Modelos | Ensino | Unidades | Usuários | Equipe | Serviços | Contato

Ética

NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO NA PESQUISA E ENSINO NA UNIFESP/EPM

    Baseado em normas internacionalmente adotadas e divulgadas pelos seguintes orgão: International Guiding Principles for Biomedical Involving Animals (CIOMS), International Council for Laboratory Animal Science (ICLAS), American Association of Laboratory Animal Science (AALAS), Canadian Association of Laboratory Animal Science (CALAS), Centre d'Information sur les Animaux de Laboratoire (CIAL) e Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA).

    1-Princípios Básicos

      I - O avanço do conhecimento biológico requer  muitas vezes a utilização de animais vivos de perfeita  qualidade e de uma larga variedade de espécies.

      II - Métodos alternativos devem ser utilizados sempre que apropriados. Adota-se internacionalmente o princípio das 3R'S ( refinement, reduction and replacement) estabelecido por Russel y Burch em 1959 e que pode assim ser resumido: "Qualquer técnica que refine um método existente para diminuir a dor e o desconforto dos animais, que reduza seu número em um trabalho particular ou que substitua animais por métodos computadorizados ou "in vitro", deve ser considerado como método alternativo".

      III - A experimentação animal só deverá ser conduzida após consideração de sua relevância para a saúde do homem e dos próprios animais.

      IV - Os animais selecionados para um determinado protocolo experimental devem ser de espécie  e qualidade apropriadas e em número mínimo para que se possa obter resultados válidos cientificamente.

      V - Pesquisadores e quaisquer outras pessoas envolvidas na pesquisa devem Ter como imperativo ético a conduta de evitar ou minimizar  o desconforto, estresse e dor nos animais.

      VI - Deve- se assumir que qualquer procedimento que cause dor no ser humano, causará dor em outras espécies vertebradas ( ainda que pouco se saiba sobre a percepção de dor em animais).

      VII - Deve-se utilizar sedação, analgesia e anestesia de acordo com as práticas veterinárias. É proibido o uso de agentes paralizantes ( curare).

      VIII - Se a norma acima não puder ser obedecida por causar implicações na pesquisa, as justificativas deverão ser encaminhadas ao CEP (Comitê de Ética na Pesquisa) para discussão e autorização específica para o caso.

      IX - No final, ou durante a experimentação ou demonstração em aula,  animais que sofram dor severa, crônica e intenso desconforto, deverão ser sacrificados sem dor ( eutanásia).

      X - As condições de acomodação devem ser as melhores possíveis, tanto no CEDEME (Biotério Central da UNIFESP) quanto nos biotérios setoriais e laboratórios de experimentação e supervisionadas sempre por profissional competente na área.

      XI - É de responsabilidade do chefe do Departamento assegurar que pesquisadores, docentes, técnicos e qualquer outro pessoal envolvido na experimentação sigam as normas aqui estabelecidas para utilização de animais.

    2 - Considerações especiais

    1-Categoria dos Experimentos
    Para fins de análise, o pesquisador responsável deverá classificar os seus procedimentos com base nas categorias abaixo : ( adaptado do Consensus Recommendations on Effective Institutional Animal Care and Use Committees - NIH and USDA - published by Laboratory Animal Science, Special Issue, January 1987 ).

      A-Experimentos que não usam seres vivos ou que usam plantas, bactérias, protozoários ou espécies de animais invertebrados;

      B-Experimentos com vertebrados em que se produza pequeno ou nenhum desconforto;

      C-Experimentos que provocam estress ou dor menor (dor de curta duração) em espécies vertebradas.

      D-Experimentos que provocam estress ou dor significativos e inevitáveis em espécies vertebradas ( responsabilidade explícita de explorar alternativas) .

      E- Experimentos que provocam dor severa, no ou acima do limiar da tolerância de animais conscientes não anestesiados. ( Consideram-se altamente questionáveis. Muitos estão proibidos por algumas legislações. Estes experimentos deverão ter autorização individual do CEP para serem realizados.)

