Estatuto Oficial da Liga Acadêmica de Clínica Médica

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CapÍtulo I - DefiniÇÃo

Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Clínica Médica (LACM) é uma entidade sem fins lucrativos, com duração ilimitada, organizada pelos acadêmicos do curso de Medicina da Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina (UNIFESP/EPM) e coordenada pela Disciplina de Clínica Médica do Departamento de Medicina da UNIFESP/EPM, onde tem sua sede, regendo-se pelo presente estatuto.

CapÍtulo II – Dos convÊnios

Artigo 2º. A LACM é órgão vinculado ao Centro Acadêmico sob supervisão do Prof. Titular da Disciplina de Clínica Médica ou outro por ele indicado.

Artigo 3º. A LACM possui convênio com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM, entidade representativa dos clínicos do país e constituinte do conselho de entidades da Associação Médica Brasileira – AMB

§ 1º –  A SBCM disponibiliza conta-corrente para armazenamento do capital da LACM e CNPJ para viabilizar movimentações financeiras em nome da LACM.

Artigo 4º. A LACM possui convênio com o Núcleo de Estudos em Emergências Clínicas – NEEC, entidade filiada à Disciplina de Clínica Médica do Departamento de Medicina da UNIFESP/EPM.

Artigo 5º. A LACM possui convênio com o Centro Alfa, centro de atendimento ambulatorial da UNIFESP/EPM.

Artigo 6º. A LACM poderá estabelecer convênios visando aprimorar o conhecimento dos alunos.

CapÍtulo III – Dos Objetivos e Finalidades

Artigo 7º. A LACM tem como objetivo o ensino, a pesquisa e a assistência.

Artigo 8º. A LACM tem por objetivo congregar alunos do 3º, 4º e 5º anos do curso médico da UNIFESP/EPM, visando aproximá-los com responsabilidade precocemente da prática encurtando assim o degrau entre a graduação e a vida profissional.

Artigo 9º. A LACM deverá desenvolver pelo menos um (1) curso anual de introdução à LACM, com o apoio da Disciplina de Clínica Médica do Departamento de Medicina da UNIFESP/EPM.

Artigo 10º. A LACM poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada levando a uma visão holística da prática médica.

CapÍtulo IV – Da ConstituiÇÃo

Artigo 11º. Do Supervisor

§ 1º – O Supervisor da LACM é o Professor Titular da Disciplina de Clínica Médica do Departamento de Medicina da UNIFESP/EPM ou Médico, qualificado, indicado por ele.

§ 2º – Cabe ao Supervisor convidar os responsáveis pelos cargos de Coordenação, Preceptoria bem como colaboradores que participarão das atividades da LACM.

§ 3º – Cabe ao Supervisor orientar a Diretoria em atribuições que cabem a esta.

Artigo 12º. Da Coordenadoria

§ 1º – A Coordenação é o órgão coordenativo da LACM e compõe-se de três (3) membros, a saber

I – Coordenador de Projetos

II – Coordenador Científico

III – Coordenador de Ambulatórios

§ 2º – Os Coordenadores serão Médicos indicados pelo Supervisor.

§ 3º – São atribuições do Coordenador de Projetos

I – Fomentar as atividades regulares da LACM

II – Promover e coordenar projetos

III – Orientar a Diretoria nas decisões que cabem a esta

§ 4º – São atribuições do Coordenador Científico

I– Orientar o Diretor Científico

II – Estar disponível para orientação da produção científica e ser um facilitador de sua apresentação em congressos, Simpósios, e similares.

§ 5º – São atribuições do Coordenador de Ambulatório

I – Mobilizar e organizar os preceptores, deixando a Diretoria ciente

II – Realizar a triagem de pacientes no início de cada novo atendimento

III – Estruturar a escala de preceptoria

IV – Moderar as reuniões clínicas

V – Orientar a diretoria nas decisões que cabem a esta

Artigo 13º. Da Diretoria

§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LACM e compõe-se de seis (6) Membros, a saber:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Diretor Financeiro

IV – Diretor de Ambulatório

V – Diretor Científico

VI – Diretor de Cursos

§ 2º – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um Membro da LACM cursando a 5a série e que tenha participado da Diretoria anterior da LACM

§ 3º – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (1) ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição

§ 4º – É atribuição dos Diretores estarem presentes nas Reuniões Deliberativas, Assembléias Gerais Ordinárias, atividades e eventos promovidos pela LACM

§ 5º – Em caso de não cumprimento das tais atribuições referentes a cada cargo cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo

§ 6º – São atribuições do Presidente

I – Representar a LACM junto à comunidade e aos vários órgãos da UNIFESP/EPM

II – Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais Ordinárias.

