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UNIFESP/EPM

Disciplina de Anestesiologia, Dor e Medicina Intensiva da Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina

DISCIPLINA
ANESTESIOLOGIA
DOR
MEDICINA INTENSIVA
HIPERTERMIA MALIGNA
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Portaria
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Ficha de Notificação
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Portaria CVS Nº 17 de 18 de setembro de 2003

 A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SS – 43/2002, como Coordenadora do Grupo Técnico Permanente do Programa Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna do Estado de São Paulo, 

 -          considerando os termos da Lei nº 10.781, de 09 de março de 2001, que instituí a Política Estadual de Prevenção Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM;

 -          considerando as disposições do Decreto nº 46.601, de 12 de março de 2002, que regulamentou a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna e atribuiu a Coordenação do Programa Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna – PROPREV do Estado de São Paulo à Secretaria de Estado da Saúde – SES;

 -          considerando a publicação do material técnico – Projeto Diretrizes, de 22 de julho de 2002, da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, que tem por objetivo reunir subsídios para orientação do diagnóstico e tratamento da Hipertermia Maligna;

 determina a publicação da presente Consulta Pública.

 Art. 1º - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões referentes à proposta de Norma Técnica Relativa às Diretrizes para o Diagnóstico, Tratamento, Prevenção, Notificação e Investigação Epidemiológica dos Casos de Hipertermia Maligna ( anexos I, II e III ).

  Art. 2º - Informa que a Norma Técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.cvs.saude.sp.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o Centro de Vigilância Sanitária - Avenida São Luís  nº 99 – 5º andar -  Centro – São Paulo/SP - Cep: 01046-001, ou fax (11) 3258-9745, ou e-mail: ditep@cvs.saude.sp.gov.br.

Art. 3º - Findo o prazo estipulado no artigo 1º, a Coordenadora do Grupo Técnico Permanente do Programa Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna do Estado de São Paulo convocará os membros deste Grupo, para a apreciar as sugestões recebidas e consolidar o texto final.

 Art. 4º - Esta porta entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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