    2-Aquisição
    Todos os projetos ou aulas práticas desenvolvidas na UNIFESP-EPM deverão utilizar:

      a-animais vindos do CEDEME;

      b-animais vindos de outro bioterio setorial da UNIFESP desde que o mesmo esteja legalmente estabelecido;

      c-animais vindos de outra instituição, desde que sejam biotérios ou criadouros legalmente estabelecidos, devendo ainda serem fornecidos ao CEP todas as informações relativas às condições de criação e manutenção dos animais, além da justificativa pela escolha.

    3-Transporte
    O transporte dos animais do CEDEME para outras instituições ou mesmo do CEDEME para qualquer departamento, disciplina ou laboratório experimental da UNIFESP, deverá ser realizado de forma higiênica e confortável ao animal evitando-se o estresse e respeitando-se o número máximo de animais por gaiola de acordo com a espécie.

    4- Condições do Ambiente
    Durante o período de experimentação, os fatores ambientais como temperatura, umidade, ventilação, luz, ruído, odores e interação social, deverão ser respeitados de acordo com as necessidades de cada espécie.

    5 - Nutrição
    A alimentação deverá ser adequada à espécie em quantidade e qualidade.

    6- Procedimentos e cuidados junto aos animais

      A - Durante qualquer protocolo experimental, os animais devem ser monitorados constantemente por profissional competente na área;

      B - Os animais devem ser separados por espécie, tamanh e sexo. Sugerimos não manter animais incompatíveis  no mesmo local. Fêmeas com crias também devem ser mantidas em separado;

      C - Firmeza e confiança facilita o manuseio dos animais repercutindo positivamente no resultado do trabalho experimental. A contenção deve ser firme sem ser brutal evitando-se assim estresse desnecessário;

      D - A identificação do animal, quando necessário, deverá ser feita através de métodos indolores. Métodos temporários deverão ser aplicados através de tintas não tóxicas . Se for necessário a utilização de métodos permanentes ( tatuagem, brincos, código através de perfuração na orelha ) deve-se respeitar as especificidades de cada espécie;

      E -  O jejum pré-operatório não deve ultrapassar 12 horas para os mamíferos de grande porte e de 4 a 6 horas para os pequenos roedores e cobaias. A privação de água não deve ultrapassar 6 horas para qualquer espécie animal;

      F - Durante aulas práticas e demonstrativas, os animais estarão sob a responsabilidade do Docente a cargo da disciplina; Deve-se utilizar o menor número possível de animais e os alunos devem ser constantemente orientados em relação à conduta que devem ter frente o animal de experimentação.

      G - Todo procedimento que utiliza animais para fins didáticos ou apenas demonstrativos deverá ser filmado ou fotografado, tentando-se diminuir as repetições desnecessárias;

      H - Após um trabalho cirúrgico em que não haja necessidade de observação posterior ( experimentação cirúrgica aguda), o animal deverá ser sacrificado antes de acordar do sono anestésico, evitando-se a sua reutilização;

      I - Pode-se proceder a realização de várias técnicas cirúrgicas num mesmo animal contando que seja durante a vigência de mesmo período anestésico;

      J - EUTANÁSIA: TODO ANIMAL QUE EM QUALQUER FASE DO EXPERIMENTO DEMONSTRAR SOFRIMENTO INTENSO E PERSEVERANTE DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE SACRIFICADO. NO CASO DE SOFRIMENTO MODERADO, DEVERÁ RECEBER OS LENITIVOS NECESSÁRIOS. A EUTANÁSIA DEVERÁ SER EFETUADA POR MEIO DE SUBSTÂNCIA ANESTÉSICA (DEPRESSOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL) QUE NÃO PROVOQUE DOR OU OUTRO SOFRIMENTO. NÃO É PERMITIDO AR OU ÉTER NA VEIA OU NO CORAÇÃO, CHOQUE ELÉTRICO, VENENO OU TRAUMATISMO VIOLENTO.

