Comissão de Avaliação de Estágio Probatório

Sílvia Daher  Coordenadora
Dirceu Solé –  Vice - Coordenador

Regina Célia Mello Santiago Moisés
Mariangela Cainelli de Oliveira Prado
Marcos Sérgio de Toledo

Alcides Augusto Salzedas Netto

Eiffel Dobashi
Aparecida Emiko Hirata

 

SECRETÁRIA DA COMISSÃO

Daniele Oliveira - Diretoria da EPM
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Ramal 1671

 

APRESENTAÇÃO

O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?

O estágio probatório inicia-se desde o instante em que o docente entra no exercício das atribuições inerentes ao cargo, para os fins de aferição da aptidão e capacidade por meio da aplicação dos pontos assinalados no art. 20 da Lei nº 8.112 de 1990.

 

QUANTO TEMPO DURA O ESTÁGIO PROBATÓRIO?

Os docentes estão sujeitos a avaliação durante o Estágio Probatório, em conformidade com o Regime Jurídico Único (RJU) por um período de 36 meses a partir da nomeação para o cargo de provimento efetivo, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

 

O QUE É O CAEP?

De acordo com o Art. 23 da Lei nº 12.772/2012, a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada pelas Unidades Universitárias no âmbito de cada IFE.

 

COMO É FEITA A AVALIAÇÃO?

R.J.U. - Seção IV

Da posse e do Exercício:

"Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I.assiduidade;
II.disciplina;
III.capacidade de iniciativa;
IV.produtividade;
V.responsabilidade.


De acordo com a Lei 12.772 de 31 de dezembro de 2012, em seu art. 24, além dos fatores previstos no art. 20 da Lei no 8.112, de 1990, a avaliação especial de desempenho do docente em estágio probatório deverá considerar:
I.adaptação do professor ao trabalho, verificada por meiode avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II.cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
III.análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
IV.a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
V.participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
VI.avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE.

A avaliação de desempenho do servidor ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal em estágio probatório será realizada obedecendo:
I.o conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados de todos os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, resguardando-se o direito ao contraditório; e
II.a realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho.