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CAPÍTULO
1
DAS
FINALIDADES
Artigo
1º -
A Liga de combate às Hepatites por Vírus da Universidade
Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina (UNIFESP/EPM)
foi fundada em 08 de Agosto de 1997, como entidade sem fins lucrativos,
vinculada ao Departamento de Cultura Científica (DCC) do Centro
Acadêmico Pereira Barreto (CAPB) e associada ao Setor de Hepatite
da Disciplina de Gastroenterologia do Departamento de Medicina da UNIFESP/EPM.
Sua finalidade é mobilizar estudantes universitários e
a sociedade em geral em prol da prevenção, tratamento
e erradicação das Hepatites Virais em nosso meio. Para
atingir estes objetivos, a Liga é formada por duas frentes de
atenção sob três diferentes modalidades de abordagem
naquelas contidas, assim denominadas:
1ª. Frente
de Atendimento Ambulatorial – Prestará atendimento ao paciente
encaminhado à Liga, geralmente de banco de sangue, e será
responsável pelo diagnóstico, orientação
e seguimento de pacientes portadores de Hepatites Virais.
2ª. Frente
de Prevenção das Hepatites – Responsável pela
orientação de portadores, busca e orientação
de comunicantes, vacinação de grupos expostos e pela ministração
de palestras e organização de campanhas de prevenção
da doença.
3ª. Iniciação
Científica – Discentes das Frentes Ambulatorial e Preventiva
participarão desta modalidade em esquema de rodízio compilando
e trabalhando os dados coletados nas duas frentes a fim de iniciarem-se
na literatura médica e verificarem o resultado de suas orientações
junto aos pacientes e comunicantes. Portanto esta modalidade encontra-se
inserida naquelas anteriores.

CAPÍTULO
2
DA
VINCULAÇÃO
Artigo
2º -
A Liga de Hepatites é vinculada ao DCC do CAPB e associada ao
Setor de Hepatites da Disciplina de Gastroenterologia da UNIFESP/EPM
para cumprimento de suas atividades.

CAPÍTULO
3
DOS
SEUS MEMBROS E SEU FUNCIONAMENTO
Artigo
3º -
Serão membros da Liga de Hepatites alunos do 1º ao 5º
ano médico e do 1º ao 3º ano de enfermagem. Os alunos
serão selecionados por prova classificatória que será
realizada após o Curso Preparatório anual, coordenado
pelos professores da Disciplina associados a esta Liga. Poderão
também participar da Liga alunos de outras Escolas médicas,
desde que tenham feito o Curso Preparatório e realizado a prova
classificatória, e que o número total destes não
ultrapasse 20% do total de participantes.
Artigo
4º -
Estarão automaticamente desligados da Liga alunos que completarem
o 5o ano médico ou 3º de enfermagem, quando receberão
certificado de participação.
Artigo
5º -
No início de cada ano as vagas deixadas pelos membros por desligamento
automático, serão preenchidas por convocação
baseada na classificação obtida ao final do Curso preparatório.
Artigo
6º -
No caso de exclusão de um participante, ou seu desligamento,
a Diretoria executiva chamará substitutos entre acadêmicos
da mesma série do excluído ou desligado, obedecendo a
ordem descendente de classificação (conforme pontuação)
na prova classificatória.
Artigo
7º -
Serão membros da Liga de Hepatites; pós-graduandos, preceptores
e/ou médicos designados pela Disciplina de Gastroenterologia,
para orientação, assessoramento e supervisão dos
acadêmicos.
Artigo
8º -
A Liga de Hepatites funcionará em horário extra-curricular,
nas dependências da UNIFESP/EPM.

CAPÍTULO
4
DA
DIRETORIA
Artigo
9º -
A Diretoria da Liga de Hepatites será formada pelos seguintes
cargos:
- Um Coordenador,
obrigatoriamente professor da Disciplina de Gastroenterologia da UNIFESP/EPM.
- Dois Orientadores,
professores, médicos e/ou pós-graduandos da Disciplina
de Gastroenterologia - indicados pelo Coordenador - um para cada frente
da Liga.
- Dois Diretores,
responsáveis cada um por uma frente de atuação,
sendo necessariamente pertencentes ao corpo discente da EPM.
- Um Secretário,
necessariamente do corpo discente da EPM.
- Um Tesoureiro,
necessariamente exercendo função de diretor de uma das
frentes.
Artigo
10º -
Caberá à Diretoria a orientação dos trabalhos
da Liga.
Artigo
11º -
Caberá aos Orientadores a supervisão dos trabalhos em
cada frente da Liga e ao Coordenador a supervisão geral dos trabalhos
da Diretoria.
Artigo
12º -
Caberá ao Secretário a emissão de ofícios,
comunicados ou equivalentes, a feitura de atas e avaliação
da correspondência.
Artigo
13º -
Caberá ao Tesoureiro zelar pelo patrimônio da Liga.
Parágrafo
1. A Diretoria terá mandato de um ano e será eleita na
primeira quinzena de Novembro, por votação de maioria
simples estando presentes metade mais um de seus membros na 1ª
chamada e qualquer quorum na 2ª chamada 15 minutos após
a 1ª.
Parágrafo
2. Os Diretores-Fundadores da Liga, após o término de
seu mandato, serão automaticamente membros honorários
da mesma, inclusive com direito ao voto.

CAPÍTULO
5
DAS
FINANÇAS
Artigo
14º -
Os recursos da Liga serão provenientes de doações
e de atividades por ela promovidas, estando a mesma responsável
por sua administração.

CAPÍTULO
6
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo
15º -
A reforma dos Estatutos só poderá ser feita em reunião
de diretoria em votação por maioria absoluta com todos
os seus membros presentes.
Artigo
16º -
Os casos não previstos no Estatuto serão considerados
omissos e sua resolução caberá exclusivamente à
Diretoria em exercício, em reunião extraordinária
com critérios de votação constante no Artigo anterior
(Art. 15º).
Artigo
17º -
O presente estatuto foi aprovado em Agosto de 1997.
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