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  O CEDESS

Regimento do CEDESS

CEDESS / UNIFESP-EPM
REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO



Artigo 1º – O Centro de Desenvolvimento do Ensino Superior em Saúde (CEDESS) é um Órgão Complementar da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP-EPM), constituído na forma prevista pela Resolução nº 12, de 11 de março de 1998, vinculado ao Conselho Técnico Administrativo e ora regido pela Resolução nº 31, de 09 de novembro de 2005 e, de acordo com Ata de Reunião do Conselho Técnico Administrativo de 07 de junho de 2006 passa a vincular-se à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Artigo 2º – O CEDESS é um órgão especializado, de natureza técnico-científica, com corpo docente e técnico-administrativo próprio, pertencente ao Quadro da UNIFESP, conforme estabelecem os artigos 144 a 148 do Regimento Geral da UNIFESP.

Artigo 3º – O Patrimônio da UNIFESP sob a responsabilidade do CEDESS, necessário à consecução de suas finalidades, será constituído pelos bens e equipamentos já existentes, os que vierem a ser adquiridos com recursos orçamentários e recebidos de entidades públicas ou privadas através de convênio, doações ou a quaisquer outros títulos.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Artigo 4º – O CEDESS tem por finalidade pesquisar e desenvolver propostas de formação e avaliação no âmbito da Educação Superior, com ênfase no Campo da Saúde.

§1º – O CEDESS tem como objeto o Ensino em Ciências da Saúde em suas interfaces com a formação/desenvolvimento de docentes para o Ensino Superior, com a tecnologia educacional e com a comunicação social da ciência no contexto da Educação para a Saúde.

§2º - O CEDESS tem a atribuição de colaborar com o ensino, pesquisa e extensão, tendo como base os seguintes objetivos:

Desenvolver, propor, implementar, avaliar e aprimorar propostas de formação docente em Saúde
Produzir conhecimento em Educação Superior, que contribua para o avanço de políticas públicas de formação superior
Estudar, analisar e desenvolver propostas de formação Profissional em Saúde
Participar de estudos e ações no campo das tecnologias educacionais desenvolvidos no âmbito da UNIFESP
Desenvolver ações de planejamento, assessoria, consultoria e prestação de serviços no campo da Educação Superior, particularmente na área do Ensino em Saúde, na UNIFESP e em instituições congêneres.
Desenvolver projetos de investigação e intervenção no campo das práticas educativas presentes na relação Universidade-Comunidade – Serviços de Saúde
Estabelecer ações de intercâmbio nacional e internacional com instituições congêneres no campo da Educação Superior

§3º – As atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação, de pesquisa e extensão deverão ser referendadas pelos respectivos Colegiados Centrais, obedecendo a regulamentação prevista nos Títulos II a IV do Regimento da Universidade.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 5º– O CEDESS será constituído:

Pelo Conselho Diretor (CD) como órgão superior de deliberação em matéria administrativa, técnico científico, de ensino e de extensão;
Pela Diretoria.
Todos os servidores estão distribuídos em três núcleos:
Núcleos de Formação/Desenvolvimento de Docentes para o Ensino Superior em Saúde
Núcleo de Tecnologia Educacional
Núcleo Educação para a Saúde
Parágrafo único - O Conselho Diretor do CEDESS poderá criar comissões temáticas e executivas para agilizar as atividades do Centro, compostas por pessoas integrantes nas suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência.

Artigo 6º - O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Diretor
Coordenador do Programa de Pós-Graduação “Ensino em Ciências da Saúde”
Coordenadora Administrativa
Representante do Núcleo “Ensino / Formação / Desenvolvimento Docente para o Ensino Superior em Saúde”
Representante do Núcleo “Educação para a Saúde”
Representante do Núcleo de Tecnologia Educacional
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Representante do Corpo Docente do CEDESS
Representante do Corpo Discente do CEDESS
§1º – O representante da Pró-Reitoria de Graduação, docente da UNIFESP, presidirá o Conselho Diretor do CEDESS.

