5. DAS COMPETÊNCIAS
5.1 DOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
Com base no protocolo de tratamento descrito os
estabelecimentos de assistência à saúde, que adquirem e utilizam medicamentos à base
de succinilcolina e anestésicos gerais inalatórios, que contenham em sua formulação
enflurano, halotano, isoflurano, desflurano e sevoflurano, devem:
Manter protocolos de diagnóstico e
tratamento da HM os quais devem estar disponíveis para consulta no Centro Cirúrgico;
Adquirir e manter em estoque medicamento
específico para tratamento da Hipertermia Maligna, bem como ter condições de adotar
demais medidas de suporte destinadas à prevenção e tratamento das complicações;
- Armazenar o medicamento específico em local acessível, no Centro
Cirúrgico e disponível para administração imediata;
- A quantidade mantida em estoque deve ser suficiente para o tratamento,
mínimo de 720 mg ou 36 frascos de 20mg, considerando que na maioria dos casos é
possível obter controle das manifestações clínicas de Hipertermia Maligna com dose
total de 10 mg/kg;
- Encaminhar Notificação de Evento Adverso ao Centro de Vigilância
Sanitária conforme fluxo estabelecido no item 2.
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O médico regulador desta
Central, quando acionado pelos estabelecimentos de assistência à saúde, deve:
estar apto a orientar tecnicamente os
hospitais;
ter sob controle a grade com a quantidade
do medicamento para tratamento da HM, em cada hospital de sua abrangência, a qual deve
ser atualizada semanalmente;
tomar as providências cabíveis para
disponibilizar a complementação do tratamento quando for o caso.
EMPRESAS FABRICANTES, IMPORTADORAS
E DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS A BASE DE SUCCINILCOLINA, DANTROLENO E ANESTÉSICOS
GERAIS INALATÓRIOS QUE CONTÉM EM SUA FORMULAÇÃO : ENFLURANO, HALOTANO, ISOFLURANO,
DESFLURANO E SEVOFLURANO
5.3.1 As empresas fabricantes,
importadoras e distribuidoras de medicamentos a base de succinilcolina, dantroleno e
anestésicos gerais inalatórios que contém em sua formulação: enflurano, halotano,
isoflurano, desflurano e sevoflurano, devem encaminhar relação mensal das vendas
efetuada no Estado de São Paulo, por meio eletrônico apropriado, a ser definido e
regulamentado através de Portaria do Centro de Vigilância Sanitária.
5.3.2 O fabricante ou fornecedor do
medicamento para tratamento de Hipertermia Maligna HM deverá efetuar a troca do
medicamento 06 (seis) meses antes do vencimento.
5.3.3 Manter cadastro atualizado dos
estabelecimentos hospitalares que adquirem e utilizam medicamentos objeto desta
Resolução, à disposição da autoridade sanitária.
Centro de Estudo Diagnóstico e
Investigação da Hipertermia Maligna -CEDHIMA, do Departamento de Anestesiologia Dor e
Terapia Intensiva da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
Ao Centro de Estudo Diagnóstico e Investigação da
Hipertermia Maligna -CEDHIMA, do Departamento de Anestesiologia Dor e Terapia Intensiva da
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, compete a realização de testes
laboratoriais para a confirmação dos casos suspeitos de Hipertermia Maligna HM.
5.5 Centro de Estudo Diagnóstico e
Investigação da Hipertermia Maligna CEDHIMA do Departamento de Anestesiologia Dor
e Terapia Intensiva da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP em parceria com o
Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da São Paulo CVE/SES
Ao Centro de Estudo Diagnóstico e Investigação da
Hipertermia Maligna CEDHIMA do Departamento de Anestesiologia Dor e Terapia
Intensiva da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP em parceria com o Centro de
Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da São Paulo CVE/SES, compete
a investigação epidemiológica (in loco), dos casos suspeitos, utilizando a Ficha de
Investigação Hipertermia Maligna - Anexo III.
6. Para implementar o disposto no
caput dos itens 5.4 e 5.5, convênios com outras instituições poderão ser firmados.