III – Manter o supervisor informado sobre o andamento das atividades da LACM

IV – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Presidente

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 7º – São atribuições do Vice-Presidente

I – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento

II – Auxiliar o Presidente em todas as suas funções

III – Secretariar as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais Ordinárias, registrando-as em Livro Ata

IV – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Vice-Presidente

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 8º – São atribuições do Diretor Financeiro:

I – Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações financeiras garantindo sua integridade

II – Administrar os fundos da LACM com a supervisão da Diretoria por meio de balanço semestral apresentado em Reunião Deliberativa

III – Apresentar anualmente o balanço das contas da LACM aos seus Membros, durante a  última Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova Diretoria

IV – Agendar reuniões bimestrais com a Secretaria da SBCM a fim de justificar antecipadamente o balanço, respeitando o disposto no Artigo 3º.

V – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Diretor Científico

VI – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 9º – São atribuições do Diretor de Ambulatório

I – Controlar a freqüência dos Membros e Preceptores da LACM

II – Garantir o funcionamento do ambulatório

III – Estar presente às 17h00 no Centro Alfa e certificar-se da verificação das salar realizada pelos membros

IV – Responsabilizar-se pela chave do Centro Alfa durante todo o período de atividades, repassando-a ao segurança responsável ao término deste.

V – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Diretor de Ambulatório

VI – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 10º – São atribuições do Diretor Científico

I – Organizar e fomentar a produção científica da LACM

II – Manter e atualizar o Site da LACM mensalmente

III – Manter e atualizar o Banco de Dados da LACM

IV – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Diretor Científico

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 11º – São atribuições do Diretor de Cursos

I – Planejar e realizar todas as etapas necessárias nos cursos promovidos pela LACM

II – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Presidente

III – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

IV – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Diretor de Cursos

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

Artigo 14º. Dos Preceptores

§ 1º – O Grupo de Preceptores da LACM, organizado pelo Coordenador de Ambulatório e definido em reunião com a presença do Presidente ou Vice-Presidente, é parte fundamental da filosofia adotada pela LACM com o objetivo de oferecer atividade prática complementar e formativa aos Membros

§ 2º – São deveres do Preceptor

I – Estar presente nos seus dias conforma a escala pré-estabelecida

II – Orientar didaticamente os membros de forma a apreciar e respeitar o potencial de cada Membro de acordo com sua série na graduação

III – Definir o raciocínio clínico durante os atendimentos, guiando as condutas até a liberação do paciente

IV – Estar presente às atividades (ao atendimento ambulatorial às 19h00 e às Reuniões Clínicas às 18h00)

V – Realizar agendamento com os trios dos pacientes dos quais é responsável de acordo com sua agenda e escala

VI – Fomentar e sugerir tópicos de estudo aos Membros

VII – Orientar os Membros quanto aos trâmites burocráticos

§ 3º – São direitos do Preceptor

I – Uma folga mensal

II – Inscrição gratuita nos Cursos oferecidos pela LACM

III – Inscrição gratuita nos Congressos de Clínica Médica oferecidos pela SBCM

IV – Sugerir cursos nos quais receberão subsídio na inscrição sendo necessário apreciação do Coordenador de Ambulatório e autorização do Supervisor para tal benefício.

Artigo 15º. Dos Membros

§ 1º – São  Membros da LACM acadêmicos da 3a à 5a série do curso de Medicina da UNIFESP/EPM.

§ 2º – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LACM.

§ 3º – Estarão automaticamente desligados da LACM os acadêmicos que completarem a 5a série, quando, então, receberão um certificado como membro ativo no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período que participaram da LACM.

§ 4º – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos da 3a série, para preencherem as vagas relativas a sua série, por meio de prova de seleção e entrevista, realizadas ao final do Curso de Introdução à LACM.

§ 5º – Se por qualquer motivo um dos participantes for desligado por decisão em Reunião Deliberativa ou abandonar suas atividades, a Diretoria terá o dever de preencher a vaga remanescente por meio de prova e entrevista ou lista de espera a partir de avaliação já realizada.