    7 - Registros
    Os registros devem ser rigoros e detalhados para qualquer procedimento experimental estando sempre disponíveis para averiguação. As seguntes informações são consideradas essenciais para animais em experimentação:

      1-número da gaiola;

      2-espécie e linhagem

      3-procedência;

      4-número, sexo e data de nascimento dos animais;

      5-início do experimento;

      6-final previsto;

      7-identificação do pesquisador;

      8-restrições ou tratamentos especiais.

    8 - Experimentos Condenáveis
    São considerados experimentos condenáveis por causarem sofrimento intenso, físico e psíquico, os abaixo relacionados:

      a-privação prolongada de água e alimento;

      b-exposição ao calor ou frio excessivos;

      c-privação prolongada de sono ou descanso;

      d-provocação deliberada de pânico;

      e-choque elétrico intenso;

      f-lesão traumática violenta;

      g-provocação de queimaduras

      h-bloqueio da respiração ou circulação

      i-privação prolongada de movimentos;

      j-mutilação grave.

    PRINCÍPIOS GERAIS PARA ALOJAMENTO E CUIDADO DE ANIMAIS DE LABORATÓRIO EM BIOTÉRIOS SETORIAIS DA UNIFESP/EPM
    O objetivo destas normas é armonizar a criação, a manutenção e a utilização de animais de laboratório garantindo que os mesmos recebam os cuidados adequados, não sendo submetidos a dor, angustia, nem lesões permanentes sem necessidade e que, quando isso seja inevitável, se reduzam ao mínimo.

    O presente documento estabelece diretrizes baseadas no conhecimento e na prática atual relativa ao alojamento e cuidado de animais de laboratório. Completa as Normas Para Utilização de Animais em Pesquisa e Ensino  e sua finalidade é orientar e padronizar o funcionamento dos biotérios setoriais na UNIFES/EPM.

    1-INSTALAÇÕES

    1.1- Localização:
    Normalmente, os biotérios setoriais estão localizados dentro de um prédio maior. Dessa forma, convém manter normas e disposições adequadas que limitem a entrada e que evitem a circulação excessiva de pessoas não autorizadasnos locais onde estão os animais.

    1.1.2 - Deve-se tomar todas as medidas necessárias para garantir a limpeza regular e eficiente de todos os locais. Paredes, pisos e teto devem ser de superfície lisa e lavável. No caso de haver ralos, aconselha-se que os mesmos estejam devidamente tampados a fim de se evitar o acesso de animais indesejáveis. Portanto, laboratórios de pesquisa não são locais adequados para manutenção de animais , ainda que por curtos períodos.

    1.1.3 - Os locais destinados à lavagem e limpeza de materiais devem estar separados das áreas de manutenção ou experimentação. Devem ser locais amplos para alojar as instalações necessárias para limpeza e descontaminação dos materiais utilizados . Se possível, o processo de limpeza deve ser organizado de forma que os materiais sujos e limpos não circulem ao mesmo tempo e não se cruzem em seu trajeto.

    1.2.1 - Ventilação
    Convém que os locais de alojamento de animais tenham adequada ventilação satisfazendo as exigências de cada espécie ali alojada. Um regime de ventilação que permita de 15 a 20 trocas totais de ar por hora é considerado adequado. Os aparelhos de ar condicionado de uso comum não são os mais adequados mas devem ser adotados na falta de outra alternativa.

    Evitar correntes de ar e proibir o fumo e a alimentação em todos os locais onde haja animais.

    1.3 - Temperatura
    A temperatura pode interferir drasticamente na resposta dos animais aos protocolos experimentais. Dessa forma, todos os biotérios setoriais devem estar adequadamente preparados para receber os animais retirados do CEDEME, mantendo-os em condições de temperatura adequada às diferentes espécies.

    EspécieTemperatura ( oC)

      Camundongo, rato, hamster e cobaia      20-24

      Coelho, gato e cão      15-21

      Porcos, caprinos e ovinos       10-24

      Primatas do velho mundo 20-24

      Primatas do novo mundo  20-28

    1.4 - Umidade
    Recomenda-se que os níveis de umidade sejam mantidos constantes e na faixa de 55 ± 10%. Deve-se evitar índices inferiores a 40% e superiores a 70% durante períodos prolongados.

