artigo 12º - Caberá ao Secretário a emissão de ofícios, comunicados ou equivalentes, a feitura de atas e avaliação da correspondência. 

Artigo 13º - Caberá ao Tesoureiro zelar pelo patrimônio da Liga. 

Parágrafo 1. A Diretoria terá mandato de um ano e será eleita na primeira quinzena de Novembro, por votação de maioria simples estando presentes metade mais um de seus membros na 1ª chamada e qualquer quorum na 2ª chamada 15 minutos após a 1ª. 

Parágrafo 2. Os Diretores-Fundadores da Liga, após o término de seu mandato, serão automaticamente membros honorários da mesma, inclusive com direito ao voto. 

CAPÍTULO 5 

DAS FINANÇAS 

Artigo 14º - Os recursos da Liga serão provenientes de doações e de atividades por ela promovidas, estando a mesma responsável por sua administração. 

CAPÍTULO 6 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 15º - A reforma dos Estatutos só poderá ser feita em reunião de diretoria em votação por maioria absoluta com todos os seus membros presentes. 

Artigo 16º - Os casos não previstos no Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá exclusivamente à Diretoria em exercício, em reunião extraordinária com critérios de votação constante no Artigo anterior (Art. 15º). 

Artigo 17º - O presente estatuto foi aprovado em Agosto de 1997.