§2º – O Diretor será eleito pelo Conselho dentre os docentes lotados ou em exercício no CEDESS e designado pelo Reitor.

§3º – O mandato do Diretor será de três anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

§4º – Ocorrendo vacância das funções de Diretor, será eleito substituto para completar o mandato.

§5º – Os representantes previstos nos itens V a VII serão indicados pelos respectivos núcleos e terão um mandato de dois anos.

§6º – Os representantes previstos nos incisos VIII a X serão eleitos por seus pares e terão um mandato de dois anos.

Artigo 7º – As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas ordinária e extraordinariamente.

§1º - As reuniões ordinárias serão realizadas a cada semestre letivo.

§2º - O Conselho Diretor reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário.

§3º - As convocações, com a pauta dos assuntos, serão feitas com antecedência mínima de 48 horas.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 8º - Compete ao Conselho Diretor:

Eleger o Diretor;
Estabelecer a política de ação do CEDESS dentro dos objetivos básicos determinados no Capítulo I do presente Regimento;
Propor o estabelecimento de convênios entre o CEDESS e entidades públicas ou privadas;
Decidir pela subvenção ou não de planos apresentados pelos Núcleos;
Criar comissões constituídas por membros do CEDESS e por membros externos para assessorar o Conselho em projetos e assuntos especiais;
Apreciar e aprovar o relatório anual do Diretor;
Emendar o presente Regimento por deliberação de dois terços de seus membros e submeter às emendas à aprovação da Pró-Reitoria de Graduação;
Decidir os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo único – O Conselho Diretor poderá convocar outros membros da UNIFESP para participar de suas reuniões, com direito de voz, mas sem direito de voto.

Artigo 9º – Compete ao Diretor do CEDESS:

Coordenar a execução dos projetos próprios do CEDESS, administrando os fundos específicos desses projetos, conforme os planos de aplicação aprovados pelo Conselho Diretor;
Administrar os recursos financeiros;
Acompanhar os núcleos;
Elaborar o plano de aplicação de fundos especiais;
Elaborar e apresentar ao Conselho Diretor um relatório geral das atividades desempenhadas no exercício anterior;
Encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação, no mês de fevereiro de cada ano o relatório geral.
Parágrafo único – O relatório geral deverá compreender, além da indicação das atividades exercidas, a descrição das tarefas desempenhadas pelos docentes e servidores técnico-administrativos.

CAPÍTULO V
DOS NÙCLEOS

Artigo 10 – O CEDESS, para exercer suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão contará com corpo técnico-administrativo e docente próprio e se constituirá de três núcleos, que atuam de forma integrada, sempre que necessário:

Formação/Desenvolvimento de Docentes para o Ensino Superior;
Tecnologia Educacional;
Educação para a Saúde.


Artigo 11 – O núcleo de Formação/Desenvolvimento de Docentes para o Ensino Superior tem por finalidade o preparo didático pedagógico de pós-graduandos e professores, assim como a produção e divulgação de conhecimento no campo do Ensino Superior. Abrange:

Programas de capacitação docente (cursos, seminários, oficinas de trabalho, assessorias);
Disciplinas e programas na área de Educação em Saúde, direcionadas à graduação e à pós-graduação (Lato e Stricto Sensu);
Cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu em Educação em Saúde;
Pesquisas e estudos na área do Ensino Superior em Saúde.


Artigo 12 - O núcleo de Tecnologias Educacionais tem por finalidade o planejamento, produção, implementação e avaliação de tecnologias educacionais e suas implicações no processo educacional. Este núcleo compreende um conjunto de métodos, técnicas e procedimentos voltados para o ensino e pode fazer uso complementar de instrumentos e equipamentos.

Artigo 13 - O núcleo Educação para a Saúde, tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas no campo das práticas educativas presentes na relação Universidade – Comunidade – Serviços de Saúde.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 14 – O CEDESS observará as disposições dos artigos 144 a 148 do Regimento Geral da Universidade e a Resolução nº 31, de 09 de novembro de 2005.

Artigo 15 – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da UNIFESP, nos termos do artigo 147, do Regimento Geral da UNIFESP.

 

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