1) O que é o ISBN?
O International Standard Book Number (Número Internacional Padronizado) consiste na atribuição de um número padrão, o qual funciona como um identificador único e persistente às publicações monográficas lançadas no mundo todo (dentre elas, livros, apostilas, audiolivros, catálogos de exposição, entre outras). Criado como norma internacional em 1970 (Norma ISO 2108), a aplicação do número foi implantada no Brasil em 1978 por meio da Agência Brasileira do ISBN, a adoção do número passou a ser obrigatória a partir de 2003 pela Lei n. 10753, de 30 de outubro de 2003. Desde 2020, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) passou a ser a Agência Brasileira do ISBN.
Dentro dos objetivos traçados na normalização do identificador voltado às publicações monográficas, a utilização do ISBN possui algumas funções principais:
- proporcionar a atribuição de um identificar internacional às publicações monográficas, de modo a simplificar os processos de registros de descrição bibliográficos, economizando assim os custos com equipes e reduzindo possíveis erros;
- diferenciar as diferentes formas e edições da publicações (impressas e digitais), proporcionando a identificação correta do material;
- facilitar a localização das informações das publicações de forma mais rápida, dinâmica e eficiente.
2) Quais as publicações podem receber o ISBN?
Conforme informações presentes no Manual do Usuário do ISBN, as publicações que podem receber o ISBN são as seguintes:
- livros impressos, digitais e em outros formatos digitais (CD e DVD, por exemplo);
- catálogos de exposição com texto impresso;
- audiolivros, seja em formato físico ou digital;
- aulas e cursos em vídeo (cunho educacional e comercializados);
- capítulos individuais separados e distribuídos pelo editor;
- aplicativos para e-books (desde que possuam conteúdo textual significativo e seja considerada uma publicação monográfica, disponível ao público);
- guias;
- publicações em braile;
- mapas (com as especificações de escala) e atlas;
- publicações eletrônicas (Internet ou suportes físicos);
- relatórios (que se tornam públicos);
- livros de arte e livros ilustrados com uma página de título e/ou texto ou legendas.
3) Quais publicações não recebem ISBN?
De acordo com o Manual elaborado pela CBL, algumas das publicações abaixo relacionadas não recebem ISBN, dentre elas:
- agendas (sem a presença de textos explicativos);
- almanaques;
- anais de uma instituição;
- anuários;
- boletins informativos (impressos e eletrônicos);
- cadernos de programação de congressos, cadernetas escolares;
- cartilhas de informação;
- calendários;
- catálogos de divulgação de livros e exposição de fotos (sem a presença de textos explicativos);
- cartazes de propaganda;
- encartes;
- guias internos das instituições;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- home page;
- jornais, revistas e publicações periódicas 1 ;
- livros personalizados;
- palestras em vídeo;
- publicações de caráter efêmero, tais como: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposições;
- relatórios internos;
- trabalhos finais de curso: monografias, dissertações e teses.
4) Quais os procedimentos de solicitação do ISBN via biblioteca?
Por questões operacionais, a biblioteca ressalta que atenderá somente as solicitações atreladas ao prefixo editorial constituído a Universidade Federal de São Paulo.
Caso queira gerar o próprio prefixo editorial, entre no site da CBL e siga os procedimentos estabelecidos pela agência.
No caso de publicações periódicas, verificar os procedimentos necessários na obtenção do ISSN, disponíveis na página da BEFLCH.
Para a obtenção do ISBN atrelado ao prefixo editorial da UNIFESP, basta seguir os seguintes procedimentos:
- entre em contato com a equipe da biblioteca pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os servidores retornarão a mensagem, com a
explanação dos passos necessários na obtenção do ISBN; - preencha o formulário abaixo. Insira as informações solicitadas. Ressaltamos que, caso o formulário estiver incompleto, o pedido não será encaminhado, enquanto persistir as inconsistências;
- após o preenchimento, a equipe da biblioteca entrará em contato para confirmar os dados e acolher o pedido. De posse das informações (formulário e as primeiras quinze primeiras páginas, incluindo folha de rosto e/ou as páginas que constem as principais informações da publicação), a biblioteca procederá com a inserção dos dados na plataforma da CBL;
- posterior a inserção dos dados na plataforma de serviços da CBL, será gerado um boleto que será enviado ao solicitante (a biblioteca enviará um e-mail com o
documento). Os preços cobrados pela CBL são os seguintes:
- emissão do número do ISBN: R$ 22,00;
- arquivo de código de barras do ISBN: R$ 36,00;
- geração de ficha catalográfica: R$ 127,00.
- Obs1: Ressaltamos que o cumprimento do pagamento dos valores dos documentos gerados é um encargo único e exclusivo do solicitante, de modo que a biblioteca não se responsabilizará pelo pagamento das taxas cobradas pela agência;
- Obs2: Atente-se à data de vencimento do boleto gerado. O pagamento das taxas dos serviços solicitados deverá ser feito em até 5 (cinco) dias. Caso o pagamento não seja feito dentro desse período, a solicitação será cancelada e a mesma deverá ser refeita.
- após o pagamento, a CBL fará a análise do pedido, procedimento o qual tem como prazo de 2 (dois) dias úteis. Assim da aprovação da solicitação, a biblioteca comunicará o solicitante, informando o número gerado e os outros documentos emitidos (caso houver).
Observações importantes:- a atribuição do ISBN é feita para obras que se enquadram nas seguintes situações:
- a cada nova edição de uma publicação;
- a cada nova edição em idioma diferente;
- diferentes formatos de livros (impresso, livros eletrônicos em diferentes extensões);
- alterações no tipo de formato da capa (dura, brochura, edição de luxo), tipo de suporte e de formato, e de layout;
- coleção de livros (no total) e cada um dos volumes integrantes (cada volume possuíra um número de ISBN).
- em obras reimpressas, cujo teor não sofreu alterações substanciais, não há a necessidade de geração de um novo número de ISBN.
- a atribuição do ISBN é feita para obras que se enquadram nas seguintes situações:
REFERÊNCIAS
CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO. Manual do usuário ISBN International Standard Book Number System / Número Padrão Internacional de Livro. São Paulo:
Câmara Brasileira do Livro, [2019]. E-book. Disponível em: https://servicos.cbl.org.br/isbn/manual/manual-do-ISBN.pdf. Acesso em: 18 set. 2020.