    1.5 - Iluminação
    Deve-se evitar iluminação natural. É recomendado o emprego de lâmpadas fluorescentes tipo "luz do dia". Prover ciclo alternado de luz/escuridão (12hs/12hs ou 10hs/14hs).

    1.6 - Ruído
    Os locais de alojamento e experimentação devem isolar-se de focos de ruídos fortes evitando assim transtornos no comportamento e fisilogia dos animais. Lembrar que a maioria dos roedores são capazes de ouvir ultra-sons tendo sua máxima sensibilidade auditiva acima de 20kz.

    1.7 - Amônia
    A concentração de amônia dentro das salas dos animais dependerá de vários fatores: condições de temperatura e umidade, número de animais no local, quantidade de trocas de ar e também da eficiência dos processos de limpeza adotados no biotério. A concentração da amônia deve permanecer abaixo de 25ppm (odor perceptível) conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

    1.8 - Cama
    Utilizar sempre a maravalha de pinho branco, fornecida pelo CEDEME. Nemhum outro material deverá  ser usado como substituto da maravalha. Sempre que possível, a serragem deverá ser esterilizada ( 121oC/30 minutos) para evitar contaminações. Vale lembrar que durante o período em que permanecem no CEDEME, todos os animais são mantidos com serragem tratada, e essa condição não deveria ser mudada após a sua saída.

    1.9 - Dieta
    Utilizar somente a ração entregue pelo CEDEME. Não é aconselhável o uso de suplementação com alimentos frescos ou grãos pela possibilidade de desbalancear a dieta e introduzir contaminações. O depósito das rações deve ser local com temperatura controlada sendo que o técnico deve ser orientado a observar para que o consumo ocorra dentro do prazo de 60 dias após a fabricação.

    1.10 - Água
    A água da rede pública pode ser utilizada no biotério a menos que se trabalhe com animais de definição microbiológica.  Como medida complementar, pode-se acidificar a água  para conseguir o efeito desejado ( 2,8 - 3,1).

    1.11 - Limpeza
    A qualidade dos animais depende em grande parte de uma boa higiene. É recomendável estabelecer procedimentos operacionais padronizados para todas as tarefas desenvolvidas no biotério, desde as mais simples, como a troca das gaiolas, até as mais técnicas, como os métodos de esterilização dos diferentes materiais.

    1.12 - Eutanásia
    Qualquer método de sacrifício dos animais exige conhecimentos que só podem ser adquiridos através de uma formação adequada.

    O método de eleição para a prática da eutanásia deve ser rápido, indolor, adequado à espécie, idade e nímero de animais a serem sacrificados, devendo ser praticado sempre distante de outros animais e fora da área de criação e de manutenção.

    O técnico responsável pela eutanásia deve ser uma pessoa que domine os métodos existentes. Durante as aulas práticas utilizando-se animais vivos, é obrigatória a presença de um técnico especializado em animais de laboratório para que possa interceder na ocorrência de qualquer problema .

    1.13 - Seleção e Treinamento de Pessoal

      1.13.1 - O pessoal de setor , que por sua função, tenha contato direto com os animais, deve ser rigorosamente selecionado, sendo imprescindível que goste desse tipo de tarefa.

      1.13.2 - A função do Técnico de Biotério deve ser valorizada por tratar-se de cargo de importância fundamental para o bem estar dos animais e para o sucesso da pesquisa.

      1.13.3 - O Chefe do Departamento deve providenciar periodicamente palestras e/ou cursos para o pessoal que cuida do Biotério para que os mesmos recebam instruções sobre manuseio, cuidados gerais com os animais, princípios de educação humanitária e treinamento prático.

 

 

Rua Botucatu, 862 | Ed. Biotério Central
Vila Clementino - 04023-062 - São Paulo - SP | Brasil
Fone: 5576-4526 | 5576-4558