§ 6º – O número de Membros da LACM  é de 39 acadêmicos, sendo 13 (treze) da 3a série, 13 (treze) da 4a série e 13 (treze) da 5a série. Tal número de acadêmicos Membros somente poderá ser alterado pela Diretoria da LACM, caso esta julgue necessário

CapÍtulo V – Do Funcionamento

Artigo 16º. A LACM terá suas atividades realizadas todas as terças-feiras, com exceção dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da UNIFESP/EPM

Artigo 17º. A última terça-feira do mês será reservada para apresentações de casos clínicos pelos Membros da 4a série, a realizar-se no Anfiteatro da Disciplina de Clínica Médica

Artigo 18º. A Diretoria poderá suspender as atividades da LACM, em determinados dias quando julgar necessário

CapÍtulo VI – Das ReuniÕes e AssemblÉias

Artigo 19º. Da Reunião Deliberativa

§ 1º – A Reunião Deliberativa é órgão deliberativo da LACM e compõe-se dos Diretores da LACM

I – Os Coordenadores e Preceptores da LACM assim como outras pessoas serão convocados a critério da Diretoria

§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa

I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades

II – Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma

III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da LACM.

IV – Apreciar e em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da LACM e sua Diretoria

§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria ou por um dos Coordenadores da LACM.

§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com 48 horas de antecedência.

I – Tal prazo poderá ser proscrito caso todos Diretores estejam presentes e assinem o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.

II – Caso houver mais de duas faltas dos Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.

§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a um (1) voto.

I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.

§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.

Artigo 20º. Da Assembléia Geral Ordinária

§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os Membros, Preceptores e Coordenadores da LACM.

§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger a nova Diretoria da LACM, em reunião a ser realizada no último dia de atividade da LACM.

§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros da LACM terão direito a um (1) voto secreto.

§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros da LACM.

§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova assembléia com 48 horas de antecedência que terá validade independentemente de quorum mínimo.

§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembléia.

CapÍtulo VII – Da EleiÇÃo e Passagem de Cargos

Artigo 21º. A apresentação dos cargos e suas atribuições deverá ser realizada na Reunião Clínica que precede a Assembléia Geral Ordinária.

§ 1º – É responsabilidade de cada Diretor apresentar as atribuições de seu cargo em formato de slides.

Artigo 22º. A eleição da nova Diretoria será realizada conforme o disposto no Artigo 20.

Artigo 23º. Após a eleição os Diretores eleitos deverão assinar o termo de ciência sobre as atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas.

CapÍtulo VIII – Do CÓdigo Disciplinar

Artigo 24º. Os acadêmicos Membros, Diretores, Preceptores e Coordenadores devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Artigo 25º. Os serviços prestados pelos Membros, Preceptores e Coordenadores não serão remunerados.

Artigo 26º. Somente poderão freqüentar as atividades ambulatoriais acadêmicos Membros da LACM, além dos Preceptores e Coordenadores. Já as reuniões científicas poderão ser abertas a não-membros.

Artigo 27º. Os acadêmicos Membros da LACM deverão apresentar-se para a atividade ambulatorial impreterivelmente até às 18h, para que o atendimento se inicie até às 18h10, salvo os acadêmicos membros do 5a ano em situações excepcionais de atividade curricular.

Artigo 28º. Caso um dos membros venha a se atrasar, este deve notificar e justificar seu atraso com antecedência aos outros membros do seu trio e ao Diretor de Ambulatório.

Artigo 29º. Caso os pacientes agendados para determinado trio não compareçam ao atendimento no horário estipulado, o trio deve aguardar sua chegada até às 18:30h. Caso o paciente não chegue:

§ 1º – Em primeira instância outro paciente poderá ser encaixado no lugar do que não compareceu.

§ 2º – Em última instância o trio deverá se dividir e acompanhar o atendimento juntamente a outros trios.

Artigo 30º. As atividades regulares, i.e., toda e qualquer atividade realizada no período regular, às terças-feiras das 18h00 às 21h30, e que cumprirem o disposto no Artigo 15º, serão obrigatórias.

Artigo 31º. As atividades não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular serão optativas.

Artigo 32º. O limite máximo de faltas em atividades da LACM é de duas (2) ao ano para acadêmicos do 3a e 4a anos, e de três (3) ao ano para acadêmicos do 5a ano.

§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos

I – Falecimento de familiares

II – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico

III – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação

IV – A falta justificada pela participação em cursos contará como meia (1/2) falta, somente mediante apresentação de Certificado de participação

§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão automaticamente desligados da LACM

Artigo 33º. Os Membros da LACM prestarão serviço assistencial, em trios fixos, compostos por um (1) membro de cada série

Artigo 34º. Os Membros da LACM deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica

Artigo 35º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia Deliberativa

Disciplina de Clínica Médica